Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Pela presente Emenda Aditiva, acrescente-se
redação ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão
da Ciência e Teconologia e da Comunicação,
passando a ter o seguinte teor:
Art. 11 - É assegurado aos meios de
comunicação o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural, vedado o monopólio público
ou privado, sob qualquer forma. | | | Parecer: | Acatada,no mérito, porém com outra redação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o.. do Capítulo I, do
Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes o seguinte item VII, reordenando-se os
demais e modificando-se, em decorrência, a redação
do § 1o. do Art. 11, na forma abaixo indicada:
"Art. 2o. ..................................
VII - concessão de bolsas de estudo para
alunos de todos os níveis de ensino em escolas
privadas e comunitárias, os quais provarem
insuficiência de renda própria ou familiar;"
Art. 1 ......................................
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no caput deste artigo, serão considerados
os programas de educação pré-escolar e de ensino,
excluído o auxílio suplementar aos educandos e os
recursos destinados à concessão de bolsas de
estudo, para os quais os orçamentos da União, dos
Estados e dos Municípios devem conferir
prioridade." | | | Parecer: | Tendo em vista o papel reservado à escola pública no papel de
democratização educacional, o Substitutivo prevê a possibi-
lidade de transferência de recursos públicos para as escolas
filantrópicas, comunitárias e confessionais, observadas cer-
tas condições. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes:
"Art. O ensino de Cooperativismo e do
Associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | Matéria importante mas como é tema curricular, o assunto é de
competência da lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir no art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
expressão:
"sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particulares." | | | Parecer: | O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para
as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos
termos do Art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, os
seguintes incisos VII e VIII:
VII - garantia de bolsa de estudo, em
valor nunca superior a do custo-aluno em
estabelecimento oficial, a todo aquele que, não
dispondo de recursos, não for atendido na escola
pública.
VIII : garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e em casos especiais admite
o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitá-
rias, filantrópicas e confessionais, nos termos do Art. 11 e
seus parágrafos. O anteprojeto garante ainda a autonomia
administrativa e financeira das escolas privadas em relação
ao Poder Público, na forma da lei. Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular de alta importância que, deve-
rá ser dispositivo quando da elaboração da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação. Não acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com Base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
norma Constitucional:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, de forma integrada e com
a participação da comunidade, desenvolverão
programas permanentes para a proteçãoe assistência
gratuita às pessoas carentes, especialmente as
gestantes, as nutrizes, as crianças de até 6 anos,
os menores órfãos, os idosos e os deficiêntes
físicos e mentais.
é - A lei criará mecanismos de estímulo e
apoio às creches escolas maternais, asilos e
demais instituições de assistência social
gratuita. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
As sugestões formuladas foram atendidas, em parte, no texto
do Anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular e é da competência da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Para Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Os Incisos I e II do Artigo 7o. do
Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação,
acrescentando-se os incisos III, IV, V e VI.
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) Distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda.
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa.
Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas, no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral. As organizações de trabalhadores
terão acesso antecipado aos planos de
investimentos da empresa, inclusive dos relativos
à inovação tecnológica de forma a possibilitar a
análise e discussão dos impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos,
política nacional de Ciência e Tecnologia).
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias garantindo este fim. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovados os princípios com redação mais sucinta, no artigo
8o. e seus incisos. | |
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