ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01285 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adita-se no início do item XVII a expressão:
"Através do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no item XIX, XXII, XXIII, XXIV a
expressão Conselho da República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do ítem XV do art. 10,
adotando-se a seguinte:
XV - Declarar guerra, depois de autorizado
pela Congresso Nacional, que será, em qualquer
tempo, extraordinariamente convocado pelo
Presidente da República, para tal efeito. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01291 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no ítem VII do artigo 10 a
expressão "e ouvido o Conselho da República" e
adite-se no final, a expressão "na forma
estabelecida nesta Constituição". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01292 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se o ítem II e III do artigo 10. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01309 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se no art. 11, após a palavra
"invioláveis", a expressão em qualquer tempo e
lugar. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01310 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do ítem III do art.
12, que passará a ser a seguinte:
III - patrocinar, quando advogado, causa em
que a procuração, "ad juditia" ou "extra", lhe
tenha sido outorgada por qualquer uma das
entidades a que se refere o inciso I. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01311 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Subocmissão III - b
Suprima-se a secção VIII | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01312 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Subcomissão III-b
Suprima-se a expressão Conselho da República
no art. 21 - caput, art. 22 - caput, art. 26 -
caput e art. 27 ítem XVI. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01314 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Subcomissão III-b
Suprima-se no art. 30, ítem III a expressão
"após a apreciação do Presidnete da República" e
no ítem VI a expressão" com a aprovação do
Presidente da República". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescentar dois parágrafos ao art. 16 da
Subcomissão IV-A:
§ 1o. O acesso à propaganda eleitoral
gratuita, em rádio e televisão, será distribuído
igualitariamente entre os Partidos Políticos de
Ambito Nacional, de acordo com o caput do artigo.
§ 2o. Quando se tratar de coligação, o tempo
destinado será a soma do tempo de cada Partido
Político que vier compor a coligação. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dois parágrafos, ambos ver-
sando sobre Propaganda Eleitoral Gratuita. Reiteramos, nosso
entendimento no sentido de que este assunto deva ser objeto
de legislação ordinária.
Parecer contrário, por impertinente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 4o. do artigo 6o. a expressão
"Que exerce atividade não monopolizada", no
Anteprojeto da Subcomissão VI-A. | | | Parecer: | A Emenda sob exame é evidentemente impertinente, nesta
Comissão.
Parecer contrário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01048 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Subcomissão V-a
Substitua-se a redação da letra c do item III
do art. 7, pela seguinte:
-Qualquer tributo somente poderá ser cobrado
em um exercício financeiro, quando a lei o houver
instituído ou aumentado, tiver sido publicado até
90 (noventa) dias antes do início deste exercício. | | | Parecer: | Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro
jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição
de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados,
quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên-
cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa-
trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido
publicada antes do período em que se registram os elementos
de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da
respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de
decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei.
O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda,
do citado prazo de noventa dias, podenco, pois, serem cobra-
dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, im-
postos sobre produtos industrializados e o imposto sobre ope-
rações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valor mobiliários, assim como os impostos extraordinários,
na iminência ou em casos de guerra externa.
Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de
restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona
do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou
em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no
§ 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida-
de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o.
do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as
alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi-
tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe
decer ao prazo geral de noventa dias.
Essas as alterações que entendemos cabíveis.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01049 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao item I do art. 8o., a seguinte
expressão:
"na vedadas as taxas pelo uso de vias
conservadas pelo poder público." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01053 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do item I, art. 19,
dando-se às letras "a" e "b", do mesmo item a
seguinte redação:
a) Dezenove inteiros e cinco décimos por
cento...
b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por
cento... | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, concluímos que a alteração do percentual a ser aplicado
nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 1o. do art. 7o.,
que passa a ser a seguinte:
A administração tributária somente poderá
investigar o procedimento, o patrimônio ou a renda
do contribuinte, na forma que a lei o estabelecer
respeitados os direitos e garantias individuais,
assegurados nesta Constituição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se à letra B, do item II, do art. 8o.:
...Bem como resultado de contribuições
recebidas, destinadas às atividades religiosas
que lhes sejam peculiares. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao item II do art. 8o., mais uma
letra com a seguinte redação:
Os proventos decorrentes de aposentadorias e
pensões, limitada a imunidade por pessoas ao dobro
da isenção que for atribuída a pessoa física, na
legislação do imposto sobre a renda. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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