| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Art. 15, Parágrafo 9o., inciso II, b
Suprima-se a expressão:
"... combustíveis líquidos e gasosos..." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00682 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o Artigo:
"Art. - Do produto de arrecadação do Imposto
sobre Minerais (I.U.M.) caberá 10% (dez por cento)
à união, 20% (vinte por cento) aos Estados,
Distrito Federal e Territórios e 70% (setenta por
cento) ao Município cujo território houver sido
extraído o mineral produtor da receita". | | | | Parecer: | A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de
outra emenda apresentada. Como esta não foi aprovada, fica
prejudicada a apreciação da presente sugestão. | |
| 3643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | No art. 15, dê-se nova redação ao é e à
alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o.
e renumere-se os seguintes:
"§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III:
"I - resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais e de exportação;
"II - nas operações e prestações internas,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do
Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea
"g" do tem II do é 11, nenhuma unidade da
Federação estabelecerá, direta ou indiretamente,
alíquota inferior às que o Senado Federal fixar as
interestaduais;
"III - nas operações e prestações interestaduais a
alíquota interestadual corresponderá sempre à
parcela do tributo atribuída ao Estado de origem,
cabendo ao Estado de destino a tributação da
diferença resultante da aplicação da alíquota
interna;
"IV - nas operações e prestações interestaduais
realizadas diretamente para consumidor e em outras
indicadas em lei Complementar, será aplicada, para
efeitos de cobrança do imposto, a alíquota
interna."
"h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas
operações e prestações interestaduais." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é
11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes,
todos do art. 15:
"§ 6o. - As alíquotas internas e de
exportação de que trata o item III serão fixadas
pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o
território nacional. Nas operações e prestações
interestaduais a alíquota será repartida entre os
Estados de origem e de destino."
"II - quanto ao imposto de que trata o item
III:
"a) regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais terão
sua concessão autorizada;
"b) disciplinar a aplicação das alíquotas em
operações e prestações interestaduais e a
respectiva repartição entre os Estados de origem e
destino;
"c) dispor como, mediante deliberação dos
Estados e do Distrito Federal, regionalmente,
definirão mercadorias e serviços que estarão
sujeitos às alíquotas fixadas." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão V - do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Art. 62 - A Lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá inclusive, sobre:
I - a autorização para funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro e previdências tendo em
vista especialmente assegurar condições no mercado
financeiro.
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ 1o. - Suprima-se | | | | Parecer: | O exame da parte aditiva da Emenda do ilustre Constituinte,
assim como os elevados propósitos que a informam, levam-nos
a concluir por sua adequação aos princípios e diretrizes ado-
tados para elaboração do substitutivo.
A parte supressiva torna-se desnecessária, pois a Lei deter-
minará as condições para a autorização de abertura, que segu-
ramente, não será indiscriminada.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
| 3646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Dê-se ao § 1o. do Art. 16 a seguinte redação:
A competência municipal para instituir o
imposto mencionado no inciso II, inclui a dos
estados para instituir e cobrar na mesma operação,
o imposto de que trata o artigo 15, inciso III. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 3647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00687 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Proposta de emenda ao Substitutivo do relator
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças
Suprime-se a alínea "b" do artigo 7o.. | | | | Parecer: | A alteração proposta na Emenda refere-se a dispositivo que
não coincide com o texto do substitutivo.
Considerando-se, outrossim, que os termos em que a Proposição
se acha redigida não tornam possível a sua correta inclusão
no referido texto, não nos resta outra alternativa que a de
considerá-la prejudicada. | |
| 3648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A poupança interna captada pelo Sistema
Financeiro Nacional dever ser utilizada unicamente
no Setor Habitacional e no fomento do Setor
Produtivo." | | | | Parecer: | A proposição, se aprovada, torna-se-ia norma inócua. Na rea-
lidade,qualquer investidor aplica seus recursos onde obtiver
a maior taxa de retorno. É preciso estabelecer na Constitui-
ção, a nosso ver, que o Sistema Financeiro (nas instituições
e operações, etc.) será estruturado,por lei, para viabilizar
o desenvolvimento equilibrado (Art. 61 do Substitutivo). A
Emenda não contribui para o aprimoramento do Substitutivo.
