ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 3o. do Art. 6A 10
pela seguinte:
§ 3o. O Poder Público reconhece a função
social das sociedades cooperativas, assegurando-
lhes liberdade de constituição e gestão, atuação
em todos os ramos da atividade econômica e acesso
aos incentivos fiscais e creditícios atribuídos às
empresas privadas. | | | Parecer: | Não acolhida.
O §3o. do Art. 10 defere à lei o apoio e estímulo ao
cooperativismo e outras formas de associativismo, como que a
emenda.
O anteprojeto é suficiente, no caso. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. 6A ... O Poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta)
dias, após a promulgação desta Constituição,
projeto de lei, dispondo sobre o Plano Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, a ser aprovado
30 (trinta) dias após a sua leitura." | | | Parecer: | Não acolhida.
É impossível fazer em 60 (sessenta) dias, um Plano Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social que seja sério,
ajustado e aplicável.
Outro grave problema seria aquele relativo aos recursos já
alocados orçamentariamente e investimentos definidos e
aprovados na lei ânua. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6A04 do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 6a04. Empresa nacional é aquela
constituída no País, na forma da lei brasileira." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao simples fato de ser constituída no País. É
por demais conhecido que o controle de um empreendimento re-
quer o controle de variáveis fundamentais, como tecnologia,
capital, mercado, etc. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Modifica-se o Artigo 6A19 da seguinte forma:
Onde se lê:
"Art. 6A19. Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional;
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
§ 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste
artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União conceder qualquer tipo de participação, em
espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural.
§ 2o. A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição do gás natural, para
uso doméstico."
Leia-se:
"Art. 6A19. Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação do petróleo bruto, em
território nacional;
II - O processamento, o enriquecimento
isotópico e a comercialização de concentrados de
minérios nucleares e de materiais físseis e
férteis de interesse à indústria nuclear." | | | Parecer: | Não acolhida.
No que se refere ao monopólio do petróleo, não há razão
convincente para exclusão das atividades enumeradas no ante-
projeto, uma vez que são já praticadas pela Petrobrás. Na
área nuclear, a substituição de terminologia para as mesmas
atividades,a proteger-se em monopólio, em nada aprimora o
anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do art. 15 a
expressão sublinhada:
"Art. 15. ..................................
............................................
Parágrafo único. Cada região metropolitana
expedirá seu próprio Estatuto, que será aprovado
pela Assembléia Legislativa do Estado e ratificado
pelas respectivas Câmaras Municipais, respeitadas
a Constituição e a legislação aplicável." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 4o.
"Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos
será paga em títulos da dívida pública, ao preço
de mercado, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos.
Parágrafo único. Quando se tratar de imóvel
residencial, a desapropriação será paga em
dinheiro, desde que o proprietário demonstre ter
um único bem de raiz." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a redação seguinte:
Art. 1o. Todas as pessoas urbanas têm direito
à cidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a redação que segue:
Art. 2o. - O Estado assegurará o direito do
homem à cidade mediante objetivos socias:
I - compatibilizar o desenvolvimento urbano
com o processo expulsivo do campo e as diretrizes
de reforma agrária;
II - conter o crescimento indesejado das
comunidades urbanas, mediante programas e projetos
de desconcentração industrial, suburbanização e
empreendimentos agroindustriais, promovendo
barreiras naturais à miragem urbana;
III - promover a co-participação da empresa
urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível
da demanda acelerada;
IV - administrar, como a co-participação das
empresas e dos segmentos socias, sistema unificado
de emprego e salário, que vise reincorporar à
economia de produção os desempregados e
subempregados;
V - criar programas de acolhimento e
adaptação social do migrante rural e defender a
cultura pré-urbana; e
IV - legislar sobre urbanismo e uso do solo
urbano, podendo atribuir competência suplementar
aos Estados e Municípios. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se o texto seguinte como art. 3o.:
Art. 3o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
- único. O direito de construir na área
urbanas será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acresça-se ao Art. 6o. os parágrafos 3o. e
4o.:
§ 3o. O imóvel adquirido através de usucapião
urbano será isento de execução por dívidas, salvo
as que provierem de impostos incidentes sobre o
mesmo.
§ 4o. O imóvel adquirido através do usucapião
urbano será gravado com cláusula de
inalienabilidade por dez anos, contados a partir
da transcrição em cartório do registro de
imóveis. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se, como arts. 4o. e 5o., o texto
seguinte:
Art. 4o. - Nenhuma pessoa física poderá deter
o domínio de área urbana, contínua ou não,
superior a 30.000 metros quadrados, no mesmo
Município ou área metropolitana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços.
Art. 5o. - Lei Complementar regulamentará a
aplicação da matéria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do texto do anteprojeto o artigo
primitivamente numerado como 5o.. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a redação seguinte:
Art. 6o. Assegura-se a aquisição do domínio
àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver
a posse, sem oposição, há mais de três anos, de
área urbana contínua ou privada. A limitação
física máxima será definida pelo Município.
§ 1o. Somente terá direito o possuidor que
tiver construído casa para moradia própria e de
sua família, ainda que precária a edificação.
§ 2o. O direito previsto neste artigo será
reconhecido apenas uma vez ao mesmo possuidor. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. o número 7o., com a redação
que se segue:
Art. 7o. As indenizações por desapropriação
de imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor médio
declarado para efeito tributário nos últimos cinco
anos.
é - As indenizações serão pagas em títulos da
dívida pública, com cláusula de atualização.
resgatáveis em vinte anos, em parcelas anuais,
iguais e sucessivas.
é - O disposto no presente artigo não se
aplica aos casos de desapropriação de moradia, que
serão precedidas de indenização em dinheiro. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do texto do anteprojeto o artigo
primitivamente numerado como 8o.. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto, numerando como art.
8o.:
"Art. 8o. Compete à União a legislação geral,
e supletivamente, aos Estados e Municípios sobre:
I - direito urbano;
II - proteção ao meio ambiente;
III - proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagísta". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto, numerados como art.
9o.:
Art. 9o. O Estado e os Municípios exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e vias urbanas, mediante:
I - Estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - Estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - Reserva de área de expansão da fronteira
urbana apropriada pelo Município preservando-as da
expeculação imobiliária;
III - Criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para a construção de casas populares e
vias urbanas.
§ 1o. Para consecução desses objetivos ficam
assegurados ao Estado e Municípios o direito de
preferência para aquisição de terrenos urbanos com
a aplicação do instituto da desapropriação.
- 2o. o uso do solo urbano será regulado pela
Câmara dos Deputados, no prazo de seis meses, a
contar da promulgação da Constituição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se numerado como art. 10, o texto que
segue:
"Art. 10. o Município terá participação
efetiva na formulação das políticas e na
administração das entidades metropolitanas. | |
|