ANTE / PROJEMENNome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item II, do § 1o. do art. 27, a
seguinte redação:
Art. 27. ....................................
............................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
II - Os percentuais indicados no item
anterior, a partir de 1989, inclusive serão
elevados a razão de hum ponto meio percentual por
exercício financeiro, até que sejam atingidos os
percentuais estabelecidos nas alíneas "a" e "b"
do item I do art. 20. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item I, do art. 37, remunerando-
se o seguinte: | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 62 do
Substitutivo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo
assunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o sistema Financeiro
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maoioria dos membros desta Comissão.
pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 23 e 24 e de 26 a 37,
e respectivos parágrafos, do anteprojeto em
questão, pelos seguintes:
"Art. 3o. A fiscalização e controle do
orçamento da União será feita pelo Congresso
Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da
União.
Art. 4o.O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e seus
Ministros serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
contábeis, financeiros ou de administração
pública, e terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 5o.Lei complementar e ordinária
disporão, cada qual dentro de seu âmbito jurídico,
sobre o orçamento da União e o processo de
fiscalização, pelo Poder Legislativo e Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | A proposição, oportuno é ressaltar, mutila, de forma ir-
remediável, o anteprojeto apresentado a esta Subcomissão, eis
que dele pretende suprimir nada menos que catorze artigos.
Isto posto, não obstante os elevados propósitos manifes-
tados pelo seu eminente Autor, o nosso voto é pela rejeição
da Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 2o. a 21, e
respectivos parágrafos, do anteprojeto, pelo
seguinte:
"Art. 2o. O Poder Executivo, quatro meses
antes do início do exercício financeiro seguinte,
enviará o projeto de lei orçamentária anual ao
Congresso Nacional, para votação em sessão
conjunta; se, até trinta dias antes do
encerramento do exercício financeiro, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei." | | | Parecer: | As propostas apresentadas denotam grandes esforços dos
nobres constituintes em resumir de forma bastante significa-
tiva o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir
como critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos,
que na seção da nova Constituição destinada a planos e orça-
mentos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os
aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im-
portância que merece o assunto na atual realidade brasileira.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto, a denominação
do título e o art. 1o. e seus parágrafos, pelos
seguintes:
I - Do Orçamento, Fiscalização e Controle
Art. 1o. O orçamento público compreenderá a
previsão de todos os tipos de receitas e despesas,
tanto da administração direta quanto da indireta
Parágrafo único. A lei orçamentária será
anual e limitar-se-á à previsão da receita e à
fixaçÃo da despesa, podendo dispor, ainda, sobre:
a) abertura de créditos suplementares e
operações de crédito por antecipação da receita;
b) aplicação do saldo que houver;
c) cobertura da dívida pública." | | | Parecer: | A emenda contraria frontalmente a nova mentalidade que
introduzimos no anteprojeto de forma a guardar estreira
relação com os planos.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
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