ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei complementar,
criar Áreas Metropolitanas e Microrregiões, constituídas por
agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios
de integração espacial e setorial.
§ 1º - Cada Área Metropolitana ou Microrregião terá um
Conselho Metropolitano ou Microrregional, do qual participarão, como
membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos
Municípios componentes.
§ 2º - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão
mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a
realização das funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional.
§ 3º - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito
Federal, no que couber. | | | Indexação: | ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA, MICRO
REGIÃO, MUNICIPIOS, (DF), CONSELHO METROPOLITANO, MEMBRO NATO,
PREFEITO, CAMARA MUNICIPAL, COOPERAÇÃO, RECURSOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:07 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, será administrado por
Governador Distrital e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1º - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador
Distrital e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente e
Vice-presidente da República, para mandato de igual duração, na forma
da lei.
§ 2º - O número de Deputados Distritais corresponderá ao
triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal,
aplicando-se-lhe, no que couber, o artigo 13 e seus parágrafos.
§ 3º - Lei Orgânica, aprovada por dois terços da Câmara
Legislativa disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo e
Executivo, vedada a divisão em Municípios.
§ 4º - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal
e no Senado da República aplicar-se-á o disposto nesta Constituição e
a legislação eleitoral concernente aos Estados.
§ 5º - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os
tributos de competência dos Estados e Municípios.
§ 6º - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que
lhe forem atribuidos pela União, no prazo de cento e oitenta dias. | | | Indexação: | (DF), AUTONOMIA POLITICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, CAMARA LEGISLATIVA, ELEIÇÃO, GOVERNADOR DISTRITAL,
VICE GOVERNADOR DISTRITAL, DEPUTADO DISTRITAL, LEI ORGANICA,
LEGISLATIVO, EXECUTIVO, PROIBIÇÃO, DIVISÃO, MUNICIPIOS,
REPRESENTAÇÃO POLITICA, DEPUTADO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADOR, SENADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, ARRECADAÇÃO,
TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS, BENS, UNIÃO FEDERAL, PRAZO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:07 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Lei federal disporá sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - A função executiva no Território será exercida por
Governador Territorial, nomeado e exonerado pelo Presidente da
República.
§ 2º - A nomeação do Governador Territorial dependerá de
aprovação do indicado pelo Senado da República.
§ 3º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios,
aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo V desta
Constituição.
§ 4º - As contas do Governo do Território serão submetidas
ao Congresso Nacional, nos termos, condições e prazos previstos nesta
Constituição. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
TERRITORIOS FEDERAIS, GOVERNADOR TERRITORIAL, APROVAÇÃO, SENADO,
MUNICIPIOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Somente caberá intervenção da União nos Estados
para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão de um Estado federado em outro;
III - garantir o livre exercício de quaisquer dos Poderes
estaduais;
IV - reorganizar as finanças do Estado federado que
suspender o pagamento de sua dívida fundada por mais de dois anos
consecutivos, salvo por motivo de força maior;
V - assegurar a entrega aos Municípios das quotas que lhes
forem devidas a título de transferência de receitas públicas de
qualquer natureza ou de participação na renda tributária, nos prazos
previstos nesta Constituição ou em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão
judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, democrática, representativa e
federativa;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública direta e
indireta. | | | Indexação: | INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, INTEGRIDADE, INVASÃO TERRITORIAL,
LIVRE EXERCICIO, PODER ESTADUAL, FINANÇAS, DIVIDA, REPASSE, COTA,
RECEITA FEDERAL, RENDA TRIBUTARIA, LEI FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REPUBLICA FEDERATIVA, DEMOCRACIA,
REPRESENTAÇÃO, FEDERAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, AUTONOMIA MUNICIPAL,
PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Somente caberá intervenção do Estado, no Município
localizado em seu território, ou da União, no Distrito Federal ou em
Município localizado em Território Federal, quando:
I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a
dívida fundada, salvo por motivo de força maior;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - o Tribunal de Justiça do Estado der provimento a
representação para assegurar a observância de princípios indicados na
Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, de
ordem ou de decisão judicial. | | | Indexação: | INTERVENÇÃO ESTADUAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, INTERVENÇÃO FEDERAL,
(DF), TERRITORIOS FEDERAIS, PAGAMENTO, DIVIDA PUBLICA, PRESTAÇÃO
DE CONTAS, RECEITA MUNICIPAL, DESENVOLVIMENTO, ENSINO,
PROVIMENTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUSTIÇA ESTADUAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:08 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - A intervenção federal é decretada pelo Presidente
da República e a estadual pelo Governador do Estado.
