ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | (Modificativa)
Dê-se, ao artigo 8o. do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 8o. - Em caso de impedimento do
Presidente da República, ou vacância do cargo,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Presidente do Senado Federal, o Presidente do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Efetuem-se as seguintes alterações no
Anteprojeto III-a:
1) Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte
inciso XII:
"XII - autorizar ou vetar previamente
empréstimos, operações, acordos e obrigações
externas, de qualquer natureza, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios";
2) Suprima-se o inciso IV do art. 10. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
do Poder Legislativo a seguinte Seção VI,
renumerando-se as demais Seções e respectivos
artigos:
"Seção VI
Do exercício do mandato parlamentar
Art. 16 - O exercício do mandato parlamentar,
entendido como tal, do Vereador, Deputado
Estadual, Deputado Federal e Senador, se
concretiza na tríplice função política,
legislativa e fiscalizadora.
§ 1o. - O exercício do mandato parlamentar se
realiza dentro e fora da respectiva Casa
Legislativa, constituindo o Plenário o último
momento da decisão no âmbito da representação
parlamentar.
§ 2o. - Na execução das funções política,
legislativa e de fiscalização, os Deputados
Federais e Senadores, a nível nacional, e os
Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual
e municipal, respectivamente, terão amplo acesso a
todos os setores da Administração Pública." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
"Art. 22. A iniciativa de projetos de emendas
à Constituição, de leis complementares e de leis
ordinárias, inclusive sobre matéria orçamentária,
pelas Assembléias Legislativas estaduais, pelas
Câmaras de Vereadores municipais, pelos cidadãos e
por entidades da sociedade civil far-se-á na forma
estabelecida em lei complementar." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte art.
9o., renumerando-se os artigos subsequentes:
"Art. 9o. O Legislativo, Federal, Estadual ou
Municipal, poderá realizar consultas
plebiscitárias sobre assuntos de relevante
interesse nos respectivos âmbitos, desde que a
iniciativa tenha a assinatura de trinta Deputados
Federais ou Senadores, de dez Deputados Estaduais
ou quatro Vereadores.
Parágrafo único. Cada Casa Legislativa
decidirá sobre o pedido por maioria absoluta e o
resultado, uma vez proclamado pela Justiça
Eleitoral, será promulgado como lei." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Transformando o atual parágrafo único em
parágrafo 2o., acrescentando-se ao art. 17 do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Legislativo o seguinte parágrafo:
"Art. 17. ..................................
§ 1o. O número de Senadores e Deputados,
previsto no "caput", será acrescido do necessário
para resguardar a representação de todos os
partidos políticos na Comissão Representativa". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, é 2o, aseguinte redação:
As Comissões Parlamentares de Inquérito, com
poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, serão criada pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado
e por prazo certo, mediante requerimento de um
terço de seus membros, sendo suas conclusões
encaminhadas ao Ministério Público para fins de
promover a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores, se for o caso. | | | Parecer: | Contrário. Nem sempre as CPI's investigam matéria que e-
xija ação do Ministério Público. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo do
relator da Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo:
"Art. O ingresso no Serviço Público, na
Administração Direta e Indireta, nesta
compreedidas as Autarquias, sociedades de economia
mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo
Poder Público,dependerá de prévia aprovação em
concurso público de provas ou de provas e
títulos".
"§ 1o. Excluídos os cargos de confiança,
todos os demais, vinculados aos órgãos de que
trata este Artigo, serão organizados em nível de
carreira, com promoção periódica da formação
profissional e qualificação do servidor.
"§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situação de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável". | | | Parecer: | Rejeitada. Não é matéria pertinente à Comissão da Organiza -
ção dos Poderes e Sistema de Governo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 14 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo a seguinte redação:
"Art. 14.+lsd;.+x
§ 1o. O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença superior a 30 (trinta) dias". | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já regula de forma adequada a
matéria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte art. 21, renumerando-se os
demais:
"Art. 21 Na tramitação conjunta ou em
qualquer das Casas, as propostas de ememda à
Constituição e os projetos de lei, complementar ou
ordinária, de iniciativa dos membros do Congresso
Nacional, terão preferencia sobre as proposições
versando o mesmo assunto ou que sejam idênticos em
seus fins, apresentadas ulteriormente pelos órgãos
dos demais poderes". | | | Parecer: | Contrário. Cabe ao Regimento definir os critérios de pre-
ferência. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do relator
daComissão da Organização dos poderes e sistemas
de Governo a seguinte Seção VI, renumerando-se as
demais Seções e respectivos artigos:
"SEÇÃO VI"
"Do exercício do mandato parlamentar"
"Art. 16. O exercicio do mandato parlamentar,
entendido como tal, do vereador, Deputado
Estadual, Deputado Federal e Senador, se
concretiza na tríplice função política,
legislativa e fiscalizadora.
§ 1o. O exercício do mandato parlamentar se
realiza dentro e fora da respectiva Casa
Legislativa, constituindo o Plenário o último
momento da decisão no âmbito da representação
parlamentar.
