ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 35.
"Art. 35 A ação civil público e a ação
popular terão rito sumário, admitidas as medidas
cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer
ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido
proposta com má fé judicialmente declarada. O
Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao
lado do autor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Afirma o ilustre Constituinte que a possibilidade de conde-
nação do autor em honorários inibe as iniciativas populares
e acrecenta que o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já firmou
jurisprudência de que na ação popular não há sucumbência
em honorários.
Cumpre esclarer que o Art. 35 do nosso anteprojeto não men-
ciona a ação popular pelo simples fato de que já o fizera o
o Art. 33, § 5o..
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 33.
"§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular
ou sindical, constituida e em atividade, os
Partidos Políticos, o Ministério Público, o
Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas
qualificadas em lei, serão parte legítima para
propor ação popular que vise a anular atos ilegais
ou lesivos ao patrimônio Público ou à moralidade
administrativa, bem como para representar junto a
qualquer autoridade ou órgão de soberania contra
violações de direitos e para formular queixas em
defesa da Constituição das Leis e do interesse
público. A ação popular é gratuita e não sujeito o
autor a honorários ou custas. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Brandão Monteiro está dentro
do espírito de nossa proposta, dela diferindo por alguns
detalhes que vêm aprimorá-la. Assim, aceitamo-la no seu todo,
mas da seguinte forma: acrescentando a expressão "atos
ilegais ou" entre "vise a anular" e " patrimônio público";
acrescentando o período " o Ministério Público funcionará
obrigatoriamente ao lado do autor". A gratuidade da ação
popular já está contemplada no §5o. do artigo 33. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no capítulo do art. 1o. do
anteprojeto do Relator a expressão "no trabalho"
passando sua redação a ser a seguinte:
"Art. 1o. O Brasil é uma República soberana,
fundada na nacionalidade e no trabalho e dignidade
de seu povo..." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda em foco busca a alterar a redação do Art. 1o. do An-
teprojeto. Entendemos que a alteração pretendida não colide
com o texto original, sobretudo se considerar que o trabalho
como componente fundamental de estrutura da Nação, como tal é
reconhecido implicitamente no texto atacado, como é no § 2o.
do mesmo artigo e, expressamente, no Art. 23 do capítulo dos
Direitos Coletivos. Por isso consideramos a Emenda como
prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. A participação popular requer
informação adequada que é garantida por lei:
I - norma legal, norma administrativa e
sentença judicial vazadas de maneira simples,
clara e precisa;
II - permanente sistematização pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os
níveis, das normas revogatórias;
Parágrafo único. Os graus de sigilo dos
documentos reservados, prazos de caducidade e
forma de exposição ao público, são definidos em
lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferecida pelo ilustre Constituinte Maurício Corrêa,
indubitavelmente, vem adequar o texto a uma melhor técnica
legislativa.
Brilhante oferecimento, que só podemos acolher favoravelmente
na integra.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 15 e parágrafo
único:
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto o art. 15
e parágrafo único, renumerando-se os seguintes." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A proposição visa a suprimir o artigo 15, e seu parágrafo,
para o fim de estabelecer o princípio da reeleição do
Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
A doutrina e a tradição constitucional no Brasil sempre
verberaram contra a reeleição dos ocupantes de cargos do
Poder Executivo, nos três níveis políticos, para o período
imediato da gestão. O Anteprojeto, seguindo essa linha,
defende a manutenção dessa regra salutar e moralizadora da
política nacional. Pela rejaição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. A participação popular requer
informação adequada que é garantida por lei:
I - norma legal, norma administrativa e
sentença judicial vazadas de maneira simples,
clara e precisa;
II - permanente sistematização pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os
níveis, das normas revogatórias;
Parágrafo único. Os graus de sigilo dos
documentos reservados, prazos de caducidade e
forma de exposição ao público, são definidos em
lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O autor da proposição aborda com profundidade e competên-
cia a questão do Mandado de Segurança, trazendo à colação
exemplos doutrinários convincentes da necessidade de modifi-
cação do dispositivo emendado.
