ANTE / PROJEMENTODOS | 1801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar no artigo 3o., I, do Capítulo do
Ministério Público depois da expressão "...
polícia judiciária". o seguinte: "..., sem
prejuízo da permanente correção judicial". | |
1802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | As seguintes modificações no artigo 4o. do
Capítulo do Poder Judiciário:
1. excluir a referência "... indicados pelas
respectivas classes aprovadas pelo Poder
Legislativo competente e...";
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber"; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a
seguinte redação: "parágrafo único. Onde houver
Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do
quinto constitucional nos Tribunais Superiores
serão preenchidas por magistrados, respeitada a
classe de origem de sua nomeação". | |
1803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituir no artigo 6o. do Capítulo do
Ministério Público e expressão "decisão" por
"pedido" e "determinar" por "solicitar". | |
1804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 9o., II a do
Capítulo do Ministério Público e acrescentar a
esse artigo o inciso V:
"Art. 9o. ..................................
II - ........................................
a) Exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério;
............................................
V - exercer atividade político-partidária." | |
1805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 5o., II a do
Capítulo do Poder Judiciário, que passa a ser a
seguinte:
"Art. 5o. ..................................
II - ........................................
a) exercer, ainda que em disponibilidde,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério
e os cargos de Ministro e Secretário de Estado." | |
1806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se no texto da nova Constituição, na
parte que tratará da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público, os seguintes
dispositivos:
"Artigo. É obrigatória a participação do
Ministério Público em todo o processo eleitoral,
na forma da lei".
Artigo. "A organização e funcionamento dos
Partidos Políticos serão regulados em lei federal,
com a participação do Ministério Público." | |
1807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. O juiz, aplicando a lei ou à vista de
omissão ou obscuridade legislativa decidirá de
modo a atender aos fins sociais e ás exigências do
bem comum, segundo os princípios fixados nesta
Constituição." | |
1808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Os litígios decorrentes das relações
de trabalho dos servidores com a União, tanto na
administração direta como na indireta, qualquer
que seja o regime juridico, processar-se-ão e
julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho." | |
1809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Fica assegurada aos substitutos das
serventias extrajudiciais e de foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo titular, desde que
investidos na forma de lei, contém ou venham a
contar cinco anos de exercício, na data da
promulgação desta Constituição." | |
1810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Dos Tribunais e Juízes Agrários
"Art. 35. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízese Agrários.
- 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á
de 13 juízes vitalícios e togados, com a
denominação de Ministros, nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, sendo quatro dentre juízes
federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; dois dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Minstério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios; e dois dentre
advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes federais e dos três procuradores da
república, as seguintes só se darão dentre juízes
e procuradores agrários.
§ 2o. Serão criados tribunais regionais
agrários, cada um composto de sete juízes nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre
juízes federais; um dentre advogados; dois
dentre membros do Ministério Público Federal; um
dentre membros dos serviços jurídicos da União; e
um dentre magistrados ou membros do Ministério
Público dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, respeitada a jurisdição de cada
Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois juízes
federais e dos dois procuradores da República, as
seguintes só ocorrerão dentre juízes e
procuradores agrários.
§ 3o. Os juízes agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalvada a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de expediência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidências e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renonáveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial, indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos trabalhadores e
proprietários rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, ocalização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | |
1811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Ficam acrescentados os seguintes itens ao
art. 10o. do Anteprojeto:
"Art. 10 .
I - A representação judicial e as atividades
da Consultoria da União e de suas Autarquias
constituem Advocacia de Estado. A Advocacia da
União destina à:
a) Zelar pela observância da Constituição,
das leis e tratados, com relação aos atos emanados
da administração federal;
b) desempenhar as atividades da Consultoria e
assessoramento jurídico no âmbito da administração
federal assim compreendidos os órgãos da
administração direta e as autarquias;
c) exercer a representação judicial da União
e das autarquias em todos os graus da jurisdição e
Tribunais.
II - A advocacia e consultoria da União serão
exercidas pelos atuais integrantes dos Serviços
Jurídicos da União.
III - Os cargos e empregos que integram o
grupo Serviços Jurídicos são transformados em
cargos de provimento efetiva, nos casos em que
ainda não tenham sido objeto de transformação em
lei.
IV - Os integrantes da Advocacia da União,
terão os mesmos impedimentos, prerrogativos e
direitos dos membros do Ministério Público
Federal.
V - Os membros da Advocacia da União
impressarão nos cargos iniciais das respectivas
carreiras mediante concurso público de provas e
títulos.
