ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09403 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 318 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 318 - A indenização referida no art. 317
§ 4o., significa tornar sem dano unicamente em
relação ao custo histórico de aqusição e dos
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, e com a
dedução dos valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais.
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automáticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contenstação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
exporpriante.
§ 3o. A desapropriação de que fale este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis. | | | Parecer: | O detalhamento contido na Emenda é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09404 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 319 do projeto do relator
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09405 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira - Capítulo II - Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária do
projeto do relator da Comissão de Sistematização,
os seguintes artigos:
Art. - Durante a execução da Reforma Agrária
ficam suspensas todas as ações de despejos e de
reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais
que mantenha relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
Art. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de Reforma Agrária os
imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em
dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
regionais de exploração agrícola.
§ 1o. - É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra econômicamente útil, de
preferência na região que habita, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
§ 2o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista.
Art. - Terras públicas da União, Estados,
Territórios e Municípios somente serão
transferidas a pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de Direito de Uso da Superficie,
limitada a extenção a trinta (30) módulos
regionais de exploração agrícola, excetuados os
casos de cooperativas de produção originárias de
processo de Reforma Agrária e ressalvadas as
hipóteses previstas nos artigos que tratam da
questão do usucapião.
Art. - Aos proprietários de imóveis rurais de
área não excedente a três (3) módulos regionais de
exploração agrícola que os cultivem, explorem
diretamente, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados as condições de apoio
financeiro e técnico para que utilizem
adequadamente a terra.
Parágrafo único - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três (3) módulos
regionais de exploração agrícola, incluída a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela resida e não possua outros imóveis rurais.
Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á à safra.
Art. - A desapropriação por utilidade pública
dos imóveis rurais mencionados no artigo anterior
somente poderá ser feita, se assim preferir o
expropriado, mediante permuta por área equivalente
situada na região de influência da obra motivadora
da ação.
Art. - A Contribuição de Melhoria será
exigida aos proprietários de imóveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global o
custo das obras públicas, que incluirá o valor das
despesas e indenizações devidas por eventuais
desvalorizações que as mesmas acarretam, e por
limite individual, exigido de cada contribuinte, a
estimativa legal do acréscimo de valor que
resultar para imóveis de sua propriedade.
§ 1o. - A Contribuição de Melhoria será
lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à
conclusão da obra.
§ 2o. - O produto da arrecadação da
Constribuição de Melhoria das obras realizadas
pelo União nas área de Reforma Agrária destinar-
se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09406 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 63 do projeto do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 63 - O número de vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
município, não podendo exceder de vinte e um
vereadores nos municípios de até um milhão de
habitantes, de trinta e três nos municípios de até
quatro milhões de habitantes e de cinquenta e
cinco nos demais casos.
§ 1o. - Os municípios de mais de três milhões
de habitantes criarão Conselhos Regionais, eleitos
em pleito direto, com funções fiscalizadoras e
consultivas, Complementares àquelas exercidas
pelas Câmaras Municipais, e regulamentadas pelas
respectivas leis orgânicas.
§ 2o. - Esses municípios organizarão de forma
de descentralizada sua administração, preservada a
unidade política do governo municipal. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi-
tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado-
res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta
e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e
cinco nos demais casos." | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09407 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
artigo:
Art. O poder público pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social,
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública (resgatável em 20 anos).
Essa indenização será fixada no valor
cadastral do imóvel para fins tributários,
descontada a valorização decorrente de
investimentos públicos.
§ 1o. - A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, reconhecida em juizo e mediante
plena, integral e prévia indenização em dinheiro,
de cujo depósito defenderá também a imissão
provisória na posse do bem. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional que disciplina a função social da
propriedade e as normas gerais de desapropriação, nos termos
do substitutivo.
Pela aprovação Parcial. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
artigo:
Art. O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social no uso dos imóveis
urbanos e o subordina ao princípio de necessidade. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09409 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título II - Capítulo V da
Soberania Popular do projeto do Relator, o
seguinte artigo:
Art.: - É assegurado a um conjunto de
cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do
eleitorado local suspender, através de veto
popular, a promulgação de um projeto de lei
considerado contrário aos interesses da sociedade.
§ único - O projeto em tramitação será nesse
caso submetido a referendo popular através de
plebiscito. | | | Parecer: | A emenda proposta desconsidera a plenitude dos legíti-
mos mandatos conferidos aos parlamentares, gerando a criação
de um novo grau de deliberação legislativa, o que não parece
de todo recomendável. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09410 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art. A habitação será tratada dentro do
contexto de desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos: saneamento, transporte e sistema viário,
uso do solo e propriedade imobiliária urbana,
equipamentos coletivos e serviços urbanos. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira - Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art. Todo cidadão tem direito ao acesso à
moradia digna dos serviços urbanos essenciais e
condições ambientais saudáveis.
É dever do Estado assegurar condições para
que esse direito seja exercido.
§ 1o. - Para assegurar a todos cidadãos o
direito à moradia, fica o poder público obrigado a
desenvolver políticas habitacionais que permitam:
I - Acesso a programas públicos na habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
II - Regulação do mercado imobiliário urbano
e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite
máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
III - Regularização fundiária e urbanização
de áreas ocupadas em regime de posse ou em
condições de sub-habitação. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da União e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 312 do projeto do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. Todos aqueles que, não sendo
proprietário rural ou urbano, detiver a posse não
contestada por 3 (três) anos da área urbana
contínua, não excedente a 300 metros quadrados,
utilizando-se para moradia própria ou de sua
família, adquirindo-lhe-á o domínio,
independentemente de justo título e boa fé. O
direito de usocapião não será reconhecido ao mesmo
possuidor por mais de uma vez.
