ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
- Acrescente-se ao final do artigo 7o. o
seguinte:
"...permitida a reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição para os Titulares de
Cargos eletivos executivos por mais um período.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no pa-
recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José
Richa.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
- Acrescente-se ao artigo 18 após "...sua
estrutura interna..." o seguinte: "...e formas de
filiação..." | | | Parecer: | Advoga o Autor da Emenda o acréscimo da expressão "formas
de filiação" ao artigo 18.
Regulamenta que as formas de filiação são assunto interno
dos partidos.
Por entendermos o mesmo é que remetemos aos Estatutos Par
tidários, a disciplinação da matéria.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Estado, da Sociedade e de sua Segurança:
- Suprima-se a Seção III com seus Artigos 10,
11 e Parágrafo Único. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
segurança.
- Dá-se ao art. 2o. a seguinte redação,
suprimindo-se o seu parágrafo único:
"Art. 2o. O Congresso Nacional poderá
decretar o estado de sítio por solicitação
fundamentada do Presidente da República, nos
casos:
I - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciam estar a mesma a irromper.
II - de guerra ou agressão estrangeira
- Dê-se ao caput do art. 4o. a seguinte
redação:
"No intervalo das sessões legislativas o
estado de sítio poderá ser decretado pelo
Presidente da República, obedecidas as hipóteses
dos incisos do art. 2o." | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
Modifica o artigo 10o, dando-lhe a seguinte
redação:
"Art. 10 - A lei eleitoral nova não se aplica
à eleição imediatamente posterior à sua edição.
A emenda objetiva coibir o casuísmo
eleitoral, e a manipulação de eleições por
maiorias eventuais. | | | Parecer: | Constituinte Vivaldo Barbosa.
Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo décimo,
determinando que lei eleitoral nova não se aplica à eleição
imediatamente posterior à sua ediçaõ.
Entendemos que a matéria deve ser disciplinada em lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
- Dê-se aos artigos abaixo numerados a
seguinte redação:
Art. 15 - Os partidos políticos são entidades
de direito público que se organizam à semelhança
de associações civis, com registro na Justiça
Eleitoral.
§ 1o. - Em sua organização, os partidos devem
observar os princípios constitucionais que
conformam o Estado democratico.
§ 2o. - A lei não pode dispor sobre a
organização de partido político, a não ser no que
diga respeito:
a) à proteção de seu nome;
b) às garantias do cidadão no processo de
ingresso e, dos filiados, nos processos internos
de eleição e deliberação:
c) ao direito de representação das minorias
nos órgãos partidários.
Art. 16 - É vedado ao partido:
a) utilizar símbolos nacionais para fins de
propaganda;
b) ministrar instrução militar ou
paramilitar, e adotar uniforme para seus membros;
c) subordinar-se a entidade ou governo
estrangeiros.
§ 1o. - A lei não pode estabelecer restrição
à atividade de partido político, a não ser,
observado o princípio da igualdade:
a) as existentes quanto ás pessoas jurídicas
em geral;
b) as que digam respeito à publicidade de
seus fundos e à propaganda eleitoral.
Art. 17 - Pode concorrer a eleição de âmbito
nacional o partido que detenha:
a) apoio expresso em votos de 3% do
eleitorado, apurados em eleição geral para a
Câmara dos Deputados e distribuídos em pelo menos
5 Estados, com o mínimo de 2% do eleitorado de
cada um deles; ou
b) a chefia efetiva do Executivo, mediante
eleição, em ao menos dois Estados da Federação ou
três capitais estaduais.
A emenda objetiva organizar os partidos
políticos segundo os princípios de liberdade e
democracia interna, evitando a intervenção
excessiva do Estado. Distinguem também entre
existência do partido e sua capacidade
competitiva, abrindo oportunidade a existência de
partido de âmbito municipal e estadual. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Vivaldo Barbosa propõe nova redação
para os artigos 15,16 e 17 do Anteprojeto. As alterações pro-
postas são bastante amplas sendo de ressaltar que algumas in-
tegram o nosso Anteprojeto. Há, todavia, muios preceitos que
descem a minúcias a serem cuidadas ou pelos estatutos parti-
dários ou pela lei ordinária. Ressalta, ainda, do exame da
propositura uma preocupação do Autor em impedir que a lei
discipline os partidos, o que não nos parece aconselhável.
Mesmo porque, quem vota a lei são os políticos que, evidente-
mente, integram aquelas agremiações, e não têm o menor inte-
resse em prejudicá-las.
Parecer contrário. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas
- Dê-se ao § 4o. do artigo 21 a seguinte
redação:
§ 4o. - O Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal será distribuído em partes
rigorosamente iguais entre todas as unidades
federadas e o Distrito Federal. | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Financeiro
- Acrescente-se parágrafo no artigo 2o. do
Anteprojeto.
§ 5o. - As instituições financeiras, qualquer
que seja a sua natureza, somente poderão atuar no
ãmbito do Estado onde se localiza a sua sede.
A - Sómente poderão atuar em todo o
Território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
B - As instituições financeiras operarão em
condições especiais de crédito com as empresas de
pequeno porte, na forma em que a lei fixar.
- Acrescente-se artigo nas Disposições
Transitórias:
Art. 14 - As instituições financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no ãmbito do
Estado de sua sede. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe norma constitucional que de-
fine a regionalização dos bancos.
Em que pese a tradição de sistema misto, com participação
majoritária do Estado a atuação nacional da maioria dos ban-
cos em nosso país, a idéia de banco locais, regionais, etc.
A idéia parece-nos válida, útil e indispensável, a ser exemi-
nada no momento em que o Congresso Nacional for deliberar so-
bre a reorganização do Sistema Financeiro Nacional.
