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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (43)
Uf
RN (43)
Nome
WILMA MAIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (39)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Altere-se o § 1o. do art. 5o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, para a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. § 1o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural, homem e mulher, à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0270-0 Parecer contrário. O anteprojeto (emenda Irma Passoni - no. 14-6) preferiu a designação trabalhador e trabalhadora. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 2o., após a expressão trabalhadores "urbanos, rurais e domésticos." 
 Parecer:  A ordem social, os direitos dos trabalhadores e os direitos dos servidores públicos formam uma unidade integrada. Portan- to, quando se estabelece antes que é assegurado "igualdade de direito a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésti- cos, servidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federais, estaduais e municipais", sua aplicação é automática e implícita em tudo o que segue e é especificado nos demais artigos. Um direito garantido anteriormente não pode ser ex- cluído ou esquecido nos demais artigos. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00282 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XII, do art. 2o., para que passe a ter a seguinte redação: "XII - licença remunerada da gestante, antes e depois do parto, com período não inferior a 120 (cento e vinte) dias;." 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 7a0057-4. Opinamos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Art. 26 - (Incluir, no final "... e também aqueles que, absolvidos pelos Tribunais Superiores, foram impedidos de serem reintegrados no serviço público", em virtude de formulações administrativas". 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o dispositivo constante do ante- projeto é suficientemente amplo e abrangente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00936 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao incisivo III, no artigo 11, ao final ..... servidores da administração direta, autarquias e fundações. 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01031 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Art. - Ficam transformadas em funções de confiança, código LT-DAS, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, os atuais cargos em comissão desse mesmo Grupo, assegurando-se aos ocupantes desses cargos o fundo de Garantia por Tempo de Serviço e demais vantagens correspondentes ao tempo de serviço prestado nessa situação. 
 Parecer:  Ver parecer à 700178-9. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se ao Item II do Art. 3o., a seguinte redação: II - garantia de atendimento em pré-escolas às crianças de quatro e seis anos de idade, em caráter de obrigatoriamente progressiva: 
 Parecer:  A obrigatoriedade é exigida para o ensino fundamental e neste sentido todos os esforços terão que ser dedicados a este ní- vel de ensino. Apesar da importância do pré-escolar, ainda não é possível estabelecer qualquer obrigatoriedade para esta faixa etária. Não acolhida. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00925 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O art. 5o. passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. - O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição. Parágrafo 1o. - Após 180 dias da promulgação da Nova Constituição será realizada eleição para Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Incluir entre as alíneas do inciso V do art. 3o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, o seguinte dispositivo: "O Estado, com a colaboração de entidades privadas, garantirá o acesso aos meios e métodos de planejamento familiar." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O art. 25 passa a ter a seguinte redação: Art. 25 - Da receita tributária da União Federal serão destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais do Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento); Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17% (dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por cento). 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos às comunidades. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, na parte concernente às disposições transitórias: Art. Os servidores militares incluídos no serviço ativo até 1965, inclusive os abrangidos pelas disposições legais e específicas atualmente em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já se encontrem, gozarão as vantagens relativas às promoções previstas na legislação vigente àquela época. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo do nosso substitutivo, que trata exclusivamente da anistia, foi elaborada com a cooperação dos próprios interes- sados. Como nos parece que a pretenção da outra da presente emenda não foi contemplada, só resta o caminho da legislação ordinária ou a via judicial baseando-se nos argumentos expos- tos na sua justificação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00538 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Ficam transformadas em funções de confiança, código LT-DAS, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, os atuais cargos em comissão desse mesmo Grupo, assegurando-se aos ocupantes desses cargos, sem vínculo com o Serviço Público, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço correspondente ao tempo de serviço prestado nessa situação. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata a Emenda de matéria tipicamente da alçada da legislação ordinária ou, até, conforme o caso, da economia interna de cada Poder, ante a prerrogativa que têm de dispor sobre o provimento dos cargos dos seus servidores, atendidas as prescrições da Constituição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00539 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte teor: § 1o. Fica assegurado a aposentadoria às donas de casa, que poderão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Através do princípio da universalização da cobertura do segu- ro social, o Substitutivo mostra-se muito mais abrangente do que a proposta contida na Emenda. Com efeito, pelo Substitu- tivo não apenas as donas de casa que podem contribuir serão contempladas, como também aquelas que se encontrarem em situação de falta em diminuição de meios de subsistência. Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se esta redação ao Art. 2o., XXV Aposentadoria integral. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs. constituintes, consubstanciada pelas sentenas de "Suges- tões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substitutivos tutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal chagaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário de contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
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 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se esta redação ao Artigo 3o., VII Aposentadoria integral. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a aposentadoria integral ônus impossível de ser assumido pelo sistema previdenciário nacional. Não caberia a- qui privilegiar a categoria dos empregados domésticos. 
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 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Supressão do art. 49 do anteprojeto da Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
 Parecer:  Propomos a rejeição. A manutenção do dispositivo tem por objetivo evitar-se uma política controlista de forma coerci- tiva por parte do Estado ou de entidades privadas. 
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 Título:  EMENDA:03525 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser Emendado: art. 392 Adite-se ao art. 392 do Projeto da Constituição a este inciso: Art. 397 - .................................. IV - Garantia de participação no desporto, sem discriminação de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in- dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí- sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03527 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva O art. 14 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - São asseguradas aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas, além de outras que visem a melhoria de sua condição social, todos os direitos sociais previstos para os trabalhadores e trabalhadoras dos setores públicos e privados. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
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 Título:  EMENDA:03528 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 378, 4 2o. O § 2o. do art. 378 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 378 - .................................. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual e municipal, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11002 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 356, o seguinte parágrafo: Parágrafo único: Os proventos da aposentadoria de que trata o Caput deste artigo serão sempre atualizados, para preservação do seu valor real com teto nunca inferior ao mínimo dos salários mínimos percebidos, quando da concessão da aposentadoria. 
 Parecer:  O sistema de cálculo e revisão dos valores dos beneficios previdenciarios constitui matéria complexa, que exige trata- mento pormenorizado da lei ordinária. A emenda preocupa-se , apenas, com um tipo de aposentadoria, desdenhando todas as demais espécies de beneficios de prestação continuada. 
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