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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
expand1987 (7181)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
3581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13 do Substitutivo os seguintes parágrafos: "§ 4o. - Considera-se Renda a diferença entre os rendimentos auferidos e as despesas necessárias à respectiva obtenção. § 5o. - A lei poderá indicar percentual fixo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem imposição de limites do valor." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
3582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo. "Art. - Serão abatidos da renda bruta de pessoas física segurada os prêmios de seguros de vida e acidentes pessoais." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
3583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se como art. 51: - Compete ao Tribunal de Contas da União: I - Emitir parecer, em sessenta dias, sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente ao Congresso Nacional; II - Executar, com autonomia, a fiscalização financeira e orçamentária sobre os atos da União, incluindo-se as entidades autárquicas, as empresas públicas as sociedades de economia mista e as fundações ou sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal; III - processar e julgar, em caráter contencioso, contas públicas dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos ordenadores de despesa, bem como dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, IV - determinar, de ofício ou mediante provocação na forma prevista em lei, providências no sentido da regularização ou da sustação de qualquer despesa pública ilegal. § 1 - As decisões proferidas com base no item II do caput terão eficácia de sentença, constituindo-se em título executivo, e são recorríveis ao Congresso Nacional, com efeito suspensivo. § 2 - Das decisões tomadas com fundamento no item IV do caput caberá a recurso ao Congresso Nacional apenas no efetivo devolutivo. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou- tra forma, o texto do Substitutivo. Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju- dicada. 
3584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 61 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Art. 61 - O sistema financeiro nacional será estruturado em lei, disciplinando as atividades das instituições financeiras públicas e privadas de forma que exerçam função social, subordinando- se aos interesses da coletividade, segundo os princípios gerais da ordem econômica e social definidos nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, embora reproduza em parte o previsto no artigo 62 do Substitutivo, não nos pa- rece adequar-se ao espírito do dispositivo que pretende modi- ficar, e que reflete pontos de vista expressos pela maioria dos membros da Comissão. Com efeito, procuramos reproduzir, no artigo 61 de nosso Substitutivo, a preocupação com o desenvolvimento equilibra- do do País e tornar expresso, em dispositivo constitucional, que o Sistema Financeiro deve contribuir para reduzir os des- níveis regionais hoje existentes. Pela Rejeição. 
3585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. 
 Parecer:  A emenda proposta pelo nobre Constituinte aperfei - çoa o Substitutivo, preenchendo lacuna de que não nos havia - mos apercebido. Pelo acolhimento. 
3586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III do artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil; a) seu presidente e diretoria serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados para mandato de quatro anos, após ter suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacinal, que poderá também votar suas destituições ou apreciar expediente do Presidente da República nesse sentido; b) é vedada a eleição para a presidência e diretorias do Banco Central do Brasil a quem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer entidade financeira privada; c) é vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil exercer cargo em órgão ou entidade financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento daquele Banco. Suprima-se o § 2o. do artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Não obstante os altos própositos que a informam, a Emenda do nobre Constituinte não nos parece adequar-se ao espírito que norteou a elaboração do nosso Substitutivo. Efetivamente por considerarmos que o texto constitucional de- ve ser duradouro, posto que é a lei fundamental do País, pro- curamos atribuir, à lei que deverá reformular o sistema Fi- nanceiro Nacional e que será objeto de ampla e profunda dis- cussão no Congresso Nacional, dispor a respeito dos impedi- mentos aplicáveis à Diretoria do Banco Central do Brasil. Por outro lado, entendemos mais adequado submeter à aprovação prévia do Senado Federal a Diretoria do Banco Central do Bra- sil, que exerce tradicionalmente tais funções e que represen- ta a Federação. 
3587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 13 do substitutivo, os incisos VI e VII e um parágrafo quarto, com a seguinte redação: VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário, excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre lucros extraordinários, definidos em lei; § 4o. - Ficam isentos do imposto previsto no item III os proventos de assalariados até o limite de 10 (dez) salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
3588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no parágrafo primeiro do art. 15 do substitutivo, após a expressão "... proventos de qualquer natureza", a expressão "..., exceto os salários". 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
3589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "cinco anos" constante do § 1o. do art. 57 do substitutivo pela expressão "dez anos". 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do substitutivo a seguinte redação: Art. 16 - Compete aos municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias; III - sobre serviços de qualquer natureza. § 1o. - É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso II. § 2o. É vedado o repasse ao inquilino do imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no inciso I. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
3591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na seção II do Substitutivo (Das Normas Gerais sobre Finanças Públicas), os seguintes artigos: Art. - O Brasil não contrairá empréstimos usurários ou que possam comprometer sua independência e soberania. Art. - A contratação ou aval de empréstimos estrangeiros pela União, Estados e Municípios e o Distrito Federal, bem como suas empresas estatais está sujeito a autorização do Congresso Nacional. Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a qualquer empréstimo a empresa privada. Art. - As questões relativas a empréstimos externos, assumidos ou garantidos por pessoa jurídica de direito público, ou empresas de capitais do Estado, serão aforadas no Distrito Federal. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo nobre Constituinte tem aspectos já in- cluídos no Substitutivo que elaboramos, em especial no que se refere à competência do Congresso Nacional para legislar so- bre dívida pública interna e externa. 
