ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 8o. a seguinte
redação:
"§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão na capacitação científica e
tecnológica da região um percentual mínimo dos
seus recursos, a ser definido por lei ordinária." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 2o., a seguinte
redação:
"§ 2o. A política econômica privilegiará como
critérios de concessão de incentivos de compras
estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a
capacitação científica e tecnológica nacional." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte
redação:
"Artigo 1o. A capacitação científica e
tecnológica nacional constitui um dos principais
meios para atingir os objetivos de promoção do
desenvolvimento econômico e social e garantia da
soberania nacional. Ao Estado incumbe
responsabilidades de garantir e promover a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
a participação de outros segmentos da sociedade." | | | Parecer: | Acatado no mérito. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 8o., o seguinte
parágrafo:
"é A União aplicará anualmente, uma parcela
do seu orçamento na capacitação científica e
tecnológica, a ser definida em lei ordinária." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Soberania, os
seguintes dispositivos:
"Essa Constituição não perderá sua vigência,
mesmo quando não acatada em decorrência de atos de
força, ou por qualquer outra norma de alteração
por ela não prevista.
Ocorrendo a violação de que trata este
artigo, é dever de todo o cidadão a defesa da
Constituição e a prática de atos visando a
restituir a obediência ao texto constitucional.
Os responsáveis pelo desrespeito de que trata
este artigo, assim como os que se omitirem no
dever previsto no parágrafo anterior, serão
julgados por crime de responsabilidade, nos termos
da lei.
O Congresso Nacional, por decisão da maioria
absoluta de seus membros, poderá decretar o
confisco dos bens dos que forem julgados
responsáveis, nos termos do parágrafo anterior, e
dos que, ao amparo dos atos previstos neste
artigo, hajam enriquecido ilicitamente.
O confisco a que se refere o parágrafo
anterior se destinará a indenizar à União dos
danos materiais ocasionados à Nação." | | | Justificativa: | A nossa proposta visa a manter a integridade da Constituição que ora estamos elaborando, assegurando-lhe, desse modo, efetiva estabilidade e tornando-a mais duradoura do que quantas, até o presente momento, foram promulgadas ou mesmo outorgadas, em nosso País. Pretendemos, com isso, por cobro à tendência que já se tornou costume, de patente transitoriedade de nossas Constituições. Provam tal fato as Cartas de 1981, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969. São seis Constituições que tivemos em apenas noventa e seis anos de República, o que evidencia uma vigência média de dezesseis anos para cada uma, fato inteiramente atípico no direito internacional contemporânea.
Em vista dessas considerações, estamos propondo a presente medida que tem a importante finalidade de tornar mais estável a Carta em elaboração.
Em vista do exposto, estamos certos do integral apoio dos nobres constituintes à nossa iniciativa. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.:
"O Brasil é uma República Federal, fundada no
estado de direito democrático e social, com base
na soberania popular, para garantia e promoção da
liberdade e do bem-estar dos que a integram, em
convivência pacífica com todos os povos." | | | Justificativa: | Com essa abrangência no artigo inaugural da Nova Constituição estaremos mais consentâneos com o mundo moderno e as aspirações da Nação. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 30
Os serviços públicos e atividades essenciais
serão fiscalizados por auditorias populares, na
forma da lei. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação sugerida pelo Constituinte Nelton Friedrich,
visa aprimorar o texto, uma vez que pretende garantir a eficá
cia dos serviços públicos e atividades essenciais para efei-
tos de fiscalização e planejamento.
Votamos pela aprovação da emenda ao inciso II, parágrafo úni-
co do Art. 31, que passará a ter a seguinte redação:
"II - Nos serviços públicos e atividades essenciais executa-
dos diretamente pelo Estado ou administrados sob regime de
permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão
da qual participarão representantes dos usuários, dos empre-
gados da concessionária e do orgão concedente, para efeitos
fiscalização e planejamento, na forma da lei". | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 30
inciso II
A lei garantirá e regulará a utilização das
emissoras de televisão e radiodifusão pelas
entidades públicas e privadas representativas de
interesses coletivos e correntes de opinião,
salvaguardando o pluralismo das idéias e das
confissões. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de excelente colaboração do Deputado Nelton Frie-
drich .Assegurar a liberdade de informação e comunicação, sem
prover o acesso ao veículo, seria certamente ineficaz para a
defesa dos interesses coletivos.
Pela aprovação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Seja dada ao parágrafo 4o., do artigo 16, a
seguinte redação:
"Parágrafo 4o. Os servidores civis e
militares serão licenciados, com vencimentos
integrais, a partir da data da indicação das
respectivas candidaturas pelas convenções dos
partidos políticos a que pertenceram." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Esta emenda é exatamente igual à emenda No.1b0050-0, que
rejeitamos.
Pela sua rejeição. | |
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