ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do Art. 38 a seguinte:
"XV - a remuneração dos servidores públicos
é irredutível, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários". | | | Parecer: | Prejudicada, à vista do parecer proferido na emenda
no. 2t00416-8.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Para uniformizar e compatibilizar o texto
constitucional, o é 4 do art. 75 deve ter redação
semelhante à do seu é 3, ficando assim redigido o
dispositivo:
Art. 75, é 4
"Os auditores, quando em substituição a
ministro, terão as mesmas garantias, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos titulares e, quando no
exercício das demais atribuições da judicatura, as
dos juízes dos Tribunais Regionais Federais." | | | Parecer: | Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en-
sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação
conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so-
mos pela rejeição da matéria. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 22 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | O tema "formas de aquisição da
aposentadoria"" aparece em vários dispositivos do
Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos
diferenciadas de acordo com cada categoria
profissional.
Por isso, propomos que haja apenas uma norma
básica válida para todas as categorias, e que os
dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos.
A norma básica que sugerimos é derivada dos
artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO viii
- DA ORDEM SOCIAL:
"Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, calculando-se o benefício sobre a
média dos trinta e seis últimos salários de
contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês
e comprovada a regularidade dos reajustes dos
salários de contribuição de modo a preservar seus
valores reais e obedecidas as seguintes condições:
I - aos sessenta e cinco anos de idade, para
o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzidos
em cinco anos o limite de idade para os
trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os
que exerçam as atividades em regime de economia
familiar, neste incluídos o produtor rural, o
garimpeiro e o pescador artesanal;
II - após trinta e cinco anos de trabalho,
ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo
inferior, se sujeitos a trabalho sob condições
especiais, prejudiciais à saúde ou integridade
física, definidas em lei;
III - por invalidez permanente, decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável
especificadas em lei, com proventos integrais;
IV - compulsoriamente, no caso dos
servidores públicos, aos setenta anos de idade,
com proventos proporcionais ao tempo de serviços;
V - aposentadoria proporcional, aós trinta
anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco,
à mulher.
§ 1o. - Paa efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na
atividade privada, rural e urbana, hipótese em que
os diversos sistemas de previdência social
compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios
estabelecidos em lei.
§ 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria
em cargos ou empregos públicos temporário.
§ 3o. - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado integralmente
para os efeitos de apostnadoria e disponibilidade.
§ 4o. - A lei estabelecerá as categorias
profissionais que poderão obter aposentadoria em
tempo de serviço inferior ao estipulado no inciso
II.""
Estabelecida esta norma básica, os demais
dispositivos do Projeto de Constituição (B), que
tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos,
tais como:
. Art. 41, inciso III, letra b);
. Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta
anos de serviço"";
. Art. 207. inciso III;
. Art. 60 das Disposições Transitórias,
inciso V.
Além da supressão dos dispositivos
contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles
que, embora não conflitantes, tratem do tema
"formas de aquisição da aposentadoria"" em outras
partes do texto constitucional. | | | Parecer: | Com o nobre propósito de reunir e uniformizar as "formas
de aquisição da aposentadoria" que , no Projeto, recebem tra-
tamentos diversificados de acordo com cada categoria profis-
sional, a presente emenda, tomando como matriz o disposto no
art. 207, busca deslocar para o Título VIII todos os disposi-
tivos que cuidam do tema e propõe a supressão, em todas as
disposições referentes à matéria, tais como nas dos arts. 41,
III, "b", 98, VI, da expressão "aos trinta anos de serviço",
207, III, e 60 (Disposições Transitórias).
Por fim, a proposição, além de determinar a supressão
dos dispositivos contraditórios, manda que se elimine, tam-
bém, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema
"formas de aquisição da aposentadoria", em outros pontos de
texto constitucional.
Sobre subverter, ainda que com as melhores intenções, a
sistemática do Projeto e as normas regimentais, a iniciativa
inova quando impõe a supressão dos dispositivos que, embora
não conflitantes, tratem do mesmo assunto.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | O tema "formas de aquisição da
aposentadoria" aparece em vários dispositivos do
Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos
diferenciados de acordo com a categoria
profissional.
