ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 4 do Capítulo do Poder Judiciário a
seguinte redção:
2Art 4 Na composição de qualquer Tribunal,
exceto o Constitucional, reserva-se-á um quinto
dos lugares para membros do Ministério Público,
advogados e Delegados de Polícia, indicados pela
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto o seguinte:
"Art. Os tribunais de Justiça dos Estados,
os Tribunais Federais e o Supremo Tribunal Federal
terão, na sua composição, um terço de
representantes do Ministério Público, aplicada aos
seus membros a aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade e facultativa aos 30
(trinta) anos de serviço, com vencimentos e
vantagens integrais." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00299 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
acrescente-se, após o item I do art. 2 do Capítulo
do Ministério Público, o seguinte, renumerado os
demais:
Art. 2... II - ...
II - absorção de seus segmentos
especializados e inclusão, em carreira unificada,
dos respectivos membros estáveis. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00300 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 8 do Capítulo do Ministério Público a
seguinte redação:
Art. 8o. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas garantias, bem como igual regime
de vencimentos, promoção, remoção e aposentadoria,
dos magistrados junto aos quais oficiem. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao inciso II do Art. 5o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público a seguinte redação:
"II - As seguintes vedações sob pena de perda
do cargo judiciário em decorrência de processo
administrativo:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um de
professor de nível superior, público ou
particular, havendo correlação de matéria e
compatibilidade de horário.
b) exigir, solicitar ou receber, a qualquer
título e sob qualquer pretexto, ainda que fora de
função ou antes de assumí-la, mas em razão dela,
vantagem indevida.
c) exercer atividades político partidária." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00361 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente no Capítulo do Poder
Judiciário, Seção VIII, depois do 36, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. A estrutura organizacional do primeiro
grau de jurisdição çdisporá de pelo menos uma
unidade judiciária, movida por juiz de direito, e
as serventias necessárias ao funcionamento do
juízo, para cada grupo de 20.000 habitantes ou
fração superior à metade de tal número, residente
em um mesmo ou em municípios contíguos." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente no Capítulo do Poder
Judiciário, Seção I, o seguinte artigo:
"Art. As sentenças e outras decisões
Judiciais devem ser cumpridas ainda que contrariem
determinações de quaisquer outras autoridades,
sendo obrigatório o atendimento das requisições
feitas a estas pelos dirigentes dos processos, no
curso destes e nas execuções." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao Art. 1, inciso II, Letra C, do
Anteprojeto do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
"C) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o Juiz ser promovido." | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00364 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente às Disposições
Transitórias um artigo com a seguinte redação:
"Art. Os atuais desembargadores dos Tribunais
de Justiça Estaduais, observada a ordem de
antiguidade, poderão optar por permanecer no mesmo
Tribunal, integrar os novos Tribunais de Justiça
ou ficar em disponibilidade remunerada com
vencimentos integrais. Os juízes dos atuais
Tribunais de Alçada ficam em disponibilidade
remunerada com vencimentos integrais, concorrendo
às promoções por antiguidade e por merecimento." | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao Art. 9o. do Anteprojeto do
Poder Judiciário e do Ministério Público a
seguinte redação:
"Art. 9o. Não podem ter assento no mesmo
tribunal, parentes consaguíneos ou afins até
terceiro grau.
Parágrafo único. Em caso de acesso, por
antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal,
parente em grau impeditivo será ele colocado em
disponibilidade até que cesse o impedimento." | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 36 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
"Art. 36. São órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - Tribunais Superiores de Justiça
II - Tribunais de Justiça
III - Juízes de Direito sediados em raras,
inclusive de Juri, juizados, circunscrições e
comarcas." | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente no Capítulo do Poder
Judiciário, Seção I, o seguinte artigo:
"Art. No exercício regular da função
jurisdicional, os juízes são independentes,
subordinado-se apenas à lei." | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00368 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente no Capítulo do Poder
Judiciário, Seção VIII, um artigo com a seguinte
redação:
"Art. A justiça estadual, no segundo grau de
jurisdição, será exercida por um Tribunal Superior
de Justiça Estadual e por Tribunais de Justiça,
com jurisdição regionalizada, observado o
seguinte:
1 - Os tribunais Superiores de Justiça
Estaduais, serão integrados por não mais de sete
membros, nomeados pelo Governador de Estado
mediante escolha em lista tríplice elaborada pelo
prprio Tribunal, na qual devem figurar brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada. A elas compete,
exclusivamente:
a) processar e julgar, nos crimes comuns e de
responsabilidade, o Governador do Estado, os
juízes dos Tribunais de Justiça, os Deputados
Estaduais, os Conselheiros do Tribunal de Contas
do Estado, os Secretários de Estado, o Procurador
Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado.
b) com eficácia erga omnes, julgar as
representações do Procurador Geral de Justiça de
Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade ou
para a interpretação de lei ou de ato normativo
estadual ou municipal e os pediso de medida
cautelar formulados nesses processos;
c) decidir as questões de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
estadual ou municipal acolhidas pelos tribunais de
justiça, encaminhando a decisão à Assembléia
Legislativa, se for o caso, para efeito da
suspensão da execução;
d) resolver as questões administrativas
relativas a ele próprio, aos Tribunais de Justiça,
a todos os órgãos do 1o. grau, seus membros e
servidores, conforme dispuser a lei;
e) propor ao Poder Legislativo as alterações
da organização judiciária do Estado, do número dos
seus e dos membros dos Tribunais de Justiça, bem
como a criação e extinção de cargos e a fixação de
seus vencimentos, vedadas emendas estranhas ao
objeto da proposta;
f) organizar os serviços auxiliares da
justiça, provendo-lhes os cargos na forma da lei;
g) incumbir-se da disciplina dos juízes dos
Tribunais de Justiça, juízes do primeiro grau de
jurisdição, serventuários e servidores da justiça,
sem prejuízo de igual atribuição de outros órgãos
no que concerne às duas últimas categorias, na
forma que a lei dispuser;
h) observadas as peculiaridades da esfera
estadual, as causas e atos que, na área federal,
são da competência ou da atribuição do Tribunal
Constitucional.
2 - Os Tribunais de Justiça, com número e
sede estabelecidos em lei, mediante proposta do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, integrados,
cada um, por não mais de dez membros, terão a
competência originária que lhes for conferida
pelas constituições e leis estaduais, além da
competência recursal definida pelas leis
processuais para os órgãos do segundo grau de
jurisdição.
1o. Nas capitais dos Estados, além do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, haverá,
pelo menos, um Tribunal de Justiça.
2 - Os Tribunais de Justiça, com número e
sede estabelecidos em lei, mediante proposta do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, integrados,
cada um, por não mais de dez membros terão a
competência originária que lhes for conferida
pelas constituições e leis estaduais, além da
competência recursal definida pelas leis
processuais para os órgãos do segundo grau de
jurisdiação.
§ 1o. Nas capitais dos Estados, além do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, haverá,
pelos menos, um Tribunal de Justiça.
§ 2o. Nos casos de impedimento, férias
licença ou qualquer afastamento, osmembros dos
tribunais serão substituídos, sempre que possível,
por outros de seus componentes, ou por juiz
especialmente convocado, vedada a redistribuição
dos processos do substituído.
§ 3o. Nas comarcas com mais de setenta e
cinco mil habitantes haverá, providos mediante
investidura temporária:
a) varas cíveis especializadas para o
processo e o julgamento de causas de reduzido
valor econômico, de procedimento oral e
sumaríssimo;
b) varas criminais especializadas para o
processo e o julgamento de crimes a que não seja
cominada pena de reclusão, de procedimento oral e
sumaríssimo;
c) juizados de instrução, nas áreas cível e
criminal.
