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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 248[X]
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:248  
 Texto:  Art. 248 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 1º - Na petição inicial, instruída com comprovantes do depósito do valor da terra em títulos e o das benfeitorias em dinheiro, a autora requererá sejam ordenadas, a seu favor, a imissão na posse do imóvel e o registro deste na matrícula competente. § 2º - O juiz deferirá de plano a inicial. Se não o fizer no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente com as consequências previstas no parágrafo anterior. § 3º - Se decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o preço será totalmente pago em moeda corrente corrigida até a data do efetivo pagamento. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL RURAL, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, PETIÇÃO INICIAL, INSTRUÇÃO, COMPROVANTE, DEPOSITO, VALOR, TERRAS, TITULO DE DIVIDA AGRARIA, BENFEITORIA, DINHEIRO, REQUERIMENTO, IMISSÃO DE POSSE, REGISTRO, PRAZO, DEFERIMENTO, JUIZ, DECISÃO, JUDICIAL.