ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emende-se o item I do anteprojeto do relator,
acrescentando-se a seguinte expressão:
"I - a vida, desde a concepção até a morte
natural: não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou
confisco, ressalvados, quanto à pena de morte, a
legislação aplicável em caso de guerra externa e,
quanto à prisão perpétua, os crimes de estupro, de
assalto ou sequestro, seguidos de morte: serão
punidos como homicídio os crimes consumados contra
a vida". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o é 36:
"É vedado o procedimento inquisitório em
qualquer instância, jurisdição ou atividade de
Polícia Judiciária." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | No item XII do anteprojeto, substitua-se o
texto apresentado pelo texto seguinte:
"XII - A prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie
a moral e os bons costumes, assegurado aos locais
de culto e suas liturgias particulares a proteção
na forma da lei: será prestada assistência
religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, aos que a
solicitarem, respeitando o credo de cada um e na
forma da lei: é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa
como determinar a legislação." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | No item XVII - substitua-se o texto proposto
pelo seguinte texto:
"A Família, nos termos desta constituição e
da lei:" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao Relatório
Art. 2
II
b)no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c)somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau da jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo constitucional:
"Art. Será gratuita a cessão de terras aos
produtores rurais, que forem contemplados pelo
assentamento possessório, pelo prazo de dez (10)
anos. Neste período, comprovada sua aptidão para
as atividades inerentes à função social da terra,
receberá título definitivo da propriedade
trabalhada."
Esta gratuidade é apenas aparente, porque com
a produção de bens de consumo, o trabalhador
estará gerando tributos que recairão sobre os
produtos industrializados ou consumidos in natura.
O período probatório de dez (10) anos, antes
da outorga do título definitivo, é prudencial e
seletivo daqueles que, na realidade, querem terra
para trabalhar e não para especular. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0215-7
Parecer contrário. O projeto prevê o prazo de vinte (20)
anos para a consolidação da propriedade. 20.05.87. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda para o art. 1o. do anteprojeto, que
terá a seguinte redação:
Art. 1o. À propriedade rural corresponde uma
função social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
função social poderá ser desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização, na forma da lei;
§ 2o. A propriedade rural responde à função
social, quando, simultaneamente:
a) é racionalmente utilizada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) obedece o zoneamento agropecuário regional
e o tamanho estabelecido em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0216-5
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
necessário. | |
|