§ 4o. A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal Superior Estadual:
a) nas comarcas com menos de 75 mil
habitantes, as varas e juizados de que trata o
parágrafo anterior;
b) justiça de Paz temporária, competente para
a habilitação e celebração de casamento;
c) Justiça Militar Estadual constituída, no
primeiro grau de jurisdição, pelo Conselho de
Justiça e, em segundo pelos Tribunais de Justiça,
com competência para processar e julgar, nos
crimes militares definidos em lei, os integrantes
das policias militares.
§ 5o. Nas comarcas onde não houver juizado de
instrução, os atos de sua competência serão
realizados pelos próprios juizes de direito.
§ 6o. O disposto neste artigo aplica-se, no
que couber, à organização da Justiça no Distrito
Federal e Territórios." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e dos partidos políticos,
substituam-se os artigos constantes das
Disposições Transitórias pelo seguinte:
"Art. A 15 de novembro de 1988, realizar-se-
ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos Governadores dos
Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
do ano seguinte." | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte, a substituição dos preceitos
constantes das disposições transitórias, por um artigo, no
qual estabelece eleições gerais em todos os níveis, para 15
de novembro de 1988.
A idéia consubstanciada na emenda é uma alternativa à nossa
proposta que postula eleições para os parlamentares que for-
mularem a nova Carta Magna, por entendermos que esse trabalho
demanda dedicação exclusiva, até para evitar qualquer possí-
vel eiva de suspeição.
Quanto ao Chefe do Executivo,pelos mesmos motivos, amplamente
sustentados em nossa Exposição de Motivos.
Parecer contrário. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
dê-se ao art. 23 da Seção da Segurança Pública a
seguinte redação:
"Art. 23. Os Municípios poderão criar e
manter, conforme se dispuser em lei, serviços de
guarda municipal, cujas atividades se subordinarão
à Polícia Civil Estadual." | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
dê-se ao art. 22 da Seção da Segurança Pública a
seguinte redação:
"Art. 22. A Polícia Civil dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal responderá pela
manutenção da ordem e segurança públicas,
inclusive nos respectivos municípios, e atuará
preventiva e repressivamente, exercendo, com
exclusividade, as atribuições de Polícia
Judiciária na apuração das infrações penais e sua
autoria na órbita civil." | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
dê-se ao art. 1o. da Seção da Segurança Pública a
seguinte redação:
"Art. 1o. A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios, exercerão
o Poder de Polícia, no âmbito de suas competências
e nos respectivos territórios, na forma da lei,
objetivando não só a defesa da ordem pública, da
segurança pública, da salubridade, como também dos
interesses econômicos e sociais, através dos
seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis; e
V - Guardas Municipais." | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
acrescente-se ao art. 22 da Seção da Segurança
Pública, o seguinte parágrafo:
"art. 22. ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar, denominada
Lei Orgâncica da Polícia Civil, estabelecerá
normas gerais relativas à organização, ao
funcionamento, à disciplina, aos deveres; às
obrigações e às vantagens da Polícia Civil." | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | O anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
acrescente-se após o art. 23 da Seção da Segurança
Pública o seguinte:
"Art. 24. Os integrantes das Polícias Civis
serão aposentados:
a) Compulsoriamente, aos 65 anos de idade;
b) por invalidez;
c) volutariamente, após trinta anos de
serviços, desde que vinte anos de efetivo serviço
policial.
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria serão integrais e reajustados na
mesma proporção das majorações concedidas aos que
estiverem em serviço ativo." | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao
artigo 31 da Seção da Fiscalização Financeira, a
seguinte redação, suprimidos os artigos 32, 33 e
36:
"Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas
de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso
Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de cada
legislatura.
§ 1o. A escolha poderá recair em membro do
Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2o. Por maioria absoluta do Congresso
Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a
qualquer tempo, procedendo-se a nova eleição para
provimento do cargo." | | | Parecer: | A proposta conflita frontalmente com a tradição do nosso
país em matéria de controle externo e deturpa completamente a
filosofia e sistemática do Anteprojeto.
Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
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