Assim, somos pela rejição da proposição. | |
| 3649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo os parágrafos:
"Parágrafo - Nas operações de crédito por
antecipação de receita para os Estados e
Municípios, o sistema financeiro reduzirá a taxa
de juros vigente no mercado em 50% (cinquenta por
cento)."
Parágrafo - Para contrair o empréstimo por
antecipação de receita o Governador ou o Prefeito
deverá previamente justificar a finalidade social
ou o interesse público relevante para que se
destina a operação." | | | | Parecer: | Parte das preocupações espressas pelo nobre Constituinte es-
tão resolvidas no Capítulo II do Substitutivo.
Relativamente à proposta de ser estabelecido, por dispositivo
constitucional, limite aos juros aplicáveis às operações re-
feridas na Emenda, por se tratar de matéria sujeita a cons-
tantes variações, entendemos conveniente a não inclusão.
Pelo não acolhimento. | |
| 3650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o artigo:
"Art. Será concedida uma redução de 50%
(cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre
Produtos industrializados) a Estados e Municípios
na aquisição de equipamentos rodoviários e de
limpeza pública." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
| 3651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A União estabelecerá, mediante lei, e
executará planos plurianuais de desenvolvimento
para a Região Norte, em que serão aplicados,
anualmente e pelo prazo de vinte anos, quantia
nunca inferior a cinco por cento da receita total
do Tesouro Nacional." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 3652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o parágrafo:
"Parágrafo - Nos financiamentos para a
aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza
pública, os Estados e Municípios serão
beneficiados com a redução de 50% (cinquenta por
cento), em relação à taxa de juros vigente no
mercado financeiro." | | | | Parecer: | A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os
nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações em decorrência da própria evolução e-
conômico-social do País.
Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a
Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de
alterações, posto que é a lei fundamental do País.
Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. | |
| 3653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00693 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo os artigos:
"Art. - Mediante guia única de recolhimento
as empresas pagarão as suas obrigações sociais e
trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto
dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles
compromissos, ocorrendo o desconto em folha do
percentual de 8% (oito por cento) referente ao
empregado até o dia 30 de cada mês."
"Art. Os recursos provenientes do
recolhimento previsto no artigo anterior serão
imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que
procederá a sua distribuição na forma que segue:
3% (três por cento), seguros de acidente de
trabalho; 20% m(vinte por cento), F.G.T.S (Fundo
de Garantia por tempo de Serviço); 64% (sessenta e
quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da
Previdência Social); 13% (treze por cento),
destinados a entidades e outros fins sociais e
trabalhistas na forma da legislação vigente." | | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se
enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun-
tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu-
tivo.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente.
Prejudicada. | |
| 3654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 15 do substitutivo
da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
§ 5o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo e seletivo em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços,
compensando-se o que foi devido, em cada operação
ou prestação, com o que, em relação as operações
ou prestações anteriores, já houver sido ou deva
ser efetivamente pago." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item II do é 11 do
art. 15 do Substitutivo apresentado pelo Sr.
Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Financas. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12, renumerando-se os
demais.
............................................ | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 3657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00697 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
| 3658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 16 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o seguinte parágrafo:
"§ 3o. Os Municípios aplicarão, a cada ano,
vinte e cinco por cento de sua renda tributária no
ensino primário e na assistência ao menor carente,
esta prestada através de instituições particulares
especializadas." | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
| 3659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00699 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 21, a
seguinte redação:
"Na distribuição dos recursos do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal,
dez (10) por cento serão destinados exclusivamente
às unidades federadas, cuja renda per capita seja
inferior à nacional." | | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00700 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
15 do Substitutivo apresentado pelo Sr. Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"§ 5o. - O imposto de que trata o item III
será seletivo, em função da essencialidade das
mercadorias e dos serviços e não cumulativo,
compensando-se o que for devido, em cada operação
ou prestação, com o montante cobrado, em relação
às operações ou prestações anteriores, pelo mesmo
ou por outro Estado. A isenção ou não-incidência,
salvo determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações ou prestações
seguintes." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
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