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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PE (3)
Nome
PAULO MARQUES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18678 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Título II - Capítulo II Texto do Projeto Art. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. XIII - participação nos lucros ou nas ações desvinculadas da remuneração, conforme deferido em lei ou em negociação coletiva. Emenda Art. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. XIII - participação nos lucros ou nas ações das empresas, desvinculadas da remuneração, desde que livremente negociadas entre empregados e empregadores, mediante concessão dos seguintes incentivos fiscais. a) - fica criado o Fundo de Capitalização Social com recursos dos Fundos Sociais existentes e os similares que forem criados, mais parte dos lucros das empresas estatais e com o crédito tributário e para fiscal que a União, o Estado, e o Município tenham nas empresas privadas ficando os captadores dos recursos, obrigados a aumentarem seu capital social na mesma proporção e a distribuirem com seus empregados o lucro correspondente e essa captação. b) - fica criado o Fundo de Capitalização Social Rural com os recursos previstos na alínea "a" e mais tributos e obrigações para fiscais insidente sobre atividades rurais. c) - todos os empresários rurais poderão se habilitarem aos incentivos criados nas letras anteriores, desde que, apresentem projetos aos órgãos de desenvolvimento regional, oferecendo em contra-partida as terras e benfeitorias para para integralização de capital. 
 Parecer:  Em relação ao inciso XIII, entendemos ser suficiente es- tabelecer o preceito constitucional da participação nos lu- cros. A participação acionária poderá ser uma opção pois nada impedirá que alguma empresa venha adotá-lo, se esta for a me- lhor forma. Quanto às adições contidas na presente emenda, trata-se de matéria à legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto Constitucional Dá a seguinte redação à letra "d" do inciso III do Art. 12 Art. 12, III, d - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdade fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, esteriotipar ou degradar grupos étnicos, raciais, religiosos e sociais por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. Emenda Art. 12, III, d)... ou de classes por condições econômicas ou sociais. 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19763 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Texto Constitucional: Art. 17 - São direitos e liberdades coletivos invioláveis: VIII - O meio ambiente, a natureza e a identidade histórica e cultural. b) a ampliação ou instalação de indústrias poluentes e de outras obras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem de concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular. Emenda: Art. 17 VIII b) a ampliação de indústrias poluentes, sucestíveis de causar danos à vida e à natureza dependem de prévia autorização técnica da administração pública federal aprovada pela Câmara de Vereadores, ouvida por consulta popular a comunidade diretamente interessada. c) fica proibida a implantação de indústrias de qualquer porte em distância menor do que duzentos quilômetros da capital do Estado de São Paulo e de cem quilômetros das demais capitais. d) será concedida isenção por quinze anos, dos tributos federais, estaduais e municipais às indústrias que transferirem suas instalações para as áreas de que trata a alínea anterior. 
 Parecer:  A Emenda refere-se à alínea "b" do item VIII do artigo 17, traçando diretivas a respeito do meio ambiente, a nature- za, a identidade histórica e cultural. A matéria não foi objeto de tratamento no novo Substi- tutivo em elaboração. Pela aprovação parcial.