ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18678 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Título II - Capítulo II
Texto do Projeto
Art. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais.
XIII - participação nos lucros ou nas ações
desvinculadas da remuneração, conforme deferido em
lei ou em negociação coletiva.
Emenda
Art. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais.
XIII - participação nos lucros ou nas ações
das empresas, desvinculadas da remuneração, desde
que livremente negociadas entre empregados e
empregadores, mediante concessão dos seguintes
incentivos fiscais.
a) - fica criado o Fundo de Capitalização
Social com recursos dos Fundos Sociais existentes
e os similares que forem criados, mais parte dos
lucros das empresas estatais e com o crédito
tributário e para fiscal que a União, o Estado, e
o Município tenham nas empresas privadas ficando
os captadores dos recursos, obrigados a aumentarem
seu capital social na mesma proporção e a
distribuirem com seus empregados o lucro
correspondente e essa captação.
b) - fica criado o Fundo de Capitalização
Social Rural com os recursos previstos na alínea
"a" e mais tributos e obrigações para fiscais
insidente sobre atividades rurais.
c) - todos os empresários rurais poderão se
habilitarem aos incentivos criados nas letras
anteriores, desde que, apresentem projetos aos
órgãos de desenvolvimento regional, oferecendo em
contra-partida as terras e benfeitorias para para
integralização de capital. | | | Parecer: | Em relação ao inciso XIII, entendemos ser suficiente es-
tabelecer o preceito constitucional da participação nos lu-
cros. A participação acionária poderá ser uma opção pois nada
impedirá que alguma empresa venha adotá-lo, se esta for a me-
lhor forma.
Quanto às adições contidas na presente emenda, trata-se
de matéria à legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18680 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto Constitucional
Dá a seguinte redação à letra "d" do inciso
III do Art. 12
Art. 12, III, d - A lei punirá como crime
inafiançável qualquer discriminação atentatória
aos direitos e liberdade fundamentais, sendo
formas de discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos, raciais,
religiosos e sociais por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação.
Emenda
Art. 12, III, d)... ou de classes por
condições econômicas ou sociais. | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19763 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto Constitucional:
Art. 17 - São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
VIII - O meio ambiente, a natureza e a
identidade histórica e cultural.
b) a ampliação ou instalação de indústrias
poluentes e de outras obras de grande porte,
suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente, dependem de concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular.
Emenda: Art. 17
VIII
b) a ampliação de indústrias poluentes,
sucestíveis de causar danos à vida e à natureza
dependem de prévia autorização técnica da
administração pública federal aprovada pela Câmara
de Vereadores, ouvida por consulta popular a
comunidade diretamente interessada.
c) fica proibida a implantação de indústrias
de qualquer porte em distância menor do que
duzentos quilômetros da capital do Estado de São
Paulo e de cem quilômetros das demais capitais.
d) será concedida isenção por quinze anos,
dos tributos federais, estaduais e municipais às
indústrias que transferirem suas instalações para
as áreas de que trata a alínea anterior. | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "b" do item VIII do artigo
17, traçando diretivas a respeito do meio ambiente, a nature-
za, a identidade histórica e cultural.
A matéria não foi objeto de tratamento no novo Substi-
tutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
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