Com efeito, quando acreditávamos que o assunto estava sufi-
cientemente contemplado pelo anteprojeto, no seu artigo 36,
vemos agora que é imperativa a supressão da frase "líquido e
certo", uma vez que, para as correntes jurídicas de maior
expressão, o emprego técnico desse dispositivo, inserido nas
Constituições, "tem determinado ambiguidade e imprecisão que
restringem os direitos do cidadão e da coletividade.
Pela aprovação parcial, passando o artigo a ter a seguinte
redação:
"Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger
direito individual ou coletivo, não amparado por Habeas Cor-
pus ou Habeas Data, seja o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público
ou privado." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se aoé 1o. do art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto não são
obrigatórios." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | pretende o digno Constituinte do Distrito Federal instituir o
voto voluntário, pois a tanto conduz a redação de sua Emenda,
propondo que "o alistamento e o voto não são obrigatórios".
S.Exa. fere assunto polêmico, que divide as opiniões
favoráveis e contrárias de políticos e cientistas sociais,
acerca da obrigatoriedade do voto. Não podemos, infelizmente
acolher a proposta, porquanto o Anteprojeto defende a
continuidade do voto obrigatório, salvo as exceções
definidas. Ademais, como ressaltado no Relatório, a própria
doutrina afirma que a obrigatoriedade do voto não constrange
a consciência livre do cidadão. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao ordenamento do
anteprojeto:
"Art. 1o. Exclua-se o art. 40, incisos e
parágrafos dos capítulos dos Direitos
Coletivos, incluindo-os nas Disposições
Transitórias." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida objetiva, como afirma o ilustre Constituin-
te, adequar o texto a uma melhor técnica legislativa. Não é
pretensão, como insinua o nobre Senador Maurício Corrêa,
trata-se de brilhante colaboração, a qual acolhemos.
Dessa forma excluimos o Art. 40, incisos e parágrafos do
Capítulo dos Direitos Coletivos, incluindo-os nas Dispo-
sições Transitórias. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Todos os brasileiros são iguais
perante a lei, que não fará qualquer discriminação
entre brasileiros natos e naturalizados, vedado a
estes, tão-somente, o acesso à Presidência da
República." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de oportuna emenda aditiva do Constituinte pelo
Distrito Federal, pretendendo que, por acréscimo ao artigo 10
do Anteprojeto, sejam eliminadas as discriminações constantes
da Lei Magna, concernentemente ao acesso dos brasileiros
naturalizados aos cargos eletivos, exceção apenas do de
Presidente da República.
conforme expõe em sua feliz justificação o ilustre autor da
proposição, os brasileiros naturalizados, mercê dessa
indefensável discriminação, foram até hoje reduzidos à
categoria de cidadãos de segunda classe, pois nada menos de
"16 obstáculos se contrapõem ao justo anseio dos
naturalizados de servirem à sua nova pátria".
Aceitamos a tese de que não pode haver discriminação entre
brasileiros, e concordamos em que se mantenha a proibição do
naturalizado ocupar a Presidência da República - único posto
a partir de agora reservado aos brasileiros natos. Pela
aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Os magistrados, professores da rede
oficial e da rede particular de ensino, que
perderam o cargo, em razão da Emenda
Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977,
poderão averbar todas as vantagens do cargo de
magistério no cargo de juiz.
Parágrafo Único. No caso de opção pela
aposentadoria no cargo de magistério, esta será
integral sobre o maior salário percebido nos
últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional
de no. ou, onde houver carreira do magistério, no
final da mesma, atualizados os valores." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolho, para inclusão nas Disposições Transitórias da
Constituição, a Emenda do nobre Senador MAURÍCIO CORRÊA, que
visa a corrigir injustiça cometida pela "Revolução" de 1964
contra magistrados-professores, que perderam o cargo em razão
da Emenda Constitucional no. 7, de 07 de abril de 1977,
promulgada com base no § 1o. do art. 2o. do AI-5. Esse mesmo
AI-5, no § 1o. de seu art. 6o., previa disponibilidade ou
aposentadoria aos punidos por Atos Institucionais. Por ironia
, porque não punidos, os magistrados que lecionavam na rede
oficial ou na rede particular de ensino perderam os cargos,
vantagens e a contagem de tempo, sem que houvesse
ressarcimento por esse mutiliação de seus direitos. Porque
não punidos, não foram aposentados. Nem mesmo a
disponibilidade constitucional prevista para todos os
funcionários (parágrafo único, art. 100) coube aos
magistrados (art. 114, I, da Carta em vigor). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes parágrafos,
renumerando-se os demais do artigo 33 do
Anteprojeto:
"§ 3o. Aos magistrados, de qualquer grau, é
vedado o reconhecimento de validade de ato
institucional, emenda constitucional, lei,
decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que
contrarie direitos consagrados nesta Constituição.
