Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Apresento a presente Emenda Supressiva ao
item X do anteprojeto da subcomissão "dos Direitos
e Garantias Indidivuais", para que seja excluído
do texto a expressão:
2 "...............haverá serviço classificatório e
indicativo para os espetáculos públicos e
programas de telecomunicações, visando aos
expectadores nemores de idade. Este serviço não
terá o caráter de censura e não poderá implicar na
proíbição ou corte de espetáculo e do programa, na
forma da lei." - | | | Parecer: | Pretende a supressão no item X do serviço público classifica-
tório e indicativo para espetáculos públicos e programas de
telecomunicações.
Parece-nos incoveniente a proposta, tendo em vista a impro-
priedade de determinados espetáculos públicos e os de televi-
são.
Entendemos necessário compatibilizar os referidos programas
na faixa etária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo III do anteprojeto da subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, suprima-se a
expressão:
"Ou Privilegiado" | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Samir Uchôa que se suprima, no item
III do Artigo Único que trata dos Direitos e Garantias Indi-
viduais, a expressão "ou privilegiado".
A proposta é direcionada à proteção dos deficientes, idoso e
crianças, que, em igualdade de condições, segundo o autor,
terão preferência em seus direitos.
A amplitude que se pretende dar aos direitos, no texto do An-
teprojeto, leva a que não se prescinda da alternativa "ou
privilegiado", de alcance bem mais profundo que o previsto
na Emenda. Privilegiar ou prejudicar, em última análise, são
formas de discriminação, igualmente inadmissíveis.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao artigo 19 do anteprojeto da
subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e das Garantias.
Dê-se a seguinte redação ao referido artigo
19:
"Os eleitores, em número nunca inferior a
10.000 (dez mil), devidamente representado perante
a Justiça competente, poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congresso Nacional, nas
Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais,
desde que os detentores de tais mandatos ajam
contrariamente ao interesse público, na forma
regulamentada em lei complementar.
Parágrafo único: o Processo judicial
competente para a apreciação do pedido propiciará
a mais ampla defesa ao representante do povo
acusado, deverá conter a acusação de forma
objetiva e clara e cominará pena aos autores que
agirem por sentimentos políticos ou subalternos". | | | Parecer: | Imprime-se nova redação ao art. 19 do Anteprojeto, acrescen-
tando-lhe parágrafo único, de vez que a redação original é
vaga e imprecisa, impedindo uma regulamentação clara pela
lei originária complementar que será elaborada, mesmo porque
não se estabeleceu "o foro e a forma em que poderá agir o
eleitor, o número minimo e as sanções adequadas a quem agir
de forma incorreta".
Pela redação original do art. 19 se conferiu aos eleitores
a faculdade de revogar o mandato concedido a seus represen-
tantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e
Câmaras de Vereadores, na forma a ser regulamentada em lei
complementar.
É o chamado voto destituinte, que constitui novidade no Di-
reito Constitucional Brasileiro.
A emenda tem por objetivo estabelecer um contingente mínimo
de eleitores com votos destituintes (10.000), para a revoga-
ção do mandato e estabelecendo como condição que os detento-
res de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse públi-
co, na forma a ser regulamentada em lei complementar. Estabe-
lece, ainda, o parágrafo único ampla defesa ao acusado e pu-
nição aos autores que agirem por sentimentos políticos ou
subalternos.
A regra constitucional deve ser clara e concisa quanto ao
preceito, não comportando as minúcias sugeridas pela emenda,
que devem ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
São também inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exercem cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
- de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis)
meses antes das eleições a que pretendem
concorrer"
"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a 2
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente".
Os devedores de importâncias superiores a 250
(duzentos e cinquenta) salários mínimos, cujos
débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não
garantam a execução com bens suficientes".
"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão". | | | Parecer: | A Emenda manda incluir, onde couber, hipóteses de inelegibi-
lidades, desta forma:
"São também inelegíveis:
"os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respecti-
vas comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal,
a não ser que se licenciem de seus cargos partidários pelo
menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendam con-
correr".
