Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso XVI do art. 2o., pode ser assim
redigido:
"XVI - O direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam". | | | Parecer: | Rejeitada. A Constituição deve consagrar o direito de greve
de modo inequívoco. Como lei maior do País, a ela deve se su-
bordinar à legislação ordinária e, não, o inverso. Se alguma
restrição houver de ser feita ao uso desse direito, será sem-
pre, no texto constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso IX do art. 2o., deverá ser suprido. | | | Parecer: | Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer oferecido à Emenda no.
701140-7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda à letra b do art. 92 do Substitutivo
da VII Comissão que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 92 - ...
b - a instalação ou ampliação de usinas
nucleares, e de indústrias de alto potencial
poluidor, ouvidos os poderes legislativos das
Unidades da Federação diretamente interessadas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao conteúdo do que sustenta a emenda, as hidroelétricas são
das obras de grande porte que maior impacto causem no meio
ambiente, distribuindo cadeias vitais, habitats animais e, e-
ventualmente, desarticulando a vivência centenária de comuni-
dades. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Ao inciso II do artigo 3o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"II - Férias anuais de 30 dias remuneradas." | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
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