ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar
a legislação federal sobre.
II - Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros e Guardas Municipais. | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o. - Compete ao Estado-membro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeirros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municípais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, instituidas para manuten-
ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares
constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de
guerra ou de comoção interna.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 8o. Compete ao Estado-membro legislar
sobre organização, efetivos, instrução, armamento
e justiça da Polícia Militar, do Corpo de
Bombeiros e da Polícia Civil.
§ 2o. A Polícia Civil terá as funções
precípuas de investigação criminal, perícia
criminal técnico-científica e instrumentalização
judiciária. | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete
ao Estado-menbro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justi-
ça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil,
III - Guardas Municipais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten-
ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares
constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de
guerra ou de comoção interna.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | No Capítulo do Poder Judiciário, insira-se a
seguinte disposição:
"Art. na composição de qualquer Tribunal, um
quinto dos lugares será preenchido por Advogados,
em efetivo exercício da profissão, membros do
Ministério Público e Delegados de Polícia de
Carreira, Bacharéis em Direito, todos de notório
merecimento e idoneidade moral com dez anos, pelo
menos, de atividade profissional. Os lugares
reservados a membros do Ministério Público,
Advogados ou Delegados de Polícia serão
preenchidos, respectivamente, por membros do
Ministério Público, Advogados ou Delegados de
Polícia, indicados em lista tríplice." | | | Parecer: | A emenda tem cabimento na proposição e encerra pleito com as-
sento no princípio da isonomia. Inserida na forma de item V
do artigo 18 do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 6o.
Compete ao Estado-membro suplementar a
legislação federal sobre:
"Item XIX:
- Mensalidades, semestralidades e anuidades
dos estabelecimentos particulares de ensino de
1o., 2o. e 3o. graus." | | | Parecer: | Acolhida a emenda, damos nova redação ao item XIX do artigo
6o.: "XIX - Mensalidades, semestralidades e anuidades dos es-
tabelecimentos particulares de ensino de 1o., 2o. e 3o. graus
Parecer favorável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13., item II a redação
seguinte:
"Art. 13. ..................................
I - ........................................
II - forem praticados, na administração
municipal atos de corrupção e de não cumprimento
de decisão judicial ou do Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Têm razão os autores. Fica suprimida do texto a expressão
"subversão", introduzida pela sugestão que transformou-se no
artigo 13 do Anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03290 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado, art. 479
Suprima-se o Art. 479:
Art. 479 - Os atuais Professores Adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Público, ficam
classificados no nível de Professor Titular e
passam a constituir quadros suplementares com
todos os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos à medida que vagarem. | | | Parecer: | O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria
infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi-
leiro.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05848 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvadas os serviços Sociais
Autônomos criados por Lei Federal".
Artigo 337 -
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituida pela União destina-se ao fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a que
alude o Artigo anterior".
Artigo 487 - "Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336". | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06540 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 350 e seus incisos
de Sação I do Capítulo II - da Seguridade Social.
Suprimam-se do projeto o art. 350 seus
incisos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do Art. 350 e seus itens.
O relator acolheu a proposta no seu substitutivo.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06541 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: inciso VII do art. 347
da Seção I do Capítulo - da Seguridade Social.
Suprima-se do projeto a alínea VII do art. 347. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06543 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Dispositivo Emendado, art. 479.
Suprima-se o art. 479.
Art. 479 - Os atuais professores Adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal do Ensino Público, ficam
classificados no nível de Professores Titular e
passam a constituir quadros suplementares com
todos os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos à medida que vagarem. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09223 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 360 e seu
Parágrafo Único, Seção II, Capítulo II do Projeto
de Constituinte, pela seguinte:
Art. 360 - A Previdência Supletiva gerida por
entidades privadas sem fins lucrativos, é de
relevante interesse econômico e social, devendo
ser incentivada pelo Estado ao qual se subordina
para prévia aprovação e permanente fiscalização.
Parágrafo Único - Os empregados e
empregadores contribuirão facultativamente para o
custeio da Previdência Supletiva. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09224 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, Seção II do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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