"os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a
pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja
sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devida-
mente reabilitados perante a Justiça competente".
"os devedores de importâncias superiores a 50 (cinquenta) sa-
lários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judici-
almente e não garantam a execução com bens suficientes".
"os réus denunciados em mais de 3 (três) processos nos quais
a pena mínima em cada um deles, seja superior a l (um) ano de
reclusão".
Não atinamos com a necessidade de os dirigents partidários se
licenciarem de seus cargos, para concorrerem às eleições, sob
sob pena de inelegibilidade. São funções de natureza polí-
tica e cujo exercício é perfeitamente compatível com a mora-
lidade exigível para o exercício do mandato.
Por outro lado, tornar inelegíveis os devedores que estejam
submetidos a cobrança judicial, ou que estejam denunciados
em mais de 3 (três) processos, ainda sem qualquer condenação,
seria negar validade ao princípio já consagrado, segundo o
qual todo cidadão é considerado inocente, até o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Incula-se onde couber:
Art. É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política e filosófica, bem como o
direito de reunião em recinto fechado ou em praça
pública, desde que essa manifestação seja ordeira
e pacífica.
Parágrafo Único - Será punido como crime
qualquer violência por parte de autoridade
constituida, que venha coibir a livre manifestação
de pensamento e o direito de reunião. | | | Parecer: | Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos:
"Art. É livre a manifestação de pensamento, de convicção po-
lítica e filosófica, bem como o direito de reunião em recin-
to fechado ou em praça pública, desde que essa manifestação
seja ordeira e pacífica.
Parágrfo Único. Será punido como crime qualquer violência
por parte de autoridade constituída, que venha a coibir a li-
vre manifestação de pensamento e direito de reunião".
A matéria já esta contemplada no Capítulo dos Direitos Indi-
viduais, exceção feita ao parágrafo, evidentemente desneces-
sário porque historicamente o direito penal prevê como deli-
to de arbitrariedade.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro. | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir no texto constitucional um dispositi-
vo que proiba o Brasil de manter relações diplomáticas com
países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por
prática de discriminação racial. Estabelece, além disso, para
o nosso país o dever de manter relações diplomáticas com
qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que
este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo
Governo brasileiro.
Data venia do ilustre Constituinte, discordamos da primeira
proposição.
Por várias vezes o assunto foi discutido na Subcomissão de
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais e
alguns parlamentares puderam dar o seu depoimento no sentido
de que tinham sido procurados por organizações e entidades
contrárias ao apartheide e, que, ainda assim, não desejavam
ver rompidas as relações entre o Brasil e os países racistas.
Segundo os mencionados grupos de interesses um país amigo da
paz e do Estado democrático de direito não deveria prescindir
de canais normais de diálogo com os povos que praticam a dis-
criminação racial.
Assim sendo, ao invés de romper relações, o Brasil deveria
atuar persuasivamente junto a estas nações, de modo a conven-
cê-las de seu erro.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no inciso I, página 4 a palavra
"humana" após "vida", e suprimir "desde a sua
concepção até a morte natural", permanecendo
assim:
A Vida Humana. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Genoíno Neto que se acrescente ao
inciso I do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias do Homem e da Mulher a palavra "humana" após
"vida" e se suprima "desde a sua concepção até a morte natu-
ral".
O Capítulo em apreço sofreu profunda reformulação, razão pela
qual a Emenda em tela deixou de ser pertinente. Capítulo dos
Direitos Individuais.
Pela rejeição, portanto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se, no é 16 do Art. (...), a seguinte
expressão:
é 16 ... " e de imprensa". &&&%100028-4
Intercale-se ao art...., após o inciso XXIX,
renumerando os seguintes, o inciso XXX com o
seguinte teor:
"XXX - aposentadoria, após 25 anos de
comprovada assistência exclusiva e completados 50
anos de idade, para a mãe de excepcional
inválido". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre Deputado José
Fernandes, preconiza que se atribua ao Tribunal do Júri,
além dos crimes dolosos contra a vida, os chamados delitos de
imprensa ( § 17 do artigo único do Anteprojeto).
