ANTE / PROJEMENTODOS | 1741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21807 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 285 as expressões:
Art. 285 - ... espaços cênicos,
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações artístico-culturais; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
1742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21808 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
1743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21809 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea B
Sugere-se a seguinte redação a citada alínea
B:
B) Com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
1744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21810 APROVADA  | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 10
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10:
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
1745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21811 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
1746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21812 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo II
Art. 9o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo
5o.:
§ 5o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe a adoção do princípio de unicidade sin -
dical, enxergando uma contradição entre os parágrafos 3o. e
5o., do art. 9o.,do Substitutivo.
Entende o autor que, enquanto o parágrafo 3o. pressupõe
a unicidade, o parágrafo 5o. abre espaço para o pluralismo.
Adotamos, no Substitutivo, um pluralismo relativo, con -
tendo normas que não se coadunam inteiramente com ele, mas
que reputamos necessárias às peculiaridades do sindicalismo
brasileiro, como a preservação da contribuição da categoria
para o custeio das atividades da entidade.
Assim, não há contradição, mas, de certo modo, uma con -
cessão inevitável.
Pela rejeição. | |
1747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21813 APROVADA  | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participem. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
1748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22003 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO ART. 69 - SEÇÃO II - DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, o seguinte:
"...executados os que prestam serviços em
atividades consideradas essenciais, na forma da
lei." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re-
visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a
manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. | |
1749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22004 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 67 - Seção II - DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS, passa a ter a seguinte redação:
"Os proventos da inatividade serão revistos,
na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em
atividade, bem como sempre que for transformado ou
reclassificado o cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou a reforma, DE FORMA A ESTABELECER
A PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE FUNCIONÁRIOS ATIVOS
E INATIVOS".- | | | Parecer: | A partir da data da aposentadoria, o inativo terá sempre
revistos os seus proventos "sempre que se modificar a remune-
ração dos servidores em atividade". Aplicada essa fórmula,es-
tará sempre mantida a paridade entre "funcionários ativos e
inativos" proposta pela Emenda. | |
1750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22005 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
SUPRIMA-SE O ITEM III, DO ART. 53 - CAPÍTULO
VII, DA INTERVENÇÃO.- | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo acena
para estabelecimento de percentuais orçamentários para educa-
ção, por parte do Estado ou do Município, em suas leis. | |
1751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22381 REJEITADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprima-se o - § 3o, do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
" § 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
1752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22382 REJEITADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA SEUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290 e SEU
PARÁGRAFO ÚNICO
Suprima-se o Artigo 290 e seu Parágrafo
Único, cujo texto é o seguinte:
"Artigo 290: Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no artigo 226,
estiverem sujeitas ao controle teconológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional.
Parágrafo Único: É considerado controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
1753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22385 REJEITADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: 160
Dá nova redação aos Artigos 157, 158, 159 e
160 que passa a ser a seguinte:
Artigo 157 - A Justiça do trabalho é
exercida pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto
dentre advogados e um quinto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de
atividade profissional e de carreira
respectivamente.
Artigo 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas
sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do
Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem
instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes de
Direito.
Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
Art. 160 - Suprima-se. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
1754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22438 APROVADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclua-se do Parágrafo único, do inciso V, do
art. 37, a seguinte expressão:
"Da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípiois afetados"" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
1755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22439 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O Art. 26 Título III - Capítulo I -
Disposições Gerais, passa a ter a seguinte
redação:
"As ações previstas no art. 19 são gratuitas
quando o autor for entidade beneficiente ou
associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários
mínimos." | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.26 do Substitutivo para suprimir
sua parte final, que julgamos indispensável.
Pela rejeição. | |
1756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22440 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do ART. 106 - SEÇÃO IX - DA
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL
E PATRIMONIAL, passa a ter a seguinte redação:
"Os Ministros do Tribunal de Contas da União
serão escolhidos pelo Congresso Nacional, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública. | | | Parecer: | A escolha dos Ministros do TCU por apenas um dos Poderes
da União é idéia que não logrou aprovação da maioria dos mem-
bros da Comissão, pelo menos até agora.
Pela rejeição. | |
1757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22441 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | ------EMENDA MODIFICATIVA
O § 4o. Art. 171 - Seção VIII - DOS TRIBUNAIS
E JUIZES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, passa a ter a seguinte redação:
"A lei poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual,
constituida, em primeiro grau, pelos Conselhos de
Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de
Justiça ou por Tribunal Especial, nos Estados em
que o efetivo da respectiva corporação militar for
superior a cinco mil integrantes, inclusive o
Corpo de Bombeiros. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
1758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22442 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item I, do § 1o. do Art. 106 -
SEÇÃO IX DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA,
OPERACIONAL E PATRIMONIAL. | | | Parecer: | A idéia da escolha de todos os Ministros do TCU pelo Con-
gresso Nacional ainda não logrou aceitação por parte da
maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
1759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22443 PREJUDICADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do
projeto de Constituição (Subtitutivo do relator):
Artigo 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
1760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22444 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 255 do projeto de Constituição
(substitutivo do relator):
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda proposta exclui, do fundo a ser criado, as insti-
tuições financeiras do setor público.
Entendemos que as instituições financeiras públicas devem
participar do fundo e que a União não deve se responsabilizar
por aplicaçõs no mercado financeiro.
A preposição não contribui para o aprimoramento do Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
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