ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 13 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos Poderes
Constitucionais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo
único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da
Segurança Nacional", a seguinte redação:
"Art. 10. O Conselho das Instituições é o
órgão destinado à assessoria direta do Presidente
da República, nos assuntos relacionados com a
defesa dos poderes e do território nacional.
Art. 11. O Conselho das Instituições é
presidido pelo Presidente da República, pelos
Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Os Presidentes do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados comporão o
Conselho das Instituições, alternadamente, a cada
dois anos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 12. ==.
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Suprimam-se os parágrafos do artigo 14, e os
artigos 15, 16 e 18 do anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da
Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a
redação.
"Art. 19. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para
assegurar a manutenção da Ordem Pública, através
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal,
II - Forças Policiais,
III - Corpo de Bombeiros,
IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e
Especializadas,
V - Guardas Municipais." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional substituirão a vigência do
Estado de Sítio. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - do Estado
de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação:
DO ESTADO DE
SÍTIO
Art. O Congresso Nacional poderá decretar o
estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos:
I - de guerra ou agressão estrangeira.
II - de comoção interna grave ou de fatos que
evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir, em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do
Presidente da República, permanecendo o congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República, ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado
com fundamento no inciso I do art. 426, só se
poderão tomar contra as pessoas as seguintes
medidas:
I - obrigação de permanência em localidade
determinada==
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns==
III - busca e apreensão em domicílio==
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações==
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão==
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos==
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. O estado de sítio, no caso do art. 426,
inciso I, não poderá ser decretado por mais de
trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e quando é necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio==
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. As medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacional, com
especificação e justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo e do Capítulo
anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos
prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder
Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer
o mérito dos pedidos, quando forem invocados
direitos e garantias assegurados nesta
Constituição.
A emenda se amolda processualmente, aos
ditames previstos no art. 23, § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora diga respeito a mais de um dispositivo,
cuida-se aqui, de modificar parcialmente o
anteprojeto, de modo que, gradualmente
consectários, impõe-se sua apresentação na mesma
Emenda.
Com efeito, devidamente sopesados os aspectos
que nortearam a adoção do Estado de Sítio no
anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte,
o texto da Comissão Provisória de Estados
Constitucionais, onde segurança e liberdades
democráticas não se conflitam. Antes, se
compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do
direito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 13 a seguinte redação e
suprimido o seu parágrafo.
Artigo 13 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria, a assegurar a integridade do seu
Território e, nos casos estritos da lei, por
expressa iniciativa dos poderes constitucionais, a
preservar a ordem democrática. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 14 a seguinte redação:
Seção - Das Forças Armadas
Artigo - A lei estabelecerá o serviço militar
obrigatório e os serviços civis de interesse
nacional, alternativos ao serviço militar, em
tempo de paz. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00278 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seção - Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação ao artigo 19:
Artigo... - À Polícia Federal, Polícia
Judiciária da União, compete:
I - Apurar as infrações penais prejudicais
aos serviços federais e interesses jurídicos da
união.
II - Reprimir o crime organizado. Cuja
prática tenha repercussão interestadual.
III - Exercer a Polícia Marítima. aérea e de
fronteiras.
IV - Executar o policiamento ostensivo nas
rodovias federais. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00279 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seção - Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação ao artigo 18.
Artigo... - A Segurança Pública é a proteção
que o estado proporciona à sociedade para
assegurar a manutenção da lei e da ordem e
incolumidade pública, através dos seguinte orgãos:
I - Polícia Federal
II - Forças Policiais
III - Corpos de Bombeiros
IV - Guardas Municipais | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seção - Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação ao artigo 20:
Artigo... - As unidades da federação
organizarão a sua política e o seu Corpo de
Bombeiros, na forma da lei, com base na hierarquia
e na disciplina.
Parágrafo 1o. - A Polícia Estadual. No
éxercicio do poder de polícia, destina-se à
manutenção da lei e da ordem pública, através do
policiamento ostensivo, da apuração das infranções
penais e dos procedimentos judiciários correlatos.
Parágrafo 2o. - O Corpo de Bombeiros Estadual
destina-se às atividades de defesa civil,
planejando, fiscalizando e executando.
Parágrafo 3o. - A lei disporá sobre as
condições gerais de convocação ou mobilização das
forças policiais e corpos de bombeiros nos casos
de guerra ou estado de sítio. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 15 a seguinte redação:
Artigo 15 - os postos e graduações, com as
prerrogativas. Direitos e deveres a eles
inerentes, são assegurados, em toda a plenitude,
aos oficiais e praças da ativa, da reserva ou
reformados das Forças Armadas.
Parágrafo único - os postos e graduações, com
as respectivas direitos e deveres, são extensivos
oficiais e praças das forças policiais e corpos de
bombeiros, no âmbito dos estados, dos Territórios
e do Distrito Federal. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00285 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 12 a seguinte redação:
Artigo 12 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
integradas ao EMFA, Estado Maior das Forças
Armadas, são instituições nacionais permanentes,
organizadas na forma da lei, com base na
hierarquia e na disciplina, sob o camando do
Presidente da República.
Parágrafo Único - O cargo de Chefe do EMFA
será preenchido observada a rotatividade entre as
forças. A cada dois anos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00421 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O Artigo 12 do Relatório Final da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de Segurança,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 12 - As Forças Armadas, constituidas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, responsáveis pela segurança interna
e externa, dentro dos limites da lei. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado - Art. 432
O Artigo 432 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhe
o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação."" | |
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