3592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea a do inciso II do - 9o. do art. 15 do substitutivo. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
3593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00633 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao 62 do substitutivo a seguinte redação: Art. 62 - São estatais as atividades dos bancos de depósito, das empresas financeiras, de seguros, de capitalização, de consórcios e outras atividades financeiras. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
3594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00634 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 4o. e respectivos 1o. e 2o. parágrafos o vocábulo "impostos" ou "imposto" por tributos ou tributo. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
3595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., item IV do artigo 62, da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: § 1o. - A autorização a que se refere o item I será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle acionário da pessoa jurídica que comprove capacidade econômica e financeira compatíveis com o empreendimento de cuja diretoria tenha capacidade técnica e reputação ilibada, tudo na forma da lei. 
 Parecer:  O exame da Emenda levou-nos a concluir que a alteração pro- posta pelo nobre Constituinte contribuiu, efetivamente, para o aperfeiçoamento do nosso Substitutivo, tornando-o mais com- pleto, preciso e consistente. Adequando-se aos princípios e diretrizes adotados para a es- trutura do Substitutivo, somos por seu acolhimento. 
3596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se inciso V ao artigo 62 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. V - restrições ao funcionamento de bancos de depósitos cujo capital tenha participação de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, tenho em vista, especialmente, país a país, reciprocidade quantitativa no que tange a depósitos, dependências, condições de funcionamento, tipos de operações e área de atuação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os nobres propósitos do Autor, desce a detalhes dificilmente admissíveis em texto que se pretende duradouro como é o caso da Constituição. A nosso ver, estabelecidos, na Constituição os parâmetros que nortearão a legislação infraconstitucional sobre a matéria, nada obsta a que a lei do Sistema Financeiro Nacional, pro- posta no Substitutivo, adote os critérios propostos pelo ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
3597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 66 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 66. A execução financeira do orçamento da União, bem como a emissão e colocação de título da dívida pública serão efetuadas pelo Tesouro Nacional, tendo como agente financeiro exclusivo o Banco do Brasil S.A. Parágrafo Único. As eventuais disponibilidades de caixa da União não utilizadas para administração da dívida pública e os saldos disponíveis de todas as entidades sob controle da União ou a ela vinculadas, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle da União, cujos recursos serão destinados para aplicações prioritárias. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais. Lei ordinária regulará os impedimentos de natureza operacional ou geográfica. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas pôr ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
3598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se o seguinte inciso: no art. 68 do anteprojeto da comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: IV - legislar sobre: a) sistema monetário e financeiro, suas instituições e operações; e b) operações de comércio exterior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao artigo 70 do Substitutivo, que trata da competência do Congresso para le- gislar sobre as matérias de competência da União. 
3599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se o seguinte inciso ao artigo 70 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: VII - a instituição de Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Os propósitos da Emenda revelam o interesse de seu autor em aperfeiçoar o substitutivo por nós elaborado. A medida proposta, porém, é matéria que pode ser resolvida por dispositivo regimental, não nos parecendo adequado a sua inclusão no texto Constitucional. Pela rejeição. 
3600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Aditem-se os seguintes parágrafos ao item VII do artigo 70 da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. § 1o. A Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro, por iniciativa própria ou por solicitação de um terço de componentes do Senado e da Câmara, "ad referendun" do Congresso Nacional, poderá sustar, temporária ou definitivamente, deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetária, cambial e de crédito; § 2o. O Congresso terá trinta dias para deliberar sobre as decisões da Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o parágrafo anterior. Decorrido esse período e na ausência de apreciação da matéria pelo Congresso Nacional as decisões serão tidas como aprovadas. § 3o. À Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro incumbirá fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligados. 
 Parecer:  A preocupação demonstrada pelo autor da Emenda, que a nosso ver foi parcialmente atendida pelo disposto no artigo 69 de nosso Substitutivo, é idêntica à da maioria do Povo Brasileiro. Assegurar que o Congresso Nacional controle efeti- vamente os atos do Executivo é o desafio com que nos defron- tamos ao elaborar esta Constituição. Atribuir ao Congresso tarefas típicas de gestão da coisa pública, funções próprias do Executivo, como sugerido na Emenda, contudo, não nos parece o método mais eficaz e a- dequado para resolver a questão. Com efeito, por romper a harmonia que deve existir entre os Poderes, a medida proposta tenderia a instalar a pa- ralisia no Governo. Cabe ao Congresso discutir, e aprovar ou não, a política a ser implementada pelo Executivo em matéria monetá- ria, cambial ou creditícia; e fiscalizar a execução dessa po- lítica nos termos em que foi aprovada. 
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