ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Texto
Acrescente-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão IV-B inciso VI; suprima-se o inciso IV
do art. 19 e acrescente-se o art. 23. nos
seguintes termos:
Art. 18. ....................................
VI - Conselho Nacional de Classificação de
Diversões Públicas:
Art. 19. ....................................
I. ..........................................
II. ........................................
III. ........................................
IV. - suprima-se
V - remunere-se
Art. 23 - Ao Conselho Nacional de
Classificação e Diversões Públicas compete exercer
a classficação e controle de Diversões Públicas em
todo território nacional conforme dispuser a lei. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Modifica o inciso VI do art. 16 do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio-Ambiente:
VI - preservação do valor real dos
benefícios, de modo que sua expressão monetária
conserve, permanentemente, o poder aquisitivo da
data de sua concessão; | | | Parecer: | Prejudicada.
A proposta do relator acolheu uma redação mais geral para o
princípio de proteção do valor dos benefícios, por entender
que todas as fórmulas examinadas são insuficientes ou imprati
cáveis. Mantendo o preceito a nível de princípio, o que se
pretende é comprometer a gestão do sistema de seguridade com
a busca permanente da preservação do valor dos benefícios. | |
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