Trata-se, todavia, a nosso ver, de matéria do âmbito de
legislação ordinária. Entendemos, ademais, que a Constituição
deve consagrar o princípio de que o Sistema Financeiro Na-
cional será estruturado por lei.
REJEITADA. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 12 a seguinte
redação:
III - renda, ganhos de capital e herança. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 23
pela seguinte redação:
é - O Congresso Nacional deliberará sobre a
solicitação de que cogita o item III deste artigo
no prazo de 30 dias, findo o qual, sem
pronunciamento do Poder Legislativo, será
considerada insubsistente a impugnação. | | | Parecer: | . O conteúdo da Emenda, em confronto com o Antepro-
jeto da Subcomissão e das demais emendas alusivas ao mesmo
assunto, inobstante os elevados propósitos do eminente autor,
não se harmoniza com a sistemática adotada no pertinente à
fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimo-
nial, que tem buscado fortalecer a ação fiscalizadora do con-
trole externo, sem prejuizo do robustecimento do sistema de
Controle interno dos Três Poderes.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se é ao artigo 12:
§ 4o. - O imposto de renda não incide sobre
salários. A lei poderá definir salários excessivos
e sujeitá-los ao imposto de renda. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 23 - A cobrança judicial do critério
tributário se fará conjuntamente e pro rata,
verdade qualquer preferência entre os credores. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Financeiro.
- Acrescente-se § 6o. ao artigo 2o:
§ 6o. - Os financiamentos favorecidos ou
quaisquer outros benefícios financeiros
concedidos a pessoas jurídicas pelas intituições
oficiais de crédito, terão o valor do
favorecimento convertido em ações que serão
transferidas aos empregados da pessoa jurídica
beneficiada, na forma que a lei deteminar. | | | Parecer: | O artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Fi-
nanceiro contém apenas três parágrafos. De qualquer forma, a
emenda proposta tem o mérito de reconhecer a finalidade ade-
quada que deve ser dada a recursos públicos, com o qual con-
cordamos.
Todavia, entendemos que a Emenda trata de matéria relativa
à legislação ordinária. É nesse sentido que opinamos pelo não
acolhimento da proposição.
REJEITADA. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Tributos e particição e distribuição das
receitas
Acrescente-se inciso ao artigo 15 do
Anteprojeto:
III - Imposto Único para pequena atividade
empresarial. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da ar-
recadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Dê-se ao inciso II do artigo 23, a seguinte
redação:
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, exceto em relação a contrato.
Acrescente-se novo inciso ao art. 23:
III - Solicitar ao Congresso Nacional, em
caso de contrato, que determine a medida prevista
no item anterior ou outras necessárias ao
resguardo dos objetivos legais.
Substitua-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 23 pelo seguinte:
§ único - O Congresso Nacional deliberará
sobre a solicitação de que cogita o item III deste
artigo no prazo de 30 dias, fins o qual, sem
pronunciamento do Poder Legislativo, será
considerada insubsistente a impugnação. | | | Parecer: | . O conteúdo da Emenda, em confronto com o Antepro-
jeto da Subcomissão e das demais emendas alusivas ao mesmo
assunto, inobstante os elevados propósitos do eminente autor,
não se harmoniza com a sistemática adotada no pertinente à
fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimo-
nial, que tem buscado fortalecer a ação fiscalizadora do con-
trole externo, sem prejuizo do robustecimento do sistema de
Controle interno dos Três Poderes.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
- Acrescente-se parágrafos ao art. 6o.:
§ 6o. O Poder Público poderá transferir, sem
indenização compensatória, empresas de economia
mista para seus empregados, nas condições que a
lei determinar.
§ 7o. A Lei disciplinará a forma de gestão
das empresas cujas ações foram assim transferidas
e o seu controle.
§ 8o. As ações das empresas transferidas na
forma deste artigo são inalienáveis e não se
transmitirão "causa mortis". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atitivade
econômica:
Acrescente-se parágrafo ao artigo 7o.:
"§ 5o. A lei facilitará às empresas de
pequeno porte a organização de associações de
interesse econômico que alcancem a democratização
de economia e unidade de sua ação. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime de Prop. do Subsolo e Ativ. Econômica.
Dê-se ao artigo 7o., § 2o., a seguinte
redação:
"§ 2o. As empresas de pequeno porte definidas
pela lei, receberão tratamento diferenciado, pela
lei, e pela administração pública, de forma a
incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento, mediante simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias e
previdenciárias. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao relator da Subcomissão da questão
urbana e transportes
Dê-se à alínea "e" do inciso VIII do artigo
18 a seguinte redação:
"e" - normas gerais relativas à promoção do
desenvolvimento urbano, reservada aos Estados
competência concorrente na matéria, ressalvado o
peculiar interesse municipal, e observados os
seguintes princípios:
I - repressão à especulação imobiliária, que
ensejará a expropriação mediante o pagamento do
justo preço em títulos da dívida pública entendido
como tal o valor de mercado do imóvel, deduzido o
valor acrescido em decorrência da especulação;
II - adequação do uso, gozo e disposição da
propriedade imobiliária urbana às diretrizes e
objetivos dos planos urbanísticos;
III - reversão ao Poder Público e suas
entidades das mais valias de imóveis particulares
resultantes da ação do Poder Público ou de suas
entidades. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Questão Urbana e transportes.
Acrescente-se parágrafos ao artigo 7o. do
Anteprojeto:
§ 1o. O Município organizará seu orçamento de
forma a destinar prioritariamente recursos para
educação, moradia, saneamento e saúde para as
populações carentes.
§ 2o. Constituirá crime de abuso de
autoridade a realização de gastos públicos
municipais que não atendam à prioridade
estabelecida no é anterior. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
|