§ 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o
mandamento deste artigo sujeita-se a destituição e
processo criminal, na forma de lei.
§ 5o. O crime previsto no parágrafo 3o. pode
ser noticiado pelo Ministério Público e
organizações da sociedade civil, representativas
de parcela ou categoria da população." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Aprovamos a inclusÃo dos tres parÁgrafos propostos na Emenda
aditiva do ilustre Senador MAURÍCIO CORRÊA. Infelizmente, É
necessÁrio que figurem na ConstituiÇÃo, pois estÁ na memÓria
da NaÇÃo o triste espetÁculo de juizes subservientes a
curvar-se aos desmandos do Poder Militar, inclusive ao arrepi
o de leis ainda vigentes. A incorporaÇÃo da Emenda em causa
terÁ o condÃo de alertar a magistratura que, a qualquer
Época, poderÁ responder pela cobertura incluida com abusos do
Poder que resultem em violÊncia a direitos coletivos ou
individuais, garantidos na ConstituiÇÃo.
Pela aprovaÇÃo, nos termos indicados. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 46. Integra esta Constituição a
"Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1948, cujos princípios poderão, sem
exceções, ser invocados ante os tribunais
brasileiros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugere integrar a esta Constituição a "Declaração
Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada pela
ONU em 1948. O objetivo é segundo o ilustre Constituinte,
"ampliar o espectro de garantias e direitos a serem invocados
ante os tribunais brasileiros".
Entendemos que os esforços da Assembléia Nacional
Constituinte voltam-se justamente para a elaboração cuidadosa
dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, individual e
coletivamente, bem como dos deveres do Estado. É nossa
obrigação instituir uma verdadeira democracia participativa
no País, e esse é o sentido que buscamos imprimir em nosso
trabalho.
Invocar outros textos, ainda que subsidiariamente, para
amparar os direitos que se quer garantir é, a nosso ver,
duvidar dos dispositivos neste sentido explicitados pela
Constituição que elaboramos.
Votamos, pois, pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 40
"§ 1o. Incorpora-se a esta Constituição o
texto integral dos "Direitos Fundamentais e
Universais do Consumidor". aprovado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) e informado
pelos seguintes princípios:
I. Direito à Segurança
II. Direito à Escolha
III. Direito à Informação
IV. Direito de ser ouvido
V. Direito à Indenização
VI. Direito à Educação para o Consumo
VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável" | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A integração do texto proposto ao anteprojeto, ainda que
aprovado pela ONU e respeitada sua importância, parece-nos
redundante, uma vez que os direitos do consumidor aí contidos
já estão contemplados no art. 40 e seus parágrafos.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do artigo único:
"§ 4o. Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição de nova relação
empregatícia." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão no parágrafo 4o., do artigo 46, da pro-
posta do Relator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 4o. ao art. 10:
"§ 4o. os militares, policiais militares e
bombeiros militares são alistáveis, podendo votar
e ser votados."
Dê-se ao inciso VII do art. 3o. a seguinte
redação:
"VII - pelo mandado de segurança."
Substitua-se a palavra "desídia", no inciso
VIII do art. 31, por "culpa".
Suprimir o é único do art. 38. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Vivaldo Barbosa está, toda
ela, embasada por profundos conhecimentos técnico-jurídicos.
Assim sendo propomos a sua aceitação em parte. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA
JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO
POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. | |
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