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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
6367[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6367)
Banco
expandEMEN (6367)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2989)
NÃO INFORMADO (1364)
APROVADA (841)
PARCIALMENTE APROVADA (679)
PREJUDICADA (490)
Partido
PMDB (3362)
PFL (1121)
PDT (629)
PDS (293)
PC DO B (261)
PT (254)
PCB (173)
PTB (123)
PDC (67)
PL (64)
PSB (18)
PMB (2)
Uf
AC (68)
AL (149)
AM (91)
AP (43)
BA (626)
CE (222)
DF (347)
ES (113)
GO (304)
MA (129)
MG (409)
MS (79)
MT (96)
PA (122)
PB (148)
PE (447)
PI (134)
PR (447)
RJ (818)
RN (84)
RO (140)
RR (13)
RS (338)
SC (253)
SE (84)
SP (663)
TODOS
Date
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1801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar no artigo 3o., I, do Capítulo do Ministério Público depois da expressão "... polícia judiciária". o seguinte: "..., sem prejuízo da permanente correção judicial". 
1802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  As seguintes modificações no artigo 4o. do Capítulo do Poder Judiciário: 1. excluir a referência "... indicados pelas respectivas classes aprovadas pelo Poder Legislativo competente e..."; 2. acrescentar depois da expressão "... Poder Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18, no que couber"; e, 3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a seguinte redação: "parágrafo único. Onde houver Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do quinto constitucional nos Tribunais Superiores serão preenchidas por magistrados, respeitada a classe de origem de sua nomeação". 
1803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituir no artigo 6o. do Capítulo do Ministério Público e expressão "decisão" por "pedido" e "determinar" por "solicitar". 
1804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 9o., II a do Capítulo do Ministério Público e acrescentar a esse artigo o inciso V: "Art. 9o. .................................. II - ........................................ a) Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo o magistério; ............................................ V - exercer atividade político-partidária." 
1805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 5o., II a do Capítulo do Poder Judiciário, que passa a ser a seguinte: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) exercer, ainda que em disponibilidde, outro cargo ou função pública, salvo o magistério e os cargos de Ministro e Secretário de Estado." 
1806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se no texto da nova Constituição, na parte que tratará da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Artigo. É obrigatória a participação do Ministério Público em todo o processo eleitoral, na forma da lei". Artigo. "A organização e funcionamento dos Partidos Políticos serão regulados em lei federal, com a participação do Ministério Público." 
1807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. O juiz, aplicando a lei ou à vista de omissão ou obscuridade legislativa decidirá de modo a atender aos fins sociais e ás exigências do bem comum, segundo os princípios fixados nesta Constituição." 
1808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União, tanto na administração direta como na indireta, qualquer que seja o regime juridico, processar-se-ão e julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho." 
1809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e de foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo titular, desde que investidos na forma de lei, contém ou venham a contar cinco anos de exercício, na data da promulgação desta Constituição." 
1810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 35 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Dos Tribunais e Juízes Agrários "Art. 35. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízese Agrários. - 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de 13 juízes vitalícios e togados, com a denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; dois dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Minstério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios; e dois dentre advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes federais e dos três procuradores da república, as seguintes só se darão dentre juízes e procuradores agrários. § 2o. Serão criados tribunais regionais agrários, cada um composto de sete juízes nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre juízes federais; um dentre advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentre membros dos serviços jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois juízes federais e dos dois procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre juízes e procuradores agrários. § 3o. Os juízes agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de expediência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidências e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renonáveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial, indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; IX - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos trabalhadores e proprietários rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, ocalização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta as regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
1811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Ficam acrescentados os seguintes itens ao art. 10o. do Anteprojeto: "Art. 10 . I - A representação judicial e as atividades da Consultoria da União e de suas Autarquias constituem Advocacia de Estado. A Advocacia da União destina à: a) Zelar pela observância da Constituição, das leis e tratados, com relação aos atos emanados da administração federal; b) desempenhar as atividades da Consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da administração federal assim compreendidos os órgãos da administração direta e as autarquias; c) exercer a representação judicial da União e das autarquias em todos os graus da jurisdição e Tribunais. II - A advocacia e consultoria da União serão exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços Jurídicos da União. III - Os cargos e empregos que integram o grupo Serviços Jurídicos são transformados em cargos de provimento efetiva, nos casos em que ainda não tenham sido objeto de transformação em lei. IV - Os integrantes da Advocacia da União, terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e direitos dos membros do Ministério Público Federal. V - Os membros da Advocacia da União impressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos. VI - A lei estrutará a carreira dos integrantes da Advocacia da União. 