§ 1o. - A utilização do usocapião especial
urbano exclui os casos de ocupação que se fizerem
sobre áreas de risco, impróprias para habitação,
ou em áreas de domínio público, definidas em lei.
§ 2o. - Os terrenos contínuos, localizados em
área de regularização fundiária, ocupados por dois
ou mais possuidores, são sucetíveis de serem
usucapiados coletivamente. | | | Parecer: | A Emenda contempla alguns dos aspectos peculiares à u-
sucapião urbana, plenamente aceitáveis, especialmente quanto
à exclusão das áreas públicas definidas em lei.
Entretanto, considerando-se a realidade de cada Municí-
pio, a delimitação da área deve ser remetida à legislação mu-
nicipal.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art. Todo cidadão tem direito a condições de
vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o
Estado a assegurar:
I - Acesso à moradia, transporte público,
saneamento, energia elétrica, iluminação pública,
comunicações, educação, saúde, lazer e segurança,
assim como preservação do patrimônio ambiental e
cultural.
II - A gestão democrática da cidade. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo genérico a ser incorporado, nos termos do substi-
tutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art. O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social no uso dos imóveis
urbanas e o subordina ao princípio de necessidade. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado atráves da
disposição constitucional que estabelece a função social da
propriedade, na forma do substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09415 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 327 do projeto do relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 317 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponde à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos de Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde à obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.
§ 3o. - O imóvel rural com área superior a
sessenta (60) módulos regionais de exploração
agrícola terá o seu domínio e posse transferidos,
por sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado, durante três (03) anos
consecutivos, independentemente de qualquer
idenização.
§ - 4o. Os demais imóveis rurais que não
corresponderam à obrigação social serão
desapropriados por interresse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcionais à área e à
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores. | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com o espírito democrático da Consti
tuição. A tradição constitucional republicana do Brasil não
admite pena de confisco. A fixação dos módulos para a realiza
ção da R.A deve ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do
Relator, o seguinte artigo:
Art. Todo município deve possuir plano
urbanístico sendo por sua solicitação, amparado
pelo Estado e a União para executá-lo. | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador ao Projeto. Com al-
teração de redação e supressão de particularidades, somos pe-
la aprovação parcial, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Economica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art... Para assegurar a prevalência do
interesse social sobre a propriedade dos imóveis
urbanos, o poder público adotará os seguintes
instrumentos:
a) imposto progressivo sobre imóveis ociosos;
b) direito de preferência da administração
municipal sobre a aquisição de imóveis urbanos;
c) desapropriação por interesse público;
d) decretação de área de utilidade pública;
e) tombamento, preservação e regime especial
de proteção urbanistica de bens naturais ou
construidos pelo homem.
f) direito real de concessão de uso. | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador do Projeto.
Com alteração de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo.
Pela Aprovação Parcial. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09418 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II dos Direitos e
Liberdades Fundamentais - Capítulo III dos
Direitos Coletivos, inciso V (do art. 17) - A
Manifestação Coletiva, a seguinte letra:
A) É assegurado a um conjunto de cidadãos que
represente 5% (cinco por cento) do eleitorado,
suspender, através de veto popular, a promulgação
de um projeto de lei considerado contrário aos
interesses da sociedade.
O projeto em tramitação será nesse caso
submetido a referendo popular através de
plebiscito. | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar a um conjunto de cidadãos o
direito de suspender através de veto popular, a promulgação
de projeto de lei considerado contrário aos interesses da so-
ciedade.
Entendemos que os cidadãos não devem ter essas prerroga-
tivas.
Pela rejeição.
* | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09419 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no título VIII da Ordem
Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do
Relator, o seguinte artigo:
Art... A desapropriação de terrenos urbanos
será paga em títulos da dívida pública deduzida a
valorização decorrente dos investimentos públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
As desapropriações serão reguladas por dispositivos am-
plos, vinculados à função social da propriedade e aos planos
locais de ordenação do espaço urbano, nos termos do substitu-
tivo. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
artigo:
Art. Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana, o poder público a
submeterá aos interesses da coletividade,
notadamente:
1. As necessidades de habitação de interesse
social, serviços públicos e equipamentos
coletivos;
2. À preservação do patrimônio ambiental e
cultural e a preservação dos recursos naturais;
3. Redução dos custos de urbanização e ao
pleno uso dos investimentos públicos realizados na
cidade.
§ 1o. - O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir que
deverá ser autorizado pelo poder público
municipal.
§ 2o. - O direito de propriedade da terra
urbana não implica no direito de apropriação
integral de valorização imobiliária que não
decorrer de investimentos realizados no próprio
imóvel mas resulta de investimentos públicos ou de
terceiros.
§ 3o. - Para realizar a função social da
propriedade urbana, o poder público poderá
utilizar os seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre a valorização imobiliária
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Regime especial de proteção urbanistica
e preservação ambiental;
V - Parcelamento e edificação compulsórios; | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivos referentes à função social da propriedade, na forma
do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11901 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dá nova redação ao inciso "V"" do art. 372:
"Art. 372. ..................................
............................................
V - valorização dos profissionais da educação
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições de trabalho; padrões adequados de
remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos
de exercício em função do magistério, com
proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissiionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação;"" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado
ao Projeto, embora sem os desdobramentos sugeridos pelo no -
bre Constituinte que deverão ser objeto da legislação comple-
mentar e ordinária. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Item XIX
Art. 13 -
Item XIX - Licença remunerada à gestante
antes e depois do parto, incluindo a mãe adotiva
por período não inferior a 120 (cento e vinte)
dias, bem como estabilidade no emprego, desde o
início da gravidez até 30 (trinta) dias após o
término da licença gestante. | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedades contra a mulher.
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