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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO GASPAR in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MA (3)
Nome
ANTONIO GASPAR[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (2)
expand07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01550 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso V do parágrafo único do artigo 240 a seguinte redação: "Art. 240 V - Valorização dos profissionais de ensino, obedecidos os padrões condignos de renumeração e garantindo-se em lei, para o magistério público, critérios para a implantação de carreira com o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.' 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do inciso V do artigo 240 explicitando tratar-se aí apenas do magistério público e não do magistério em geral. O Proponente justifica a mudança pela afirmação,de prin cípio, de que a iniciativa privada deve ter liberdade de ação. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos dados pela Emenda coletiva No. 1735-5 Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01551 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alinea "a' do inciso XXII do artigo 23 a seguinte redação: "Art. 23. XXII - a) as atividades nucleares em território nacional só serão admitidas para fins pacificos na forma da lei.' 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da alínea "a" do inciso XXII do Art. 23 do Projeto de Constitui- ção, com a substituição da expressão "e mediante aprovação do Congresso Nacional" por "na forma da lei". O parecer é pela aprovação, tendo em vista acolhimento de emenda coletiva neste sentido. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 204, § 4o., a expressão "e seus derivados"" 
 Parecer:  A restriÇÃo aos hemoderivados, contida no texto do Pro- jeto de Constituição "B" - é forçoso reconhecer - cria sérios entraves à atividade médico-hospitalar, uma vez que esse se- tor exige tecnologia altamente sofisticada e volumes de in- vestimentos que o Estado, em um primeiro momento, não estaria em condições de atender. Proibir indiscriminadamente a comercialização dos deri- vados de sangue determinaria o fechamento imediato de empre- sas genuinamente nacionais que desenvolvem - com sacrifício e persistência - tecnologia avançada nessa área. Para atender à demanda interna, de outra parte, o Governo teria de importar o produto com recursos públicos e a preços elevados. A emenda evita que tema tão complexo tenha suas soluções enrijecidas na Constituição. Pela aprovação.