ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15740 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o art. 61 do Projeto." | | | Parecer: | Pela rejeição. Por diversas vezes os Vice-Prefeitos e
os Vice-Governadores em nosso país têm assumido os cargos dos
respectivos titulares com suas administrações comprometidas
por falta de um mínimo de autonomia. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15741 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
"Suprima-se o art. 84 do Projeto". | | | Parecer: | O preceito é de importância precípua para a organização
administrativa do funcionalismo e deve ser mantido. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15742 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao § 3o. do art. 318, dê-se a seguinte
redação:
"§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, bem como os módulos de
exploração da terra." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passivel de legislação ordinária. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15841 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 349, § 2o.
No art. 349, § 2o., onde se diz"...
tratamento especial às entidades filantrópicas,
diga-se:"... tratamento especial para as entidades
sem fins lucrativos". | | | Parecer: | O uso da expressão citada baseia-se na constatação de
que todas as entidades filantrópicas não são lucrativas mas
nem todas aquelas sem fins lucrativos são filantrópicas. Pre-
ferencia-se uma área realmente indispensável a um País ca-
rente de recursos e de assistência à saude, como o nosso.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15842 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo emendado: Art. 17, alínea m do
inciso IV.
Suprima-se a alínea m, inciso IV, do art. 17. | | | Parecer: | A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg-
mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer,
conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5.
Somos pela rejeição.
* | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15857 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 145
Inclua-se a expressão conhecimentos
"contábeis", e exclua-se a expressão "serão
nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional",
no art. 145, que passará a aseguinte redação.
Art. 145. - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos (35),
de idoneidade moral, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,
econômicos, financeiros, ou de administração
pública. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15858 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica-se o art. 267 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 267. - Lei complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de
impostos federais e estaduais, para pequena
empresa, como tal definida em lei, pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Parágrafo único. "A Lei conceituará a
microempresa, que será registrada na Prefeitura
Municipal e ficará isenta de todo e qualquer
imposto e taxa." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15859 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No Capítulo VII - Da Família, do Menor e do
Idoso - os artigos 416, 417 e 418, do Projeto são
substituídos pelos artigos e parágrafos abaixo,
com a redação aqui apresentada.
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
Artigo... A família, base da sociedade é
constituída pelo casamento indissolúvel e terá
direito à proteção especial do Estados".
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
"Artigo... É reconhecido aos pais, de forma
exclusiva, o direito de deliberar sobre o número
de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos
os recursos à contracepção, à esterilidade e ao
aborto".
Parágrafo Primeiro - Ficam vedados o
induzimento, a instigação ou o auxílio à restrição
da natalidade por parte de organizações
particulares ou estatais".
Parágrafo Segundo - A ajuda econômica, nas
relações internacionais, não pode ser condicionada
pela aceitação de programas de contracepção, de
esterilidade ou de aborto".
"Artigo... O Estado velará pela preservação
dos valores fundamentais da família, impedindo o
atentado à moral e aos bons costumes pelos meios
de comunicação social.
Artigo... Os pais têm o direito e o dever de
manter e educar os filhos menores, e de amparar os
enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores,
têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a
obrigação de o fazer na velhice, carência ou
enfermidade destes.
Parágrafo único - A lei regulará a
investigação da paternidade e da maternidade,
mediante ação civil, privada ou pública, sendo
assegurada gratuidade dos meios necessários à sua
comprovação, quando houver carência de recursos
dos interesses. | | | Parecer: | Somos pela aprovação, no mérito, das sugestões relativas
ao casamento civil e religioso, ao planejamento famíliar, à
preservação dos valores fundamentais da família.
Não julgamos oportuna, porém, a norma que reestabelece a
indissolubilidade do casamento.
Quanto aos direitos e deveres dos pais e filhos e à inves
tigação da paternidade e da maternidade, julgamo-los pertinen
tes à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16022 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 234 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, vencimentos e
vantagens conferidas aos magistrados, bem como
paridade de regimes de provimento inicial de
carreira, com a participação do Poder Judiciário,
e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção,
remoção, disponibilidade e aposentadoria como a
dos órgãos judiciários correspondentes". | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende o constituinte eliminar do texto a expressão
"terão as mesmas vedações".
