| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00621 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do Substitutivo os
seguintes parágrafos:
"§ 4o. - Considera-se Renda a diferença entre
os rendimentos auferidos e as despesas necessárias
à respectiva obtenção.
§ 5o. - A lei poderá indicar percentual fixo
para determinação do valor das despesas
dedutíveis, sem imposição de limites do valor." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 3582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo.
"Art. - Serão abatidos da renda bruta de
pessoas física segurada os prêmios de seguros de
vida e acidentes pessoais." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 3583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00623 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se como art. 51:
- Compete ao Tribunal de Contas da União:
I - Emitir parecer, em sessenta dias, sobre
as contas que o Presidente da República prestar
anualmente ao Congresso Nacional;
II - Executar, com autonomia, a fiscalização
financeira e orçamentária sobre os atos da União,
incluindo-se as entidades autárquicas, as empresas
públicas as sociedades de economia mista e as
fundações ou sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal;
III - processar e julgar, em caráter
contencioso, contas públicas dos responsáveis pela
arrecadação da receita e dos ordenadores de
despesa, bem como dos administradores e demais
responsáveis por bens e valores públicos,
IV - determinar, de ofício ou mediante
provocação na forma prevista em lei, providências
no sentido da regularização ou da sustação de
qualquer despesa pública ilegal.
§ 1 - As decisões proferidas com base no item
II do caput terão eficácia de sentença,
constituindo-se em título executivo, e são
recorríveis ao Congresso Nacional, com efeito
suspensivo.
§ 2 - Das decisões tomadas com fundamento no
item IV do caput caberá a recurso ao Congresso
Nacional apenas no efetivo devolutivo. | | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada
na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou-
tra forma, o texto do Substitutivo.
Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju-
dicada. | |
| 3584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
Art. 61 - O sistema financeiro nacional será
estruturado em lei, disciplinando as atividades
das instituições financeiras públicas e privadas
de forma que exerçam função social, subordinando-
se aos interesses da coletividade, segundo os
princípios gerais da ordem econômica e social
definidos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, embora reproduza
em parte o previsto no artigo 62 do Substitutivo, não nos pa-
rece adequar-se ao espírito do dispositivo que pretende modi-
ficar, e que reflete pontos de vista expressos pela maioria
dos membros da Comissão.
Com efeito, procuramos reproduzir, no artigo 61 de nosso
Substitutivo, a preocupação com o desenvolvimento equilibra-
do do País e tornar expresso, em dispositivo constitucional,
que o Sistema Financeiro deve contribuir para reduzir os des-
níveis regionais hoje existentes.
Pela Rejeição. | |
| 3585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00625 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do
artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização. | | | | Parecer: | A emenda proposta pelo nobre Constituinte aperfei -
çoa o Substitutivo, preenchendo lacuna de que não nos havia -
mos apercebido.
Pelo acolhimento. | |
| 3586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil;
a) seu presidente e diretoria serão indicados
pelo Presidente da República, sendo nomeados para
mandato de quatro anos, após ter suas indicações
aprovadas pelo Congresso Nacinal, que poderá
também votar suas destituições ou apreciar
expediente do Presidente da República nesse
sentido;
b) é vedada a eleição para a presidência e
diretorias do Banco Central do Brasil a quem tiver
exercido, nos últimos quatro anos anteriores à
indicação, função de direção de qualquer entidade
financeira privada;
c) é vedado a quem tiver ocupado a
presidência ou diretorias do Banco Central do
Brasil exercer cargo em órgão ou entidade
financeira privada, durante os quatro anos
seguintes ao seu desligamento daquele Banco.
Suprima-se o § 2o. do artigo 62 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças. | | | | Parecer: | Não obstante os altos própositos que a informam, a Emenda do
nobre Constituinte não nos parece adequar-se ao espírito que
norteou a elaboração do nosso Substitutivo.
Efetivamente por considerarmos que o texto constitucional de-
ve ser duradouro, posto que é a lei fundamental do País, pro-
curamos atribuir, à lei que deverá reformular o sistema Fi-
nanceiro Nacional e que será objeto de ampla e profunda dis-
cussão no Congresso Nacional, dispor a respeito dos impedi-
mentos aplicáveis à Diretoria do Banco Central do Brasil.
Por outro lado, entendemos mais adequado submeter à aprovação
prévia do Senado Federal a Diretoria do Banco Central do Bra-
sil, que exerce tradicionalmente tais funções e que represen-
ta a Federação. | |
| 3587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 13 do substitutivo, os
incisos VI e VII e um parágrafo quarto, com a
seguinte redação:
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário, excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre lucros extraordinários, definidos
em lei;
§ 4o. - Ficam isentos do imposto previsto no
item III os proventos de assalariados até o limite
de 10 (dez) salários mínimos mensais. | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
| 3588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no parágrafo primeiro do art. 15 do
substitutivo, após a expressão "... proventos de
qualquer natureza", a expressão "..., exceto os
salários". | | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
| 3589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "cinco anos"
constante do § 1o. do art. 57 do substitutivo pela
expressão "dez anos". | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do substitutivo a seguinte
redação:
Art. 16 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias;
III - sobre serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - É reservado à lei complementar fixar
a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso
II.
§ 2o. É vedado o repasse ao inquilino do
imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no
inciso I. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00631 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber na seção II do
Substitutivo (Das Normas Gerais sobre Finanças
Públicas), os seguintes artigos:
Art. - O Brasil não contrairá empréstimos
usurários ou que possam comprometer sua
independência e soberania.
Art. - A contratação ou aval de empréstimos
estrangeiros pela União, Estados e Municípios e o
Distrito Federal, bem como suas empresas estatais
está sujeito a autorização do Congresso Nacional.
Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a
qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. - As questões relativas a empréstimos
externos, assumidos ou garantidos por pessoa
jurídica de direito público, ou empresas de
capitais do Estado, serão aforadas no Distrito
Federal. | | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte tem aspectos já in-
cluídos no Substitutivo que elaboramos, em especial no que se
refere à competência do Congresso Nacional para legislar so-
bre dívida pública interna e externa. | |
| 3592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea a do inciso II do - 9o.
do art. 15 do substitutivo. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao 62 do substitutivo a seguinte
redação:
Art. 62 - São estatais as atividades dos
bancos de depósito, das empresas financeiras, de
seguros, de capitalização, de consórcios e outras
atividades financeiras. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
| 3594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se no artigo 4o. e respectivos 1o.
e 2o. parágrafos o vocábulo "impostos" ou
"imposto" por tributos ou tributo. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 3595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00635 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o.,
item IV do artigo 62, da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
§ 1o. - A autorização a que se refere o item
I será inegociável e intransferível, permitida a
transmissão do controle acionário da pessoa
jurídica que comprove capacidade econômica e
financeira compatíveis com o empreendimento de
cuja diretoria tenha capacidade técnica e
reputação ilibada, tudo na forma da lei. | | | | Parecer: | O exame da Emenda levou-nos a concluir que a alteração pro-
posta pelo nobre Constituinte contribuiu, efetivamente, para
o aperfeiçoamento do nosso Substitutivo, tornando-o mais com-
pleto, preciso e consistente.
Adequando-se aos princípios e diretrizes adotados para a es-
trutura do Substitutivo, somos por seu acolhimento. | |
| 3596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se inciso V ao artigo 62 do anteprojeto
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
V - restrições ao funcionamento de bancos de
depósitos cujo capital tenha participação de
pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, tenho
em vista, especialmente, país a país,
reciprocidade quantitativa no que tange a
depósitos, dependências, condições de
funcionamento, tipos de operações e área de
atuação. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os nobres propósitos do
Autor, desce a detalhes dificilmente admissíveis em texto que
se pretende duradouro como é o caso da Constituição.
A nosso ver, estabelecidos, na Constituição os parâmetros que
nortearão a legislação infraconstitucional sobre a matéria,
nada obsta a que a lei do Sistema Financeiro Nacional, pro-
posta no Substitutivo, adote os critérios propostos pelo
ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 3597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 66 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
Art. 66. A execução financeira do orçamento
da União, bem como a emissão e colocação de título
da dívida pública serão efetuadas pelo Tesouro
Nacional, tendo como agente financeiro exclusivo o
Banco do Brasil S.A.
Parágrafo Único. As eventuais
disponibilidades de caixa da União não utilizadas
para administração da dívida pública e os saldos
disponíveis de todas as entidades sob controle da
União ou a ela vinculadas, serão depositadas em
instituições financeiras sob o controle da União,
cujos recursos serão destinados para aplicações
prioritárias. As dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como dos órgãos do poder
público e das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais. Lei ordinária
regulará os impedimentos de natureza operacional
ou geográfica. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas pôr ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
| 3598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00638 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se o seguinte inciso: no art. 68 do
anteprojeto da comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
IV - legislar sobre:
a) sistema monetário e financeiro, suas
instituições e operações; e
b) operações de comércio exterior. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado ao artigo 70 do
Substitutivo, que trata da competência do Congresso para le-
gislar sobre as matérias de competência da União. | |
| 3599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70 do
anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças:
VII - a instituição de Comissão Especial
Mista Permanente do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | Os propósitos da Emenda revelam o interesse de seu autor em
aperfeiçoar o substitutivo por nós elaborado.
A medida proposta, porém, é matéria que pode ser resolvida
por dispositivo regimental, não nos parecendo adequado a sua
inclusão no texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00640 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Aditem-se os seguintes parágrafos ao item VII
do artigo 70 da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
§ 1o. A Comissão Especial Mista Permanente
do Sistema Financeiro, por iniciativa própria ou
por solicitação de um terço de componentes do
Senado e da Câmara, "ad referendun" do Congresso
Nacional, poderá sustar, temporária ou
definitivamente, deliberações ou decisões do Poder
Executivo, referidas às políticas monetária,
cambial e de crédito;
§ 2o. O Congresso terá trinta dias para
deliberar sobre as decisões da Comissão Mista
Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o
parágrafo anterior. Decorrido esse período e na
ausência de apreciação da matéria pelo Congresso
Nacional as decisões serão tidas como aprovadas.
§ 3o. À Comissão Especial Mista Permanente
do Sistema Financeiro incumbirá fiscalizar todos
os órgãos financeiros do Executivo ou a ele
ligados. | | | | Parecer: | A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda, que
a nosso ver foi parcialmente atendida pelo disposto no artigo
69 de nosso Substitutivo, é idêntica à da maioria do Povo
Brasileiro.
Assegurar que o Congresso Nacional controle efeti-
vamente os atos do Executivo é o desafio com que nos defron-
tamos ao elaborar esta Constituição.
Atribuir ao Congresso tarefas típicas de gestão da
coisa pública, funções próprias do Executivo, como sugerido
na Emenda, contudo, não nos parece o método mais eficaz e a-
dequado para resolver a questão.
Com efeito, por romper a harmonia que deve existir
entre os Poderes, a medida proposta tenderia a instalar a pa-
ralisia no Governo.
Cabe ao Congresso discutir, e aprovar ou não, a
política a ser implementada pelo Executivo em matéria monetá-
ria, cambial ou creditícia; e fiscalizar a execução dessa po-
lítica nos termos em que foi aprovada. | |
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