ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08436 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte Parágrafo Único ao art.
82.
Parágrafo Único: Haverá correlação de salário
e vantagens, dentro dos princípios da isonomia,
igualdade, analogia, semelhança ou equivalência
entre os empregos, cargos e funções das carreiras
do quadro de pessoal civil e militar dos Poderes
da União. | | | Parecer: | A redação do artigo atende à exigência de correlação en-
tre remunerações, pretendida pela emenda.
Pela prejudicialidade. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08437 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Substitua-se todo o artigo pela seguinte
redação:
"Art. 479 - É assegurado, aos que não o
possuirem, o título de doutor aos atuais
integrantes do quadro das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
admitidos por concurso público de provas,
escritas, prática e didática, e de títulos." | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08438 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre os brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública, de nível
superior, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O ilustre autor pretende nova redação ao art. 145 do Projeto
para inserir em seu texto a palavra "contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a exemplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08664 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do Projeto:
Os Artigos 336, 487, 488 e o Parágrafo Único
do Artigo 337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09226 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVOS EMENDADO: Art. 54
Acrescente-se o Parágrafo Único ao Art. 54.
Parágrafo único - A União poderá intervir no
Município para assegurar a integridade do
território nacional e a observância de decisão
judicial. | | | Parecer: | a intervenção direta da União no Município fere, a nosso ver,
o princípio federativo. Somente são unidades federativas os
estados e a união. em caso de necessidade de se manter a in-
tegridade macional" (art.74,I) e exigir a observância de de-
cisão inicial (art.74,VI), a União interfere no Estado e,con-
sequentemente, age sobre o Município. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09227 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 347
Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 347.
§ 2o. - As aquisições de produtos
farmacêuticos para uso público recairão nos
artigos produzidos por emrpesas nacionais quando
disponíveis. | | | Parecer: | A sugestão de acréscimo do § 2. do art. 347 foi prejudi-
cada pela supressão do referido artigo. A proposição,extrema-
mente pertinente,deverá ser tratada em capítulo concernente
à ordem econômica. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09230 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 54
Inclua-se no Art. 54 um inciso a ser numerado
como inciso XIX, renumerando-se os demais:
XIX - Assegurar a função social da
Maternidade, da Família e da Infância perante a
Sociedade, como valor fundamental. | | | Parecer: | O capítulo da família do menor e idoso, trata de matéria ob-
jeto da emenda. O art.416,do projeto, diz que a "família, ba-
se da sociedade, tem direito a especial proteção social, eco-
nômica e jurídica do Estado e demais instituições". O art.
419 protege o menor. O art. 12, inciso II, ainda, afirma que
"lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à
infância e à velhice". | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09249 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 306
Modifica o Art. 306 e parágrafos.
O Artigo 306 e seus parágrafos passam a ser
redigidos da seguinte forma:
Art. 306 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potencias de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, assegurada, porém, preferência ao
proprietário do solo e esta exploração ou
aproveitamento.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão federal na forma da lei.
§ 2o. É assegurada ao proprietario do solo a
participação nos resultados da lavra. Quanto às
jazidas e minas cuja exploração constitui
monopólio da União a lei regulará a forma de
indenização.
§ 3o. Não dependerá de autorizaçãoou conceção
o aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida.
§ 4o. A lei garantirá a venda em condição
econômica da energia produzida pela iniciativa
privada cuja comercialização seja feita
exclusivamente por empresas públicas. | | | Parecer: | O sistema de preferência ao proprietário já foi substituí-
do, sem maiores problemas e com vantagens para o desenvolvi-
mento do setor mineral, pelo sistema participatório.
O autor da Emenda, aliás, inclui na mesma as duas formas,
o que torna-se desnecessário.
Quanto ao § 1o. do Art. 306, proposto pela Emenda, a ne-
cessidade de autorização ou concessão federal ja está contida
no Art. 308, de forma explícita.
Pela rejeição. | |
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