ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28557 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSITITUTIVO AO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Preâmbulo e ao Título I - Dos princípios
Fundamentais - a seguinte redação, suprimidos os
artigos 3o., 4o. e 5o.
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, em
nome dele e invocando a proteção de Deus para
nosso Estado de Direito, republicano, federal e
livre, fundado pelos nossos maiores e aperfeiçoado
pela incorporação de conquistas sociais para esta
e as futuras gerações, promulgamos a presente
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1. O Brasil é República Federativa
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
municípios, distrito Federal e territórios, sob
regime democrático, que consagra a dignidade da
pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da
economia livres, o pluralismo representativo e a
soberania da Nação.
§ 1o. Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido.
§ 2o. O idioma oficial do Brasil é o português e
são símbolos nacionais a bandeira, o hino, as
armas da República e outros estabelecidos em lei.
§ 3o. Brasília, Distrito Federal, é a Capital
da União.
Art. 2o. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociação direta, arbitragem e
outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe ou reconheça como de relevante
importância para a causa da humanidade.
Art. 3o. (Suprimido).
Art. 4o. (Suprimido).
Art. 5o. (Suprimido). | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28558 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 59 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator por entender que as Constituições
Brasileiras nunca mencionaram o instituto.
Contudo, se o nosso Substitutivo fez alusão ao instituto
é exatamente porque pretende extingui-lo. | |
|