VI - A lei estrutará a carreira dos
integrantes da Advocacia da União. | |
1812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Artigo 8o.:
"Os membros do Ministério Público, aos quais
se assegura independência funcional, gozarão das
mesmas garantias e prerrogativas conferidas aos
juízes, bem como paridade de estipêndio e de
regimes de promoção, remoção, aposentadoria e
disponibilidade com as dos titulares dos órgãos
judiciários correspondentes.
é único: A remoção, a aposentadoria e a
disponibilidade por interesse público dependerão
do voto de 2/3 do colégio de procuradores,
assegurada ampla defesa." | |
1813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público.
"Art. 8o. Os membros do Ministério Público
terão os mesmos direitos, garantias, vedações e
direitos fixados nesta Constituição para os
Magistrados.
Com a aprovação desta emenda substitutiva, o
Art. 9o. deve ser suprimido." | |
1814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 4 do Capítulo do Poder Judiciário a
seguinte redção:
2Art 4 Na composição de qualquer Tribunal,
exceto o Constitucional, reserva-se-á um quinto
dos lugares para membros do Ministério Público,
advogados e Delegados de Polícia, indicados pela
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo." | |
1815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto o seguinte:
"Art. Os tribunais de Justiça dos Estados,
os Tribunais Federais e o Supremo Tribunal Federal
terão, na sua composição, um terço de
representantes do Ministério Público, aplicada aos
seus membros a aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade e facultativa aos 30
(trinta) anos de serviço, com vencimentos e
vantagens integrais." | |
1816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Judiciário o seguinte
dispositivo:
"Art. Os juízes exercerão a jurisdição com
independência e não a poderão denegar em caso
algum, nem concorrer ao seu retardamento, sob pena
de responsabilidade na forma da lei.
é...A atividade jurisdicional será regulada
por leis processuais que concentrem a atividade do
juiz em processar e julgar. A lei regulará a
prática da burocracia processual a titular
distinto magistrado, sempre sujeito a fiscalização
deste e tendo em vista a economia do processo." | |
1817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao Relatório
Art. 2
II
b)no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c)somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau da jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
1818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA  | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda no. 1987
introduza-se onde couber, no Capítulo da
Constituição referente ao poder judiciário, o
seguinte conjunto de dispositivos, a título de
Seção sobre os "Tribunais e Juízes do Trabalho":
"Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art. Os órgãos da Justiça do Trabalho são os
seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se á de dezessete juízes com a denominação de
ministros, sendo:
a) - onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho, dois entre
advogados no efetivo exercício da profissão, e
dois entre membros do ministério Público da
justiça do Trabalho, maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, e
b) - seis classistas e temporários, em
representação partidária dos empregados e dos
trabalhadores;
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não sofrem instituidas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
§ 3o. poderão ser criados por lei outro
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. A lei, observando o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgão da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostas de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada, entre os juízes togados,
a participação de advogados e membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas
proporções estabelecidas na alínea "a" do § 1o.. | |
1819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No. 1987.
Introduza-se onde couber, no Capítulo da
Constituição relativo ao Poder Judiciário, os
seguintes dispositivos:
"Art. ... A administração da Justiça é
considerada serviço público essencial, ficando a
União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em
seus orçamentos anuais e plurianual, dotações
necessárias à sua estruturação e ao seu desempenho
rápido e eficaz.
Art. ... Ao Estado competirá o dever de
custear o serviço judiciário com a sua receita
tributária, vedada a cobrança de custas e
quaisquer taxas dos jurisdicionados em função do
valor da causa. As custas serão pagas ao final
pelo vencido, sendo vedada a destinação das custas
a qualquer outro fim, que não seja a remuneração
dos serviços dos juízes e serventias." | |
1820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA  | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No.
Introduza-se, onde couber, no Capítulo
referente ao Poder Judiciário, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, garantida a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários
abertos para esse fim.
Parágrafo 1o. É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante corrigidos monetariamente, apresentados
até primeiro de julho.
Parágrafo 2o. As dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequinda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito que, também, deverá
sofrer incidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. Fica assegurado ao credor o
direito do sequestro de receitas da apresentação
do precatório, não tiverem sido pagas a
indenização e respectivos acréscimos, inclusive
correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o
valor da referida indenização não incidirá
qualquer tributo." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.
COMPETENCIA, TRBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAMENTO,
JULGAMENTO, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA, JUIZ FEDERAL,
TRABALHO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MANDADO DE
SEGURANÇA, MINISTRO DE ESTADO, ORGÃO NORMATIVO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, DIRETOR GERAL, POLICIA FEDERAL, JUIZ FEDERAL, HABEAS
CORPUS, AUTORIDADE COATORA, MINISTRO, JULGAMENTO, RECURSO
JUDICIAL, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, JUIZ ESTADUAL, PRIMEIRA
INSTANCIA. | |
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