Por isso, propomos que haja apenas uma
norma básica, válida para todas as categorias, e
que os dispositivos dela diferenciados sejam
suprimidos. A norma básica que sujerimos é
derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida
no TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL:
"Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, calculando-se o benefício sobre a
média dos trinta e seis últimos salários de
contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês
e comprovada a regularidade dos reajustes dos
salários de contribuição de modo a preservar seus
valores reais e obedecidas as seguintes condições:
I - aos sessenta e cinco anos de idade, para
o homem, e aos sessenta, para a mulher;
II - após trinta e cinco anos de trabalho,
ao homem, e, após trinta, à mulher;
III - por invalidez permanente, decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável
especificadas em lei;
IV - compulsoriamente, no caso dos
servidores públicos, aos setenta anos de idade,
com proventos integrais ao tempo de serviço;
V - aposentadoria proporcional, após trinta
anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco,
à mulher.
§ 1o. - Para eleito de aposetadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na
atividade privada, rural e urbana, hipótese em que
os diversos sistemas de previdência social
compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios
estabelecidos em lei.
§ 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria
em cargos ou empregos públicos temporários.
§ 3o. - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade.
§ 4o. - A lei estabelecerá as categorias
profissionais que poderão obter aposentadoria com
idade ou tempo de serviço inferior aos estipulados
nos incisos I e II deste artigo, desde que
sujeitas a trabalho sob condições especiais,
prejudiciais à saúde ou integridade física;
Estabelecida esta norma básica, os demais
dispositivos do Projeto de Constituição (B), que
tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos,
tais como:
. Art. 41, inciso III, letra b);
. Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta
anos de serviço";
. Art. 207, inciso I, expressão "reduzido em
cinco anos .... pescador artesanal";
. Art. 207, inciso III;
. Art. 60 das Disposições Transitórias,
inciso V.
Além da supressão dos dispositivos
contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles
que, embora não conflitantes, tratem do tema
"formas de aquisição da aposentadoria" em outras
partes do texto constitucional. | | | Parecer: | Opino pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda
2T00737-0. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 52, inciso V, do Projeto de
Constituição - (B)- 2o. turno:
Suprimam-se as seguintes palavras: "... e
pelo voto de dois terços de seus membros..." | | | Parecer: | Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con-
forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto-
me pela rejeição da presente. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Art. 7., - 1o., do Projeto de Constituição,
(B) - 2. turno:
Suprima-se o - 1o., citado. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Artigo 5., inciso LXXIV, do Projeto de
Constituição - (B) - 2. turno:
Suprima-se a palavra - "cidadão". | | | Parecer: | Por intermédio da presente emenda supressiva pretende o
autor que a ação popular não seja privativa de cidadão brasi-
leiro, como consagrado por nosso Direito.
A prevalecer o entendimento, ter-se-ia que quaisquer pes-
soas, inclusive empresas multinacionais, estariam habilitadas
a valer-se do instituto.
A restrição que aqui se faz, por outro lado, guarda coe-
rência e completa o raciocínio que desenvolvi quando do exame
das emendas ao art. 5o., "caput".
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 61., inciso IV;
Suprima-se o inciso IV, mencionado,
referente a "leis delegadas", e, consequentemente,
o art. 70. | | | Parecer: | Pretende-se, com a emenda, a supressão do inciso IV do
Art. 61, sob a alegação de que, "por sua natureza antide-
mocrática, mormente no presidencialismo, deve ser repelido"
o instituto da lei delegada. Não vemos essa incompatibilida-
de com a democracia, já que a resolução do Congresso Nacio-
nal que deferir a delegação "especificará seu conteúdo e os
termos de seu exercício" (Art. 70, § 2o.), podendo, ainda, a-
vocar o Legislativo a apreciação do projeto (Art. 70, §3o.)-
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Disposições
Transitórias - Art. 49 e seus parágrafos 1o. e
2o.: Concede quatro anos para a nacionalização e
privilegia certas mineradoras, isentando-as. | | | Parecer: | Propõe a ilustre Autora a supressão do art. 49 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias por discordar
do prazo dado às empresas para se adaptarem ao disposto no
art. 183.
Entendemos que a medida é justa e deve ser mantida inte-
gralmente no texto para que as empresas tenham prazo sufi-
ciente para a adaptação exigida no art. 49.
