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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
C::Título 00::Capítulo 04::Art. 024 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
expandC (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - O Poder Público intervirá para solucionar conflitos sociais no campo sempre que tiver informação fundamentada de que ocorre ou está na eminência de ocorrer violência contra pessoa. § 1º Na omissão do Poder Público, o Tribunal de Garantias Constitucionais poderá determinar ao Presidente da República a decretação do Estado de Defesa na área em litígio. § 2º As autoridades omissas incorrem em crime de responsabilidade. 
 Indexação:  INTERVENÇÃO, PODER PUBLICO, SOLUÇÃO, PROBLEMA, NATUREZA SOCIAL, CAMPO, VIOLENCIA, PESSOA FISICA, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, ESTADO, DEFESA, AREA, LITIGIO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, OMISSÃO.