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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
AM (2)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10956 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos incisos I e IV do art. 209, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização e suprima-se o inciso XI. Art. 209. I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e à Justiça Agrária; IV - os crimes políticos,os contra a integridade territorial e a soberania do estado e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da Uniao ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça Agrária; XI - (suprimir.) 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10957 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art. 211, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 211. I - compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) as causas que tenham por objeto a terra rural, pública ou particular; b) a discriminação de terras devolutas e a desapropriação por interesse social ou utilidade pública; c) as causas relativas à defesa da ecologia, conservação dos recursos naturais renováveis e às terras indígenas; d) as causas relativas à proteção da economia rural, do crédito, produção e comercialização agrícolas e aos contratos agrários; e) as causas relativas ao Imposto Territorial Rural e ao trabalho rural; f) os crimes praticados na disputa da terra. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização.