ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07255 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Parágrafos 2o. e 3o. do
Artigo 55.
Art. 55 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. São indisponíveis para outros fins as
terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por
ações discriminatórias, necessárias à proteção dos
ecossistemas naturais.
§ 3o. As constituições estaduais disporão
sobre a iniciativa legislativa popular e o
referendo às leis no Estado e no Município. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Já existem disposições genéricas destinadas a proteger as
condições de vida e mais ambiente (art. 43, VI e VII). | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 381
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, serem dirigidas às escolas
confessionais, filantrópicas e comunitárias, desde
que:
I - ........................................
II - ........................................ | | | Parecer: | Proposta aos apelos educacionais e do bom senso.
Os recursos públicos destinam-se preferencialmente ao
ensino público.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07257 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 349
Modifique-se no Projeto de Constituição, o
Art. 349 § 2o.
Art. 349 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde poderá participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, assegurando-se preferência às
entidades filantrópicas e aquelas sem fins
lucrativos.
§ 3o. ......................................
§ 4o. ...................................... | | | Parecer: | O substitutivo do relator mantem o tratamento preferenci-
al às entidades filantrópicas. Isto não significa a não utili
zação da rede privada sem fins lucrativos, mas apenas privili
gia as filantrópicas.
Muitas instituições denominam-se sem fins lucrativos, po-
rém na verdade funcionam típicamente de forma capitalista.
Portanto, não vemos razão para privilegiá-las no texto Consti
tucional.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07258 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 92.
Inclua-se no Art. 92 do Projeto de
Constituição:
Art. 92 ....................................
............................................
Parágrafo único - A greve do Servidor Público
somente poderá ser decretada após escrutínio
secreto da categoria. | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária
que deverá regulamentar o disposto no art. 92. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07275 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição:
Artigo - Os juízes togados de investidura
limitada no tempo em exercício à data da
promulgação desta Constituição ficam estabilizados
nos respectivos cargos, passando a compor quadro
em extinção, mantidas a competência, as restrições
e as prerrogativas da legislação a que se achavam
submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade
da investidura.
Parágrafo único - A aposentadoria do juízes
de que trata o artigo regular-se-á pelas normas
fixadas para os demais juízes estaduais. | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10830 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VI - Capítulo IV
Art. 254
Dê-se ao art. 254 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 254 - As Policias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinados a preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de
mobilização". | | | Parecer: | A Emenda trata de assunto não constitucional, a ser tra-
tada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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