ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. e parágrafo único do
anteprojeto, pelo seguinte:
"Art. 4o. A eleição para Senadores, Deputados
Federais e Deputados Estaduais processar-se-á pelo
critério da divisão territorial do País em
distritos eleitorais e realizar-se-á
simultaneamente em todo o País."
§ 1o. O distrito eleitoral para a eleição de
Senadores coincide com o Estado e com o Distrito
Federal.
§ 2o. Para a eleição de Deputados, o Estado,
o Distrito Federal ou o Território terão tantos
distritos eleitorais quantas vagas de Deputados
Federais preencherem.
§ 3o. Para a eleição de Deputado Estadual,
cada Distrito Eleitoral será dividido em dois
subdistritos.
§ 4o. Cada Distrito Eleitoral elegerá 1 (um)
Deputado Federal e, nos Estados e no Distrito
Federal, 1 (um) Deputado Estadual por subdistrito.
§ 5o. A lei determinará a divisão do
território nacional em distritos eleitorais, bem
como sua revisão pelo Tribunal Superior Eleitoral,
ouvidos os Tribunais Regionais Eleitorais,
obedecidos os seguintes critérios:
I - proporção combinada de população e
eleitores;
II - divisão territorial intralimites do
Estado, do Distrito Federal ou do Território;
III - contiguidade da área geográfica;
IV - número mínimo de distritos por Estado
igual a oito; e
V - número fixo de distritos por Território
igual a quatro. | | | Parecer: | Não obstante os bons argumentos reunidos pelo Autor, em apoio
ao sistema de votação distrital puro e, sem embargo da exce-
lente formulação da emenda, mantemos nossa posição em favor
do sistema de votação distrital misto, porquanto admitimos
que este aproveita as vantagens e descarta as desvantagens
dos sistemas distrital e proporcional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende o ilustre signatário da proposição, suprimir o Art.
6o. e seu parágrafo único. Deflui do exame de uma outra Emen-
da do mesmo Autor (4A0173-1) que seu propósito, ao sugerir es
ta providência,é o de instituir o sistema distrital puro.
A nossa análise sobre a matéria levou-nos a optar pelo siste
ma misto, aplicado com grande êxito na Alemanha Ocidental, en
tre outros países. Coerente com esta orientação, rejeitamos a
sugestão.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 5o. do anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art. 5o. do Anteprojeto, que con-
fere ao eleitor o direito a dois votos, um na chapa distrital
e outro na lista partidária.
Entendemos, que a matéria deva ser tratada em lei complemen-
tar, razão porque retiramo-la do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Os artigos 12, 13 e 14 passam a ter a redação
abaixo e, em consequência, ficam suprimidos os
arts. 15, 16 e 17:
"Art. 12. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar áreas metropolitanas,
constituídas por agrupamentos de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesse metropolitano.
§ 1o. Lei complementar nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de Áreas
Metropolitanas.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização dos
serviços públicos de interesse metropolitano.
Art. 13. As atividades da União, dos Estados
e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas ficam
subordinadas aos princípios de integração espacial
e setorial no que diz respeito à sua localização e
operação.
Art. 14. As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano.
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida em
lei complementar estadual, assegurada a
participação majoritária dos Municípios abrangidos
na Área Metropolitana. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 11 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado exclusivamente à
aquisição de terrenos e à construção de moradias
para a população de média e baixa renda.
§ 1o. São exclusividades deste sistema a
capitação e a aplicação dos depósitos do FGTS e de
cadernetas de poupança.
§ 2o. Cabe à Lei Complementar definir os
conceitos de média e baixa renda, bem como os
critérios de aplicação e distribuição dos recursos
do Sistema Financeiro de Habitação." | |
|