Razões ponderáveis são apontadas contra a instituição do Júri
, tribunal que julga crimes dolosos e dá ao magistrado os
pressupostos básicos para a aplicação da pena.
Os delitos de imprensa não podem ser inseridos na competência
do júri, pois ferem direitos individuais específicos, e como
tal tratados no capítulo próprio do mesmo esboço do
Anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Intercale-se ao art...., após o inciso XXIX,
renumerando os sequentes, o inciso XXX com o
seguinte teor:
"XXX - aposentadoria, após 25 anos de
comprovada assistência exclusiva e completados 50
anos de idade, para a mãe de excepcional
inválido". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe , propõe o acréscimo de ítem , que será
o XXX, renumerando -se as demais , ao artigo único do
capítulo dos "direitos e garantias do homem e da mulher".
Os direitos da mulher, em igualdade com os dos homens , estão
tratados no nosso esboço de anteprojeto, no capítulo dos
DIREITOS INDIVIDUAIS, pelo que entendemos deve ser a emenda
rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no é 9o, do artigo único, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte:
"Admitir-se-á o aborto genético, por
exclusiva decisão da mulher, desde que provada a
má formação do embrião. Esse direito estende-se à
vítima de crime de estrupo." | | | Parecer: | O controvertido problema do aborto , sua discriminação em
casos excepcionais de uma má formação do feto e no caso de
estupro , é objeto da emenda , que o ilustre constituinte
FRANCISCO ROLLEMBERG propõe ao § 9o. do artigo único do
capítulo que trata dos Direitos e garantias do homem e da
mulher.
Em nosso esboço que é proibido pela legislação ordinária
não tratamos do aborto, e sim dos DIREITOS , individuais da
inviolabilidade dos direitos e liberdades pertinentes ao
capítulo, entre os quais, no dispositivo citado, a vida intra
uterina, que, compreende expectativa de direitos, seria
protegida por lei.
Enquanto intra-uterina , a vida é inseparável do corpo que o
concebeu, constituindo por isso , responsabilidade da mulher.
Portanto , a emenda , não temos respostas , melhor caberia a
legislação ordinária , onde em dúvida a matéria pode ser
debatida em profundidade, e em todas as suas implicações.
Pelo exposto somos pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 1o - O Brasil é uma República
Federativa, constituída pela União indissolúvel
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios. | | | Parecer: | Ao art. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais propõe -se a seguinte
redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa , constituída
pela união indissolúvel dos Estados , do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios".
O ilustre Autor da preposição considera dispensável a
referência ao fato de que o Brasil é uma República
Democrática , representativa , constituída pela vontade
popular, porém, entende que os Municípios devem ser
enunciados como parcelas de nossa Federação.
A esse dispositivo já oferecemos nova redação, que é a
seguinte:
"Art. 1.? Pela vontade de seu povo , o Brasil é uma
República Soberana, um Estado Democrático de Direito e uma
Federação indissolúvel e Estados-membros e Distrito da
Capital".
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais. | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão do art. 13 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Em sua justificativa, lembra o nobre Autor da Emenda que não
é aconselhável permitir-se o fenômeno da dupla nacionalidade,
em virtude de ato voluntário, mas apenas uma. O brasileiro
que se naturalizar estrangeiro deveria ter cassada a
nacionalidade de origem.
O assunto está comtemplado no Título II, Capítulo I, do
esboço de anteprojeto dado que decidimos acolher o conteúdo
do art. 13 do Anteprojeto da referida Subcomissão.
Toda pessoa humana deve ter uma nacionalidade, pelo menos.
