ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 204, § 4o., a expressão
"e seus derivados"" | | | Parecer: | A restriÇÃo aos hemoderivados, contida no texto do Pro-
jeto de Constituição "B" - é forçoso reconhecer - cria sérios
entraves à atividade médico-hospitalar, uma vez que esse se-
tor exige tecnologia altamente sofisticada e volumes de in-
vestimentos que o Estado, em um primeiro momento, não estaria
em condições de atender.
Proibir indiscriminadamente a comercialização dos deri-
vados de sangue determinaria o fechamento imediato de empre-
sas genuinamente nacionais que desenvolvem - com sacrifício e
persistência - tecnologia avançada nessa área. Para atender à
demanda interna, de outra parte, o Governo teria de importar
o produto com recursos públicos e a preços elevados.
A emenda evita que tema tão complexo tenha suas soluções
enrijecidas na Constituição.
Pela aprovação. | |
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