ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, incisos I,
II e III
Dê-se ao artigo 210, incisos I, II e III, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Artigo 210 - Compete aos Municípios
instituir imposto sobre:..........
............................................
I - Propriedade Predial e Territorial Urbana.
II - Transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição.
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar". | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21370 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203
Acrescente-se ao artigo 203, inciso II, do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea "e":
Art. 203
............................................
II
..............................................
"e) sobre a exportação de produtos
industrializados e de serviços, bem como os
resultados dela decorrentes, conforme estabelecido
em lei complementar." | | | Parecer: | A exportação de produtos industrializados goza de imuni-
dade tributária no âmbito do Imposto sobre Produtos Indus-
trializados e do Imposto sobre Operações Relativas à Circula-
ção de Mecadorias, no texto do Substitutivo, de conformidade
com seus Art. 207, § 3o., item II, e 209, § 8o., item II, a-
línea "a". No que tange ao imposto de exportação, não é con-
veniente a concessão de imunidade tributária, para permitir,
ao Governo Federal, o controle do comércio exterior. Normal-
mente, as exportações, no âmbito desse imposto, só são tribu-
tadas quando as quantidades necessárias ao abastecimento in-
terno se vêem ameaçadas. O Substitutivo, portanto, já atende
aos objetivos visados pelo Autor da Emenda, nos limites da
conveniência ditada pela política econômica. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21371 REJEITADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 212, inciso III.
Dê-se ao artigo 212, inciso III, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 212 - ..............................
............................................
III - 30% (trinta por cento) ao produto de
arrecadação do imposto dos estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias". | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, inciso III.
Dê-se ao artigo 209, inciso III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
............................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comercientes." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de
serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri-
ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia-
lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto
sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III).
A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados
só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica-
ção. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21373 APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, inciso III.
Dê-se ao artigo 209, inciso III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 209 -.................................
..................................................
..................................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de
serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri-
ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia-
lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto
sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III).
A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados
só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica-
ção. | |
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