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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
PFL (8)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29944 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Para incluir no Cap. III (Educação) ou IV (Ciência e Tecnologia), Título IX Art. ... As empresas públicas e sociedades de economia Mista, que explorem bens e serviços consignarão em seus orçamentos percentuais definidos em lei destinados a formação de Recursos Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação técnica. Parágrafo único - A lei instituirá igualmente, incentivos especiais às Empresas privadas que fizerem aplicações nos mesmos objetivos. 
 Parecer:  A proposta foi acolhida parcialmente no mérito na formu- lação genérica do caput do primeiro artigo do capítulo da Ciência e Tecnologia. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30307 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Substitutivo do Relator referente à Ordem Econômica, o seguinte dispositivo, na Seção I, Capítulo VIII, Título IV "Fica vedada a criação e a manutenção, pelo setor público, de cargos ou empregos improdutivos". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende incluir no texto em elabora- ção a vedação de criação e manutenção de cargos ou empregos improdutivos no setor público. A providência é absolutamente dispensável tendo em vista as peculiaridades do serviço público, cujo conceito de produ- tividade não coincide com aquele reservado para iniciativa privada. Por outro lado, é de se presumir que os cargos e empre- gos existentes na Administração Pública sejam necessários às atividades próprias dos respectivos órgãos. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30308 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 289 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi- vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter- no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção no texto constitucional é, portanto, indispensável. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30309 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Eliminar do § 1o. do artigo 228 as expressões "e as fundações públicas", e, "salvo o disposto no artigo 203, § 1o.". 
 Parecer:  O substitutivo objetiva, no caso específico, estabelecer entre as estatais, entre elas as fundações, e as empresas privadas, quando idêntica a finalidade, igual tratamento. Por isso excepciona a situação em que essa igualdade redundaria num efeito contrário do pretendido, vista a finalidade essen- cial da entidade que seria atingida pela norma. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30310 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA AIDITIVA AO ART. 283. Acrescente-se § único ao art. 283 do Substitutivo do Relator: Art. 283 - .................................. "Parágrafo único - As empresas comerciais e industriais são ainda abrigadas a assegurar, em cooperação, condições de aprendizagem a seus trabalhadores menores e a promover o preparo de seu pessoal qualificado." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordinária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30311 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30312 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Inciso III, do Artigo 85 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon- tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por isso, somos pela sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30313 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Dê-se ao Inciso IV do Artigo 85 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 85 - .................................. IV - Ser Diretor de Empresa que goze de favor decorrente de Contrato com Pessoa Jurídica de Direito Público, ou nela exercer função remunerada, salvo quando o contrato e o respectivo processo de seleção obedecem a cláusula uniformes, ou forem relativas ao exercício de funções definidas pela Constituição. 
 Parecer:  O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon- tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por isso, somos pela sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30314 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I, do Artigo 85 do Substitutivo de Relator, a seguinte redação: Art. 85 - .................................. I - Firmar ou manter contrato com órgãos da Administração direta e Autarquias, salvo quando o contrato e o respectivo processo de seleção obedece as cláusulas uniformes, ou forem relativos ao exercício de funções definidas pela Constituição". 
 Parecer:  O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon- tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por isso, somos pela sua rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30981 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 142 o parágrafo 4o. com a seguinte redação: § 4o. - Da audiência preliminar de que trata o parágrafo anterior participará o representante do Ministério Público. 
 Parecer:  A emenda propõe incluir o Ministério Público na audiên- cia preliminar do parágrafo anterior. Consideramos inconveni- ente tal previsão. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30982 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  O § 1o. do art. 171 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 171 - § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça que terão competência originária para julgar nos crimes comuns e de responsabilidade os Governadores dos Estados, os Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais, regulamentando esta competência em seus regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30983 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 282 com a seguinte redação: Art. 282 - Parágrafo Único - O ano letivo será de 230 dias. 
 Parecer:  A presente Emenda visa acrescentar um parágrafo único ao art. 282, estabelecendo que o ano letivo será de 230 dias. O autor afirma em sua justificativa que o nosso período letivo é "um dos mais curtos do universo deixando a qualidade do ensino muito a desejar". Embora reconheçamos os bons propósitos em que foi versa- da a medida, somos pela sua rejeição por se tratar de matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31504 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 63 Art. 63 - Aplica-se aos servidores civis as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31505 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209 Título VII, Capítulo I Seção IV - § 8o. No artigo 209 do título VII, capítulo I, seção IV, dos dispostos dos Estados e do Distrito Federal, suprima-se a alínea "b"" do inciso II do § 8o. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31506 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  O § 2o. do art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação: art. 74 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - O número de Deputados por Estado ou pelo Distriro Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente á população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distriro Federal tenha menos de oito ou mais de 60 Deputados. 
 Parecer:  Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o. do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais. Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per- feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do País. Pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31541 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE ao art. 300, Título IX, Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso, do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "Art. 300.................................... § 3o. é assegurado aos ascedentes diretos, nos termos da lei."" 
 Parecer:  Apesar da relevância da proposta, não deverá ser incluida no texto do Substitutivo, por tratar-se de matéria apropriada para legislação complementar. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33508 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 196 SEU PARÁGRAFO ÚNICO Suprima-se o disposto no artigo 196 do Substitutivo do Relator e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs- titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí - pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu- nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipamento urbano em área determinada. Em face de sua natureza, finalidade e características, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por - tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação ' descrita no referido artigo 196. Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi - dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a , assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im - postos, taxas e contribuição de melhoria. Pela rejeição.