1812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Artigo 8o.: "Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias e prerrogativas conferidas aos juízes, bem como paridade de estipêndio e de regimes de promoção, remoção, aposentadoria e disponibilidade com as dos titulares dos órgãos judiciários correspondentes. é único: A remoção, a aposentadoria e a disponibilidade por interesse público dependerão do voto de 2/3 do colégio de procuradores, assegurada ampla defesa." 
1813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. "Art. 8o. Os membros do Ministério Público terão os mesmos direitos, garantias, vedações e direitos fixados nesta Constituição para os Magistrados. Com a aprovação desta emenda substitutiva, o Art. 9o. deve ser suprimido." 
1814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 4 do Capítulo do Poder Judiciário a seguinte redção: 2Art 4 Na composição de qualquer Tribunal, exceto o Constitucional, reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e Delegados de Polícia, indicados pela respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo." 
1815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto o seguinte: "Art. Os tribunais de Justiça dos Estados, os Tribunais Federais e o Supremo Tribunal Federal terão, na sua composição, um terço de representantes do Ministério Público, aplicada aos seus membros a aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade e facultativa aos 30 (trinta) anos de serviço, com vencimentos e vantagens integrais." 
1816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário o seguinte dispositivo: "Art. Os juízes exercerão a jurisdição com independência e não a poderão denegar em caso algum, nem concorrer ao seu retardamento, sob pena de responsabilidade na forma da lei. é...A atividade jurisdicional será regulada por leis processuais que concentrem a atividade do juiz em processar e julgar. A lei regulará a prática da burocracia processual a titular distinto magistrado, sempre sujeito a fiscalização deste e tendo em vista a economia do processo." 
1817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Art. 2 II b)no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c)somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3 IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado. 
1818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda no. 1987 introduza-se onde couber, no Capítulo da Constituição referente ao poder judiciário, o seguinte conjunto de dispositivos, a título de Seção sobre os "Tribunais e Juízes do Trabalho": "Dos Tribunais e Juízes do Trabalho Art. Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se á de dezessete juízes com a denominação de ministros, sendo: a) - onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre magistrados da Justiça do Trabalho, dois entre advogados no efetivo exercício da profissão, e dois entre membros do ministério Público da justiça do Trabalho, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e b) - seis classistas e temporários, em representação partidária dos empregados e dos trabalhadores; § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não sofrem instituidas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 3o. poderão ser criados por lei outro órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. A lei, observando o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgão da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. § 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostas de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, assegurada, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas na alínea "a" do § 1o.. 
1819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. 1987. Introduza-se onde couber, no Capítulo da Constituição relativo ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. ... A administração da Justiça é considerada serviço público essencial, ficando a União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em seus orçamentos anuais e plurianual, dotações necessárias à sua estruturação e ao seu desempenho rápido e eficaz. Art. ... Ao Estado competirá o dever de custear o serviço judiciário com a sua receita tributária, vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos jurisdicionados em função do valor da causa. As custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo vedada a destinação das custas a qualquer outro fim, que não seja a remuneração dos serviços dos juízes e serventias." 
1820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. Introduza-se, onde couber, no Capítulo referente ao Poder Judiciário, o seguinte dispositivo: "Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos, garantida a incidência da correção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. Parágrafo 1o. É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórios judiciais, cujo montante corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. Parágrafo 2o. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequinda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito que, também, deverá sofrer incidência da correção monetária. Parágrafo 3o. Fica assegurado ao credor o direito do sequestro de receitas da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. COMPETENCIA, TRBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA, JUIZ FEDERAL, TRABALHO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA, MINISTRO DE ESTADO, ORGÃO NORMATIVO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIRETOR GERAL, POLICIA FEDERAL, JUIZ FEDERAL, HABEAS CORPUS, AUTORIDADE COATORA, MINISTRO, JULGAMENTO, RECURSO JUDICIAL, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, JUIZ ESTADUAL, PRIMEIRA INSTANCIA. 
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