ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se Inciso IV, com a seguinte
redação:
"Art. G -
IV - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de
transporte." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0067-3
Institui tributos interestaduais e intermunicipais ao longo
das vias de transporte como forma de estabelecer limites ao
livre tráfego de pessoas ou bens.
Matéria de outra Subcomissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 7o.:
"Art. 7o. São as microempresas isentas de
impostos federais, estaduais e municipais." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 3o., item II:
"Art. 3o. -
II - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de
transporte." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se no artigo 20, o parágrafo único com
a seguinte redação:
"Somente poderá ser instituída a cobrança de
pedágio ou de qualquer outra taxa de utilização de
rodovia quando se oferecer ao usuário caminho
alternativo, vinculado o produto de sua
arrecadação a obras ou melhoramentos no respectivo
trecho". | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, o "caput" do Art. 5o. e sua alínea "e",
que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 50. Lei ordinária disporá sobre a livre
organização, constituição e administração de
entidades sindicais, bem como o direito de
sindicalização, observados os seguintes
princípios:
............................................
e) é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical, exceto no
que a lei dispuser." | | | Parecer: | Rejeitada. O substitutivo optou pela liberdade e autonomia
sindicais, no sentido de desatrelamento do Poder Público e da
prévia regulação em lei, aproximadamente o sindicalismo da
plena privatização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Dê-se ao inciso XVI, do artigo 20., a
seguinte redação:
"XVI - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação a não ser na forma e
razões de deliberação pelo sindicato interessado,
vedada nos serviços públicos ou de interesse
público em em atividades previstas em lei. É
proibido o locaute." | | | Parecer: | Rejeitada.
A greve, como direito fundamental, não pode ser limitada para
esta ou aquela categoria de trabalhadores. Neste particular,
empregados de empresas privadas ou do serviço público, são,
perante a Constituição, trabalhadores, na acepção ampla do
termo. Os chamados serviços essenciais sempre foram preserva-
dos nos movimentos grevistas, até porque o trabalhador tem
plena consciência das suas responsabilidades perante a socie-
dade em que ele vive. De qualquer forma ao estabelecer o di-
reito de greve irrestrito, o Substitutivo condiciona o pré-a-
viso para o seu exercício, a exemplo do que ocorre em na le-
gislação de vários países. Desse modo, pode o Estado, ante a
ameaça da greve num serviço essencial, prover, a tempo, os
meios necessários para impedir a sua paralização. A Emenda
também proibe o locaute. Propomos a retirada desse tema do
âmbito do Capítulo dos Trabalhadores, por não ser a eles con-
cernente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões nas "Disposições
Transitórias", Capítulo V, o art. 26.
"Art. 26. Ficam mantidas as atuais regiões
metropolitanas estabelecidas pelas Leis
Complementares nos. 14 e 20". | | | Parecer: | Matéria de lei, conforme estipula o substitutivo, não cabendo
especificação constitucional a esse respeito.
Pelo não acolhimeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões no art. 20, § 1o. e no art.
21 a expressão "Áreas Metropolitanas" por "Regiões
Metropolitanas". | | | Parecer: | A modificação da expressão "área metropolitana"-para "região
metropolitana"com efeito parece restabelecer uso terminológi-
co habitual. No entanto, convém diferenciar as expressões,
sobretudo em texto constitucional, que designem as regiões de
desenvolvimento econômico, supra-estaduais e as que denominem
as áreas supra ou multimunicipais. Para não se repetir o ter-
mo "região", optou-se por manter "áreas", como adotado pela
Subcomissão de Municípios e Regiões.
Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e regiões "das áreas metropolitanas"
pela expressão "das regiões metropolitanas", no
Capítulo IV. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista e a distinção terminoló-
gica adotada pelo substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 do
seguinte: "ilimitada ao custo global dessas obras
ou serviços"", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços"" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, desse artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa à Alínea "h", do item
XIX, do art. 8o.
Dê-se a seguinte redação à alínea "h"
mencionada:
h) Trânsito e transporte de bens e pessoas
nas vias terrestres, admitida a competência
supletiva dos Estados e Municípios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao item X do artigo 8o.
Dê-se ao item X do artigo 8o. a seguinte
redação:
"X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática e gerenciamento
costeiro"". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 8. Incumbe aos Estados,
preferencialmente sob regime de concessão ou
permissão, a prestação de serviços de utilidade
pública.
§ 1o. O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá aos seguintes princípios:
a) Obrigação de manter serviço adequado;
b) Justa remuneração do capital que assegure
a melhoria e expansão dos serviços e o equilíbrio
econômico e financeiro do operador;
c) Fiscalização permanente e revisão
periódica de tarifas;
d) Direitos dos usuários;
e) Concorrência pública para linhas novas no
caso de concessão;
f) Fixação das condições da delegação,
inclusive quanto à caducidade e rescisão.
§ 2o. Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto os mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte
redação:
"Renumeração das horas suplementares em
valores superiores à da hora normal." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda no. 7s0743-7. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item mencionado:
"XX - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre ou
perigosa, além de proteção através de controles e
equipamentos que visem a reduzir o grau de risco
da atividade." | | | Parecer: | Rejeitada
É necessário que o texto constitucional explicite a vedação
do trabalho insalubre ou perigoso, excepcionados os casos au-
torizados em lei ou convenção. Contemplam-se dessa forma duas
pré-condições à realização desses trabalhos: o interesse na-
cional e a aquescência dos interessados. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo citado:
"Art. 9o. Nas entidades públicas de
orientação, de formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de governo, trabalhadores e
empregadores." | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão "publicas" exime entidades para-fiscais e finan-
ciadas pela sociedade, como o SESC, SESI, SENAI, e SENAC de
terem a participação da sua clientela objeto, o que seria
justo e desejável, para uma adequação programática destas
instituições às necessidades do trabalhador. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta ou indireta, onde
seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação." | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda a excluir do dispositivo as empresas concessio-
nárias de serviços públicos. Embora se trate de empresas pri-
vadas, atuam em setores de interesse público sob concessão do
Estado. Daí sua inclusão no dispositivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 1o., do art. 2o.
Dê-se ao parágrafo mencionado a seguinte
redação:
"§ 1o. É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustração de negociação coletiva." | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do Substitutivo delega aos trabalhadores a decisão a
respeito da oportunidade da greve. É patente que pode ocorrer
violação flagrante de direitos que motive greve independente-
mente de processo de negociação coletiva. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04985 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 49, capítulo II,
Inciso XVII
Inclua-se no anteprojeto:
Art. 49 - ..................................
XVII - conceder anistia, com a anuência do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | O art. 49, do anteprojeto, trata da competência da União, de
modo geral. A forma de exercício dessa competência é objeto
de outro dispositivo.
Pela rejeição. | |
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