§ 1º - O decreto de intervenção, que, conforme o caso, será
submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia
Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas, especificará
a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará
o interventor.
§ 2º - Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a
Assembléia Legislativa do Estado, far-se-á convocação extraordinária,
no mesmo prazo de vinte e quatro horas, para apreciar a Mensagem do
Presidente da República ou do Governador do Estado.
§ 3º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades
afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal.
§ 4º - Nos casos dos incisos VI e VII do artigo 23, ou do
inciso IV do artigo 24, dispensada a apreciação pelo Congresso
Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a
suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao
restabelecimento da normalidade. | | | Indexação: | DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, INTERVENÇÃO ESTADUAL, GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO
ESTADUAL, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, SUSPENSÃO, ATO IMPUGNADO, EXECUÇÃO,
LEI FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL, OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, REPUBLICA FEDERATIVA, DIREITOS HUMANOS,
AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - As Assembléias Legislativas terão prazo de seis
meses, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão
e votação.
Parágrafo único - Promulgada a Constituição do Estado,
caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei
Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação,
respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. | | | Indexação: | PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAIORIA ABSOLUTA, COMPETENCIA, CAMARA
MUNICIPAL, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO
TURNO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Os Estados e Municípios deverão, no prazo de cinco
anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante
acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira,
podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que
atendam aos acidentes naturais do terreno, às conveniências
administrativas e à comodidade das populações fronteiriças.
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Estados ou
Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos
demarcatórios. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, MUNICIPIOS, ACORDO, ARBITRAMENTO, DEMARCAÇÃO,
FRONTEIRA, AREA, ADMINISTRAÇÃO, POPULAÇÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - A transferência de serviços públicos aos Estados e
aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual ou
municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo
máximo de cinco anos, durante o qual a União não poderá aliená-los,
dar-lhes outra destinação, ou descurar de sua conservação.
Parágrafo único - Aplica-se às transferências dos Estados
aos Municípios o disposto neste artigo. | | | Indexação: | TRANSFERENCIA, SERVIÇOS PUBLICOS, ESTADOS, MUNICIPIOS,
INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, BENS, PRAZO, ALIENAÇÃO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do
País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco
membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas
de criação de Estados e outras pertinentes que lhe sejam apresentadas
até 10 (dez) dias após sua instalação.
§ 1º - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de
trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes
da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2º - A Comissão de Redivisão Territorial do País terá um
ano, a partir de sua instalação, para apreciar as propostas a que se
refere o caput deste artigo e apresentar anteprojetos de redivisão
territorial do País.
§ 3º - O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo
de um ano, os pareceres e anteprojetos apresentados pela Comissão de
Redivisão Territorial do País, obedecidas as disposições dos
parágrafos 3º e 5º do artigo 3º desta Constituição.
