ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:163 | | | Texto: | Art. 163. O estado de sítio, nos casos do artigo 160, inciso
I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado,
de cada vez, por prazo superior. Nos casos do inciso II, poderá ser
decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão
armada estrangeira. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, ESTADO DE SITIO, PRORROGAÇÃO, PERIODO,
EXCEÇÃO, DURAÇÃO, GUERRA, AGRESSÃO, PAIS ESTRANGEIRO. | |
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