ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01269 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o é3, do art. 7, do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
"é3 - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos, por intermédio de suas entidades
sindicais."" | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte visa alterar o § 3o., do
art. 7o. do Projeto de Constituição.
O Projeto estabelece : " a vedação da intermediação re-
munerada de mão de obra permanente, ainda que mediante loca-
ção salvo os casos previstos em Lei".
Percebe-se que todos as resalvas ao princípio geral da
vedação da intermediação, mesmo a pretendida pelo autor, po-
derão ser reguladas em lei, conforme as necessidades sociais.
Daí entenderemos que a particularização proposta não de-
va ser objeto de previsão constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01271 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 12 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"§ 3o. As primeiras eleições para Governador,
Vice-Governador e para a Assembléia Legislativa do
Distrito Federal serão realizadas em 15 de
novembro de 1988, tomando posse os eleitos em 1o.
de janeiro de 1989." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do § 3o.
do Art. 12 das Disposições constitucionais Gerais e Transitó-
rias, que dispõe sobre a eleição no Distrito Federal.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que até a pre-
sente fase da Constituinte o sistema de governo adotado pelo
Projeto de Constituição é o Parlamentarismo, o que dispensa
a figura do Vice-Governador. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01272 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 228,
Capítulo IV, do Sistema Financeiro Nacional:
"é... - Os recursos de fundos e programas, de
responsabilidade de União, destinados ao fomento
das atividades econômicas, à assistência
financeira à agropecuária e às pequenas e médias
empresas, bem como ao apoio às exportações, serão
aplicados exclusivamente por instituições
financeiras públicas." | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos
recursos destinados a operações de créditos de fomento seja
efetuáda somente através das instituições financeiras
oficiais .
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação
já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo
referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o..
Pela rejeição. | |
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