ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do Art. C:
"Art. C Incluem-se entre os bens da União:
............................................
§ 5o. A faixa de até cem quilômetros de
largura, paralela à linha divisória terrestre do
Território nacional, é considerada indispensável á
defesa das fronteiras e será designada como faixa
de Fronteira, devendo ser definida ouvindo-se os
Estados respectivos." | | | Parecer: | Propõe alteração redacional do § 5 do art. C (art. 3o. do
texto numerado) para redefinir a dimensão da Faixa de
Fronteira como sendo de até cem quilômetros, e não em cem
quilômetros como constante do Anteprojeto.
A sugestão procede, sobretudo se considerarmos que essa
largura não necessariamente deve ser uniforme.
De qualquer modo, a redação proposta não atende ao objetivo
de aperfeiçoar a norma, pois omite a expressão "faixa
interna", assim como deixa de prever o tipo da lei que a
fixará. Se fosse mantida a redação original, seria
desnecessária a menção à lei, mas com a alteração proposta
acolhida, será preciso alterar a redação proposta na emenda.
Assim, o parecer é pela aprovação parcial, na forma do
Anteprojeto final. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. H, mantendo-se os seus
incisos, a seguinte redação:
"Art. H Compete à União Federal, ao Distrito
Federal e aos Estados a legislação comum sobre:
............................................
.
..........................................." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0046-1
As matérias de competência comum da União e dos Estados
referem-se à autonomia jurisdicional, que não foi adotada
para o Distrito Federal.
De qualquer forma, a competência prevista no item VII do
artigo H (art. 11 do texto numerado), pode ser estendida à
competência do Distrito Federal, conforme parágrafo único do
artigo R (art. 22 do texto numerado).
Pela aprovação parcial. | |
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