§ 4º - A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a
apresentação dos anteprojetos ao Congresso Nacional. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO DE REDIVISÃO TERRITORIAL DO PAIS, CONGRESSO
NACIONAL, PODER EXECUTIVO, DIVISÃO TERRITORIAL, ESTADOS,
PRAZO, INSTALAÇÃO, APRESENTAÇÃO, ANTE PROJETO, APRECIAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, EXTINÇÃO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - O Poder Público estabelecerá a cobrança do imposto
progressivo, no tempo, e sem caráter exproprietário, a incidir sobre
áreas urbanas não edificadas e não utilizadas, de forma que se
assegure o cumprimento da função social da propriedade. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PODER PUBLICO, COBRANÇA, IMPOSTO PROGRESSIVO, TEMPO,
DESAPROPRIAÇÃO, INCIDENCIA, ZONA URBANA, INEXISTENCIA,
CONSTRUÇÃO, UTILIZAÇÃO, GARANTIA, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO,
NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel
urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de
boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até 250 (duzentos e
cinquenta) metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual
lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo único - Os bens públicos não serão adquiridos por
usucapião. | | | Indexação: | POSSE, POSSEIRO, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE, IMOVEL URBANO,
IMOVEL RURAL, BOA FE, DIREITO DE PROPRIEDADE, REQUERIMENTO, JUIZ,
DECLARAÇÃO, SENTENÇA, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEIS, PROIBIÇÃO,
AQUISIÇÃO, BENS PUBLICOS, USUCAPIÃO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A ordenação do transporte marítimo internacional,
respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predonominância dos armadores nacionais do Brasil e do
país exportador ou importador, em partes iguais, observado o
princípio da reciprocidade. | | | Indexação: | ORDENAÇÃO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE INTERNACIONAL,
RESPEITO, DISPOSIÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PREDOMINANCIA,
ARMADOR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA,
PAIS, ESTRANGEIRO, IMPORTADOR, EXPORTADOR, REGIME DE
RECIPROCIDAE. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema
Nacional de transportes e Viação;
II - executar os erviços de Política Marítima, Área de
Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este
mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na
parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio;
III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão
ou licença, a navegação aérea, aéreo-espacial e a
utilização das infra-estruturas portuária e
aeroportuária;
IV - manter o Correio Aéreo Nacional;
V - legislar sobre:
a) - regime dos portos e da navegação de cabotagem
fluvial e lacustre;
b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres;
c) - direito marítimo e aeronáutico;
d) - direito urbanístico, diretrizes e bases de
ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e
regional;
e) - micro-regiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
f) - proteção ao meio ambiente e controle da poluição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, NORMAS, SISTEMA
NACIONAL, TRANPORTE, EXECUÇÃO, SERVIÇO, POLITICA MARITIMA, FAIXA
DE FRONTEIRA, POLICIA FEDERAL, RODOVIAS, FERROVIA, CRIME CONTRA
O PATRIMONIO, CRIME, VIDA HUMANA, EXPLORAÇÃO, AÇÃO DIRETA,
CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO
AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, PORTO, MANUTENÇÃO,
(CAN).
LEGISLAÇÃO, REGIME, PORTO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO
FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO, URBANISMO,
DIRETRIZES E BASES, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, MICRO REGIÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, CONTROLE, POLUIÇÃO. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse, bem como os
direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos e
de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, IMOVEL URBANO, IMOVEL FORREIRO,
PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO,
ENFITEUSE, INESISTENCIA, ONUS, PROPRIEDADE. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Compete ao Congresso Nacional dar prévia
autorização para:
I - implantação de obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;
II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo,
marítimo, fluvial e de transporte interestadual de
passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o
monopólio. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, IMPLANTAÇAO, OBRA PUBLICA,
DETERMINAÇÃO, LEIS, CONCESSÃO, LINHA AEREA, TRANSPORTE
AEREO, LINHA DE ONIBUS, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRNSPORTE
FLUVIAL, TRANSPORTE INTERESTADUAL, RODOVIA, FERROVIA,
PROIBIÇÃO, MONOPOLIO, CONCORENCIA DESLEAL. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - São desobrigados do pagamento da tarifa de
transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em
idade superior a sessenta e cinco anos. | | | Indexação: | CONCESSÃO, VELHO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS, GRATUIDADE,
PASSAGEM, TRANSPORTE COLETIVO, PERIMETRO URBANO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Lei complementar definirá os percentuais mínimos
dos orçamenos anuais e plurianuais da União, Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a
compra de terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO,
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, AQUISIÇÃO,
TERRRENO URBANO, POPULAÇAO CARENTE. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas,
de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder
Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com
direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser
em lei. | | | Indexação: | SERVIÇO DE TRANSPORTE, TRANSPORTE TERRESTRE, PESSOAS, BENS,
CARGA, TERRITORIO NACIONAL, EXPLORAÇÃO, PODER PUBLICO,
BRASILEIROS, EMPORESA, DIREITOS, VOTO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é
privativa de embarcações nacionnais, salvo o caso de necessidade
pública.
Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes
de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos
seus tripulantes, serão brasileiros natos. | | | Indexação: | PRIVATIVIDADE, EMBARCAÇÃO NACIONAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM,
EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, RESSALVA, NECESSIDADE PUBLICA, EXIGENCIA,
BRASILEIRO NATO, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, EMBARCAÇÃO. | |
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