Somos, pois, pela rejeição | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Transforme-se a Seção I, do Capítulo IV, do
Título próprio, remunerando-se os demais e as
seções daquele:
CAPÍTULO IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO | | | Parecer: | A inserção das disposições relativas ao Ministério Pú-
blico no texto do Projeto, como seção do Capítulo IV - Das
Funções Essenciais à Administração da Justiça-, obedece à ló-
gica e à boa técnica legislativa. Assim, discordando das pon-
derações de seu Autor, somos pela rejeição da emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Art. 69 (criação do SENAR)
Suprima-se o art. 69. do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 69 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida do
Serviço Nacional de Apredizagem Rural (SENAR).
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a idéia
central configurada na redação do dispositivo.
Não há prejuízo da instituição similar que hoje funciona
subordinada ao Ministério do Trabalho.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | Art. 211., VIII
Suprimir:
"Em cada nível de ensino". | | | Parecer: | A expressão "em cada nível de ensino" é necessário para
garantir aos planos de carreira do magistério público uma es-
truturação mais correta, hierarquizando-os devidamente, evi-
tando a interpenetração de níveis, de funções e de salários.
Somos pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | Art. 207., III
Suprimir a expressão:
"De primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | Art. 215 § 5o. Suprimir:
"Que dela poderão deduzir a aplicação
realizada com ensino fundamental de seus
empregados e dependentes". | | | Parecer: | A emenda supressiva da expressão "que dela poderão
deduzir a aplicação realizada com o ensino fundamental de
seus empregados e dependentes", no art. 215, 5o., visa um
centralismo absoluto.
A emenda é, pois, contrária ao pluralismo de idéias e de
concepções pedagógicas, contidos no inciso III do art. 211.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | ART. - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SUPRIMIR A EXPRESSÃO:
" E com a aplicação de, pelo menos,
cinquenta por cento dos recursos a que se refere o
Art. 215 da Constituição".
E parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Aprovar a emenda poderia significar redução de investi-
mentos em educação para os setores mais desfavorecidos.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso XVI, do art. 7o. o
seguinte texto: "... NO MÍNIMO SUPERIOR EM
CINQUENTA POR CENTO...""
Texto resultante da emenda proposta:
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO COM REMUNERAÇÃO
SUPERIOR À DO NORMAL. | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no é 1 do art. 7 - Capítulo II,
Direitos Sociais - a referência aos incisos a
seguir indicados, relativos aos direitos sociais
dos trabalhadores rurais: IX (remuneração do
trabalho noturno); XI (participação nos lucros e
na gestão); XIII (jornada de 44 horas); XVI
(remuneração do serviço extraordinário - hora-
extra); XVIII (licença-maternidade); XXIII
(adicionais de insalubridade e periculosidade); e
XXV (assitência aos filhos e dependentes até 6
anos de idade), mantendo-se apenas a referência ao
inciso II (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir inúmeros inci-
sos no § 1o. do art. 7o. do Projeto de Constituição, que pre-
vê que os direitos sociais dos trabalhadores rurais, tais co-
mo , FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos
lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e
outros, serão disciplinados em lei, que os adaptará às pecu-
liaridades de sua atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa catego-
ria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades próprias
do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01053 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | Texto: | Referência: alíneas a e b do inciso III do
artigo 111 do Projeto de Constituição.
OBJETIVO: supressão integral. | | | Parecer: | A celeridade que se preconiza à prestação jurisdicional
não pode dar azo, a sua vez, á eliminação de competências
revisoras dos Tribunais em matérias por demais relevantes,
quais a de que cuidam as alíneas "a" e "b" do inciso III, do
art. 111.
Na hipótese, o Superior Tribunal de Justiça terá a
função adicional de filtragem de questões, antes da eventual
subida ao STF.
Demais disso, a atual sobrecarga de tarefa judicante
que se reconhece em relação à Suprema Corte não se repetirá,
necessáriamente, a médio prazo, quanto ao Superior Tribunal
de Justiça, haja vista a composição numérica que distingue
essa Corte.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01115 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o artigo 37 e seu parágrafo único das
Disposições Transitórias". | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
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