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ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 7o. a seguinte
expressão:
"Maioria absoluta nos distritos".
"Artigo 25.
Parágrafo único. Os eleitos em 1988, teriam
mandado de 2 anos, que se extinguem em 31 de
dezembro de 1990."
"Artigo 27. Os Senadores eleitos em 1982 e
Deputados Federais eleitos em 1986 terminarão seus
mandatos a 31 de dezembro de 1990." | | | Parecer: | A presente emenda é de autoria do eminente Presidente desta
Subcomissão, e propõe três alterações:
Ao Art. 7o. acrescenta as expressões "maioria absoluta nos
Distritos".
Ao Art. 25. acrescenta um parágrafo determinando que os elei-
tos em 1988, terão mandato até 31 de dezembro de 1990.
Finalmente, ao Art. 27, propõe nova redação, prescrevendo
que os Senadores eleitos em 1982 e os Deputados Federais e-
leitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de
1990.
Em se tratando de uma proposta que altera três artigos, vamos
proceder a uma análise de cada uma das modificações:
a) O acréscimo proposto ao Art. 7o., não merece acolhida,
pois a eleição para cargos do Executivo, não tem qualquer
vinculação com o sistema distrital, que está sendo adotado,
apenas, para a eleição de Deputados Federais e Estaduais. E-
xigir maioria absoluta para a eleição de Presidente da Repú-
blica, em cada distrito, como pretende o ilustre Constituin-
te, seria criar um impasse quase incontornável;
b) O parágrafo ao Art. 25., estabelecendo que os eleitos em
1988 terão dois anos de mandato, contraria toda a sistemática
erigida em nosso Anteprojeto, no qual elaboramos minucioso
calendário,de molde a propiciar a não coincidência das elei-
ções;
c) Ao sugerir que os legisladores que participaram da elabo-
ração de Nova Carta deveriam,ao concluir sua missão, candida-
tar-se a novo mandato, tínhamos plena consciência de que não
contaríamos com o beneplácito de nossos pares. A alteração
proposta pela Emenda visa a resguardar os mandatos dos Parla-
mentares eleitos em 1982 e 1986. A modificação contraria toda
a sistemática por nós construída, com vistas a instituir a
não coincidência de eleições. Nosso parecer é, ante o expos-
to, contrário. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 4o.
"Art. A eleição para Deputado Federal
obedecerá ao critério do preenchimento de metade
das vagas pelo Sistema Majoritário em Distritos
Municipais, e o preenchimento de metade restante
através das listas partidárias, pelo Sistema
proporcional.
A eleição para Deputado Estadual obedecerá ao
critério do preenchimento de dois terços das vagas
pelo Sistema Majoritário em distritos eleitorais
uninominais, e preenchimento do teçro restante.
Através de listas partidárias, pelo sistema
proporcional.
Parágrafo único. Cada Distrito Eleitoral
Federal será dividido em dois distritos Eleitorais
Estaduais. | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do artigo 4o. do Antepro-
jeto, para estabelecer critérios para a eleição de Deputados
Federais e Estaduais, pelo Sistema Eleitoral Majoritário e
Proporcional.
Entendemos que, na Constituição, deva apenas ser definido o
Sistema Eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e pro
porcional.
Os critérios e as regras para a implantação do novo sistema
eleitoral serão estabelecidos em lei complemetar.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no art. 18 o prazo de 6 meses
para 3 anos.
Disposições transitórias
"Art. Nas primeiras eleições para Deputados
Federais e Estaduais previstas após a promulgação
desta Constituinte, os atuais detentores de
mandatos serão candidatos natos na eleição
distrital e na lista partidária.
Parágrafo 1o. No caso de dois detentores de
mandato disputar a candidatura nata nos mesmos
distritos. Prevalece o mais votado na eleição de
1986." | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar o artigo 18 do Anteprojeto, para fi-
xar em 3 anos o prazo de exigência de domicílio eleitoral.
Também quer considerar os atuais detentores de mandatos como
candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária,
nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais
que se realizarem, após a promulgação da nova Constituição.
Somos pela redução do prazo de domicílio eleitoral para seis
meses,e contrários a candidaturas natas.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do artigo 11
pelo seguinte:
"Parágrafo único. A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento." | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 13 pelo seguinte:
"Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania, da independência e da
integridade do País, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
da lei e da ordem.
Parágrafo Único. Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes-Chefes." | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 14 e seus parágrafos,
pelo seguinte:
"Art. 14. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei.
§ 1o. A mulher e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes
atribuir.
§ 2o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar em tempo de paz,
impondo o exercício desse direito, a seu titular,
a realização de prestação alternativa a ser
definida em lei." | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o., 6o., 7o., 8o., 9o. e 10o. do art. 15. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica-se o artigo 17, do seguinte modo:
"Art. 17 - Os militares serão alistáveis,
excluídos apenas aqueles que prestam serviço
militar obrigatório."
Justificação
Essa redação é mais exata. - Deputado Roberto
Brant. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 19 pelo seguinte:
"Art. 19 A segurança pública é a proteção que
o Estado proporciona à sociedade, para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal
II - Polícias Militares
III - Polícias Civis
IV - Guardas Municipais."
Justificação
Excluem-se dos órgãos encarregados de
segurança pública os Corpos de Bombeiros, que não
são órgãos de natureza policial.
