ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08206 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
55, do Projeto de Constituição:
"Art. 55 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira, sendo-lhes
assegurada paridade de remuneração com o
Ministério Público quando em regime de dedicação
exclusiva." | | | Parecer: | Prejudicada em razão da aprovação da supressão dos parágrafos
2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição por se tratar
de matéria de competência dos Estados e que deve ser inserida
na Constituição Estadual. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08207 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Incluir artigo no Título X, nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, onde couber, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Art. - Os atuais ocupantes de cargos
públicos, cuja primeira investidura tenha
decorrido de lei federal, estadaual ou municipal,
na forma do § 1o. do Art. 97 da Constituição
anterior, ficam efetivados nos cargos que ocupam." | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08208 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO
DA SEÇÃO II; CAPÍTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUINTE. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08210 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | À Seção V, do Capítulo III, do Título V, do
Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação:
Seção V
Da Advocacia de União
Artigo 186 - A Advocacia da União é órgão
competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União.
§ 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação do
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos
cargos iniciais da carreira, mediante concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização da Advocacia da União. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08211 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO TÍTULO X, ÀS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS O SEGUINTE ARTIGO, ONDE COUBER:
ARTIGO - Os membros da Advocacia Consultiva
da União, que estiverem em exercício na data de
promulgação desta Constituição, passam a integrar
a Advocacia da União de que trata o artigo 186
desta Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08212 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo único do art.
255
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos e de igual modo aos Peritos
Criminais e Médicos Legistas. | | | Parecer: | Não se trata de matéria constitucional, devendo ser tra-
tada em lei ordinária.
Pela Rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08213 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A matéria referida na Emenda trata de assunto não cons-
titucional, deverá ser objeto de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08214 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se ao artigo 57 "Competência dos
Estados"
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, INCISO V, §
4o.
Art. 29 - ..................................
V - ........................................
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes.
Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a
União ressarcirá os partidos políticos pelas
despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes. | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto
parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. É assegurada igualdade de
direitos trabalhistas e previdenciários entre
trabalhadores urbanos e rurais." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu-
ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni-
versalidade da cobertura. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08217 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redijam-se o art. 261 e seus §§ 1o. e 2o. na
forma seguinte:
"Art. 261. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir, além
dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição".
"§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
Membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal."
"§ 2o. Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado, pelo Distrito
Federal ou pelo Município e o imposto estadual
excluirá imposto idêntico instituído pelo
Município." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08218 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se a alínea "c" do item II do § 1o. do
art. 461 na forma seguinte:
"Art. 461 ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
II - ........................................
............................................
c) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios passa a vigorar a
partir de sessenta dias após a promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08219 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o art. 50 na forma seguinte:
"Art. 50. Cabe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios cumprir e fazer
cumprir a Constituição Federal, as Constituições
dos Estados federados, as Leis Orgânicas
Municipais e as demais leis, zelar pelas
instituições democráticas, bem como legislar e
editar normas sobre todos os assuntos de suas
respectivas esferas de competência." | | | Parecer: | O proposto na emenda já está atendido no corpo do Proje-
to.
Somos pela prejudicialidade. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08220 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se § 4o. ao art. 55 na forma
seguinte:
"Art. 55. ..................................
............................................
§ 4o. Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e
3o. poderão os Estados, através de organismos
especializados, prestarem assistência técnica aos
Municípios que assim a solicitarem." | | | Parecer: | Prejudicada em razão da aprovação da supressão dos parágrafos
2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição por se tratar
de matéria de competência dos Estados e que deve ser inserida
na Constituição Estadual. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08221 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
Das Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição:
"Art. - Ficam suspensos por cinco anos os
pagamentos dos juros e do principal da dívida
externa." | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do item V do Artigo 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podem a lei limitar esse âmbito." | | | Parecer: | A Emenda aproveita parte da redação da alínea "b", do
item V, do Art. 17, do Projeto, como nós.
Mas apresenta outras propostas que não adotamos.
Pela aprovação parcial.
* | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 364 do Projeto de
Constituição, o seguinte item V:
"V - Renda suficiente para a sobrevivência
dos inválidos e deficientes físicos de qualquer
idade nunca inferior ao salário mínimo,
independente de haverem contribuído para a
Previdência Social." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08224 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande
maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o insti-
tuto da enfiteuse. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08225 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do Projeto:
Art. 336, o Parágrafo único do Artigo 337, o
Artigo 487 e o Artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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