Ninguém pode viver na situação da apátrida. Não raro existe
a dupla nacionalidade, dada a falta de uniformidade nos
critérios que determinam a nacionalidade. Uns adotam o
jus soli, como o Brasil, outros países adotam o jus sanguinis
podendo surgir, de consequência, uma dupla nacionalidade, e
independente da vontade do cidadão. Nada pode impedir,
outrossim, que a dupla nacionalidade possa surgir de um ato
voluntário.
Pela Rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o é 1o do Art.... do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, na forma seguinte:
"Art. ==.+x
==.+x
§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são parte
legítima para propor ação civil pública, visando a
anulação de atos lesivos e a reparação dos danos
causados ao patrimônio público ou de entidades de
que participe o Estado, bem assim de privilégios
indevidos, concedidos a pessoais naturais ou
jurídicas, equiparando-se a estas entidades as
empresas privadas que prestem ou executem serviço
público, ou, ainda, para a proteção de interesses
sociais previstos neste artigo." | | | Parecer: | Através da Emenda em exame, o Constituinte Hélio Rosas propõe
que se substitua, no § lo. do Artigo Único do Anteprojeto do
Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a ex-
pressão "ação popular" por "ação civil pública".
A matéria é polêmica e pode ensejar diversificações hermenêu-
ticas, o que não condiz com a matéria constitucional.
Por outro lado, consagrada como vem sendo, a ação popular de-
ve ser cada vez mais fortalecida, devendo para isso, reves-
tir-se de precisão e clareza.
Daí a rejeição da Emenda, que achamos de melhor alvitre.
Rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprimam-se os artigos 13 a 18, seus
Paragráfos, incisos e alíneas do Anteprojeto. | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão dos artigos 13 a 18 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coleti-
vos e Garantias, de vez que vários desses dispositivos tratam
de matéria pertinente à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos e porque "Há dispositivo cujo conteúdo não
é de natureza constitucional, mas infraconstitucional".
Os dispositivos mencionados acima cuidam das condições de
elegibilidade, de várias hipóteses de inelegibilidade e da
impugnação do mandato parlamentar perante a Justiça Eleito-
ral.
Esta Comissão cuida, com propriedade, dos direitos políticos
aos quais está afeto o assunto das inelegibilidades, razão
porque sua disciplina nela deve permanecer.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprima-se o art. 1o e seus parágrafos do
anteprojeto. | | | Parecer: | Manda suprimir o art. lo. e seus parágrafos do Anteprojeto,
porquanto devem tais disposições integrar, por melhor perti-
nência, o capítulo relativo à Organização do Estado.
O art. lo. e seus parágrafos cuja supressão se pretende in-
tegram o capítulo consagrado ao conceito de soberania e a de-
finição do Estado brasileiro e suas relações com a sociedade,
bem como os seus princípios e tarefas fundamentais. Define-
se a titularidade da soberania, cujo exercício parcial per-
tence ao povo, definindo-se as formas de participação.
É a primeira vez na historia do direito constitucional pá-
trio que se procura fixar o conceito de soberania no texto
constitucional e não se pode tirar da "Comissão de Sobera-
nia, instituída especificamente pelo Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte a sua prerrogativa maior de
disciplinar o assunto.
Essas disposições são-lhe inteiramente pertinentes.
Por essa razão, opinamos pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias
Suprimam-se os artigos 20 e 21 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Determina a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, porque o art. 20 trata de matéria da competência
da Subcomissão do Poder Legislativo, ou de Garantia da Cons-
tituição, Reformas e Emendas, enquanto que o art. 21, igual-
mente, dispõe sobre matéria pertinente à Subcomissão do Po-
der Legislativo.
O art. 20 dispõe sobre a ratificação em referendo popular das
emendas constitucionais aprovadas contra o voto de 2/5 dos
Congressistas, desde que requerido por cinquenta por cento
dos votos vencidos.
O art. 21 assegura a iniciativa de lei, mediante proposta de
quinze mil eleitores, e de emenda constitucional, mediante
proposta de trinta mil eleitores.