O artigo 234 atribui aos membros do Ministério Público
as mesmas garantias e vedações constitucionais consignadas
aos integrantes do Poder Judiciário.
Fere o princípio da isonomia estender-lhes as garantias
da magistratura, excluindo-se as vedações.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16023 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao "caput" do art. 318:
"Art. 318 - A União promoverá a reforma
agrária mediante a desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda, da forma como está redigida, pressu-
põe que qualquer propriedade territorial rural pode ser desa-
propriada para fins de reforma agrária, não considerando as-
pectos como a função social ou mesmo a produtividade da gle-
ba, consagradas nos trabalhos das Comissões e no texto do
Projeto de Constituição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16024 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação à alínea "A", do parágrafo
único, do artigo 317 do Projeto.
"Art. 317 - ................................
............................................
Parágrafo único - ..........................
............................................
A) Está sendo racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta não é matéria constitucional. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 318 mais um parágrafo,
assim redigido:
"§ - A imissão de posse será decorrente da
desapropriação, operado-se automaticamente. Se,
por sentença judicial, vierem a ser considerações
inexistentes os requisitos que fundamentaram a
desapropriação, esta subsistirá, mas a indenização
será em dinheiro." | | | Parecer: | O instituto de imissão automática da posse é considerado
essencial à implementação do Plano Nacional de Reforma Agrá-
ria, mas seu detalhamento deve ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela aprovação parcial. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16143 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 95, o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - Aplicam-se aos servidores Policiais
Militares, as disposições constantes dos incisos
VII, VIII e X do art. 86. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16144 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 254, o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - Às Guardas Municipais compete a
preservação dos próprios públicos municipais. | | | Parecer: | Entendemos ser a matéria assunto para lei ordinária. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16145 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 254 e seu § 1o.,
que passam a ser os seguintes:
Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da Ordem
Pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de Polícia
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; as atividades de Policiamento
Ostensivo são exercidas, com exclusividade, pelas
Forças Policiais.
§ 1o. - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste, para fins de mobilização. | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16146 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do Art. 254 a expressão
".. são forças auxiliares do Exército e reserva
deste para fins de mobilização."
Inclua-se no Capítulo III - Das Forças
Armadas - do Título VI, onde couber, o seguinte
parágrafo:
"§ - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste para fins de mobilização." | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16147 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova denominação às Polícias Militar e
Civil, nos textos dos Artigos 254 e 255 do atual
Projeto de Constituição do Relator Bernardo
Cabral:
Art. 254. - As Forças Policiais e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da Ordem
Pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública nas rodovias e
ferrovias federais, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização;
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
Art. 255 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum,
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe que se dê nova denominação às Polícias
Militar e Civil.
Somos pela manutenção do artigo na forma como se encontra no
anteprojeto, por ser mais explícito e tradicional.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16148 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 255, que passa a
ser a seguinte:
"Art. 255 - As Políciais Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração de ilícitos penais e a
repressão criminal em auxílio à função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal". | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16149 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do artigo 88:
§ 2o. - São equivalentes os critérios para a
aposentadoria e reforma no serviço público civil e
militar, exceto para os servidores policíais
militares cuja aposentadoria voluntária dar-se-á
aos 30 anos de serviço. | | | Parecer: | Efetivamente, a equivalência de critérios e valores pre-
tendidos é impraticável em termos tão simplificados como a
redação apresentada . O parágrafo deve, pois, ser suprimido.
Pela aprovação. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16302 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea d, item II, art. 27, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 27 - ..................................
II - ........................................
d) para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem licenciar-se 6 (seis) meses
antes do pleito; | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda poderá ser discipli-
nada pela legislação ordinária, sem necessidade, portanto, de
se alojar no texto ora em elaboração.
Pela rejeição da Emenda. | |
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