Além disso, restituem-se, em relação ao
anteprojeto, as denominações tradicionais das
polícias militar e civil, pois não há nenhum
motivo, de qualquer natureza, que justifique a
mudança nessas denominações, e toda mudança ou
inovação deve ter alguma razão de ser. - Deputado
Roberto Brant. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 20 pelo seguinte:
"Art. 20 Compete à Polícia Federal:
I - executar os serviços de polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas alucinógenas;
III - reprimir o crime organizado;
IV - apurar as infrações cometidas contra
bens, serviços e interesses da União;
V - sem prejuízo de igual competência das
polícias estaduais, apurar infrações contra as
instituições democráticas e a economia popular." | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 21 pelo seguinte:
"Art.21. As Polícias Militares são
instituições destinadas à manutenção da segurança
e da ordem pública nos Estados, Distrito Federal e
Territórios, organizadas com base na hierarquia e
disciplina militar, sendo subordinadas aos
respectivos governadores e consideradas como
forças auxiliares e reservas do Exército.
§ 1o. As Polícias Militares exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. A lei federal disporá sobre o armamento
e as condições de utilização das Polícias
Militares pelo Governo da União nos casos de
mobilização ou guerra." | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 23 pelo seguinte:
"Art. 23. Os municípios com mais de 200.000
habitantes poderão criar e manter guarda municipal
com a competência exclusiva de vigilância do
patrimônio municipal." | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 22, pelo seguinte:
"Art. 22 - As Polícias Civis são instituíções
permanentes, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal,
organizadas pela lei, as quais compete, ressalvado
o interesse da União, exercer, com exclusividade,
a investigação criminal, a apuração dos ilícitos
penais, a repressão criminal e o auxílio à função
jurisdicional do Estado, na aplicação do Direito
Penal Comum." | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção de Segurança Pública:
"Art. 21. As forças policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados membros, dos territórios e do Distrito
Federal, exercendo o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das forças policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
"Art. 19. Durante a primeira sessão
legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas
Constitucionais do Congresso Nacional para
examinar as propostas de alteração da Constituição
apresentadas na legislatura anterior." | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, a-
crescenta artigo 19, com renumeração dos demais. Renova a su-
gestão no. 7956-1.
Determina reunião da Comissão de Temas Constitucionais do
Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para e-
xaminar propostas de alteração à Constituição.
Quando examinamos as Sugestões, chamou-nos a atenção, pe-
lo inegável cunho prático, a apresentada pelo Constituinte
Alfredo Campos. Entendemos, porém, "data venia" que a matéria
é mais de Regimento Interno do Congresso do que, propriamen-
te, de Constituição.
Pela rejeição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas os seguintes
dispositivos:
"Art. 30 Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de sua competência,
e no prazo máximo de um ano da promulgação desta
Constituição, as normas jurídicas que visem a sua
implementação.
§ 1o. O descumprimento do disposto neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judiciário." | | | Parecer: | No Relatório submetido ao exame desta Subcomissão, demos
ciência de várias sugestões ofertadas com a finalidade de im-
por prazo ao Congresso Nacional para elaboração das normas
complementares à Constituição (4599 Gérson e Rita Camata;5089
- Paulo Ramos; 7954 - do Autor da Emenda e 9300 - Mozarildo
Cavalcati)
Entretanto, do conjuto de sugestões apresentadas, impres-
sionou-nos sobremaneira a da lavra do eminente Constituinte
Antônio Brito porque, além de fixar prazo, estabeleceu prece-
dência para a elaboração da legislação complementar. Acolhen-
do a Emenda Antônio Brito, julgamos prejudicada a Emenda em
exame. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 33, 34 e 35.
Justificação
O mandato parlamentar pressupõe, antes de
mais nada, representatividade outorgada pelo povo.
Desta maneira, por assim entendermos, salvo melhor
juízo do ilustre relator, não há legitimidade
maior do que a do membro do Parlamento razão pela
qual entedemos desnecessário o disposto nos Arts.
33, 34 e 35. Apesar da iniciativa ser altamente
louvável, propiciando a permanente manifestação
direta, através de consultas, de todo o povo,
PARECE-NOS SER ELA DE DIFÍCIL EXEQUIBILIDADE. | | | Parecer: | Propõe supressão dos artigos 33,34 e 35.
Não se questiona a representatividade outorgada pelo povo,
pressuposto do mandato parlamentar.
O que não se pode olvidar é que, nem sempre, os atos dos
mandatários espelham com fidelidade a vontade dos mandantes.
A prestação de contas, relegada às calendas eleitorais, não
terá o condão de reparar o mal da omissão do legislador, ou
da sua incúria.
A democracia participativa impõe que se ouça a população.
Pela rejeição da Emenda. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 27. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Oscar Corrêa
Junior propõe a supressão do artigo 27. Contraria a orienta-
ção dada ao Anteprojeto. As razões invocadas pelo ilustre
Constituinte não procedem; ao contrário, corroboram a conve-
niência do artigo.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, no
capítulo do Sistema Tributário, o seguinte:
"Art. Não haverá incidência de impostos de
qualquer natureza sobre as áreas onde a legislação
vedar a modificação dos ecossistemas naturais.
Parágrafo único. Aplica-se também o disposto
neste artigo às áreas de propriedade privada
gravadas com perpetuidade, desde que verificada a
existência de interesse público pela autoridade
ambiental." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu-
tária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul-
tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microem-
presa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 12 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II ........................................
- Renda e proventos de qualquer natureza,
salvo ajuda de custos e diárias pagas pelos órgãos
da administração direta e indireta;
VI - ...................................... | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
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