Os dispositivos enunciados foram considerados no esboço de o
anteprojeto ora apresentado, criando mecanismos de exercício
da soberania pelo povo.tanto.
rejeitada a emenda, portanto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte item XXV, renumerando-se os subsequentes:
"XXV - a melhoria sistemática das condições
de vida e de trabalho dos brasileiros." | | | Parecer: | De autoria do nobre deputado Siqueira Campos, que se
acrescente ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, dispositivo que assegure
"a melhoria da sistemática das condições de vida e de
trabalho dos brasileiros".
A Emenda ressente-se de certa imprecisão e, pelo subjetivismo
de que se reveste, pode jamais ter aplicação prática.
Além disso, parece a proposição adequar-se melhor em outro
contexto que diga respeito às garantias do trabalhador.
Pela rejeição, portanto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se entre as palavras "Distrito
Federal" e "Territórios" do é 1o do artigo 1o do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias a palavra
"Município". | | | Parecer: | A proposição intenta aditar a palavra "Municípios" ao texto
do § 1o. do artigo 1o. do Anteprojeto, sob o principal argume
nto de que se trata de inovação tendente a integrar também
as cidades na Federação. Concordamos com a ilustre autora
da emenda, "pois incluir expressamente o Município entre as
partes integrantes da Federação" contribuiria para a sua
autonomia plena, preservando-o, "pela proteção do texto
constitucional", de eventual discriminação dos
Estados-Membros e da lei federal. A redação sugerida,
ademais, compatibiliza o anteprojeto ao formulado pela
Subcomissão dos Municípios e Regiões, adotando igual forma
descritiva para os componentes da Federação. Mas há uma
questão típica da lógica dos conjuntos: os Estados-Membros
são partes da União e os municípios são partes do Estado.
Quer dizer: o conjunto Federação é de Estados-Membros e
o conjunto Estado-Membro é de municípios. Seria uma
incorreção lógica referir-se às partes do conjunto que é
parte de outro conjunto como se independessem de seu próprio
conjunto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao é único do Art. 26 da
redação final do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias:
§ único - "A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes, e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
de prévia consulta à Câmara dos Deputados". | | | Parecer: | Objetiva a emenda dar nova redação ao parágrafo único do
artigo 26 do Anteprojeto, com a finalidade de substituir
a "concordância das comunidades diretamente afetadas,
manifestada por plebiscito", pela "prévia consulta à Câmara
dos Deputados", quando se tratar de "ampliação ou instalação
de usinas nucleares e de industrias poluentes e outras obras
de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente". Os argumentos alinhados pelo ilustre líder e autor
da proposição não tem sustentação. Vejamos: ao de que "a
prática plebiscitária não é comum nas constituições
brasileiras", respondemos que será prática democrática
inscrita na nova Constituição. Ao de que "a convocação do
povo" à prática plebiscitária só deveria ocorrer na hipótese
da discussão de grandes temas nacionais", refutamos a
afirmação de que não se trata de "convocação do povo" mas
das "comunidades diretamente afetadas", que devem,
democraticamente, opinar em questões que, embora não aceitas
como "grandes temas nacionais", são de grande e fundamental
relevância para a comunidade. Recordando-se a infelicidade
dos habitantes de Angra dos Reis, não poderia um deputado do
Acre, ou de Goiás, ou a Câmara reunida, ser tão sensível
a problema localizado, sobre o qual só a comunidade sabe ao
certo como decidir conscientemente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais:
"§ 20 - Ao preso é assegurada renumeração
pelo seu trabalho e, para cada hora trabalhada, a
redução de três horas da pena a que estiver
condenado". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre deputado Siqueira Campos,
prevê o acréscimo de parágrafo ao Artigo Único do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Preconiza a proposição o pagamento de remuneração ao preso
pelo seu trabalho e a redução da pena na proporção das horas
trabalhadas.
Trata-se de matéria da competência da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|