§ 2o. Na execução das funções políticas,
legislativas e de fiscalização, os Deputados
Federais e Senadores, a nível nacional, e os
Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual
e municipal, respectivamente, terão amplo acesso a
todos os setores da Administração Pública". | | | Parecer: | Contrário. Os dispositivos sugeridos não contêm matéria
de natureza constitucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte art. 9o, renumerando-se os
demais:
Art. 9o. O Legislativo Federal, Estadual ou
Muinicipal, poderá realizar consultas
plebiscitárias sobre assuntos de relevante
interesse nos respectivos âmbitos, desde que a
iniciativa tenha a assinatura de trinta Deputados
Federais ou Senadores, de dez Deputados Estaduais
ou quatro Vereadores.
Parágrafo único. Cada Casa Legislativa
decidirá sobre o pedido por maioria absoluta e o
resultado, uma vez proclamado pela Justiça
Eleitoral, será promulgado como lei". | | | Parecer: | Contrário. O referendo já está previsto em outro local do
projeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 16 do Substitutivo do Rela-
tor da Comissão da Organização dos Poderes e Sis-
temas de Governo os seguintes dispositivos:
"V - receber dos membros do Tribunal de Contas da
União conclusões e parecer do órgão sobre as con-
tas da União e órgãos da administração direta e
indireta.
§ - O relator geral e os relatores parciais do
Tribunal de Contas da União ficarão à disposição
das Comissões Técnicas das duas Casas do Congresso
Nacional para explicitação do parecer respectivo
sobre as contas da União, da administração direta
e indireta, autarquias, empresas públicas, socie-
dades de economia mista e fundações instituídas ou
mantidas total ou parcialmente pelo Poder Públi-
co.
§ - O disposto no item V deste artigo aplica-se
igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de Con-
tas dos Estados e dos Municípios. | | | Parecer: | Contrário. As contas do Executivo são enviadas à Câmara
dos Deputados. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01100 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo o
seguinte Capítulo:
"CAPÍTULO VI
Do Serviço Jurídico da União
Art. 110. A lei organizará o Serviço Jurídico da
União junto à Administração Federal, direta, indi-
reta e para-estatal.
Parágrafo único. Os membros do Serviço Jurídico da
União, com atribuições próprias, denominar-se-ão
Procuradores Federais, assgurando-lhes os mesmos
direitos, vantagens e garantias deferidos ao Mi-
nistério Público.
Art. 111. A chefia do Serviço Jurídico da União
será exercida pelo Consultor-Geral da República". | | | Parecer: | A matéria deixou de ganhar importância face à regulamentação
do Ministério Público.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezesseis Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da Carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores, nomeados
pelo Presidente da República.
Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo nas
comarcas onde não forem constituidas. Atribuir sua
competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observando o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes classistas
temporários; entre os Juízes togados observa-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juizes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aponsentadoria dos juizes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Deve ser mantida a estrutura constante do Substitutivo, que -
não acolheu a representação classista nos Tribunais do Traba-
lho. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 47, e ao Parágrafo
1o. do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo:
Art. 47 - O Presidente da República somente
poderá destituir o governo quando indispensável
para assegurar o regular funcionamento da
administração e das instituições democráticas
mediante aprovação de proposta de voto de
desconfiança pela Câmara dos Deputados.
"§ 1o. - A proposta do Presidente da
República será precedida de audiência do Conselho
da República".
"§ 2o. - A exoneração de Ministro somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | Contrário. Deve-se manter pelo menos um mínimo de capacidade
do Presidente para a superação de crises. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescentem-se, ao artigo 55 do Substitutivo
do Relator da Comissão da Organização dos Poderes
e Sistema de Governo, os seguintes parágrafos:
"Art. 55. ..................................
§ 1o. Os Ministros de Estado serão auxiliados
em sua administração, e poderão se fazer
representar perante a Câmara dos Deputados, por
Secretários-Gerais dos Ministérios, que
substituirão os Ministros em seus impedimentos.
§ 2o. Os Ministros de Estado serão julgados,
por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 3o. Constituem crimes de responsabilidade
dos Ministros de Estado:
I - desatender a convocação de qualquer Casa
do Congresso Nacional;
II - atentar contra:
a) a Constituição nacional;
b) a segurança nacional;
c) a probidade de administração:
d) o sistema parlamentar de governo". | | | Parecer: | Contrário. É importante a presença do próprio Ministro na
Câmara dos Deputados. Quanto ao julgamento, seria diminuir
a importância entregá-los, em todos os crimes, ao Supremo
Tribunal-Federal. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01105 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, como artigo 10, remunerando-se
os seguintes, o dispositivo abaixo e seus
respectivos parágrafos, ao Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
"Art. 10. O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramo do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo. | | | Parecer: | Contrário. Amplia demasiadamente o poder de dissolução da
Câmara dos Deputados. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 52 do Substitutivo
do Relator da Comissão da Organização dos Poderes
e Sistema de Governo, o seguinte parágrafo único.
"Art. 52 ....................................
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
decide por maioria absoluta de votos e, em caso de
empate, preponderá o Voto do Presidente." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria pode ser objeto de regulamento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Introduza-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de
Governo as seguintes alterações:
I - Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte item
XII:
"XII - autorizar ou vetar previamente
empréstimos, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II - Suprima-se o inciso IV do art. 10. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo sugerido já consta como atribui-
ção do Senado. | |
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