ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15364 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 6o. do artigo 272 a seguinte
redação:
Artigo 272 -
§ 6o - O imposto de que trata o ítem III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essenciabilidade das mercadorias,
compensando-se o que for devido, em cada operação
relativa à circulação de mercadorias, com o
montante cobrado nos anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado. A isenção ou não incidência
concedida numa operação será resguardada pelo
crédito do valor do imposto que seria devido, se
não houvesse esses benefícios, para compensação na
operação subsequente. | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15365 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 301 a seguinte redação:
Art. 301 - A lei definirá a Empresa Nacional
e disporá sobre os meios jurídicos e político
econômicos de fortalecimento e desenvolvimento da
economia nacional. | | | Parecer: | A emenda apresentada, apesar da relevância, deixa de a-
bordar aspectos importantes da matéria enfocada, o dispositi-
vo do projeto de constituição atende melhor os objetivos a
que se propõe.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15366 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se do art. 276 as expressões
pertinentes ao ICM sobre prestação de serviços
constantes dos eguintes tópicos:
a - do ítem III - "e sobre as prestações de
serviços".
b - do - 2o., I - "e nas prestações de
serviços". | | | Parecer: | Pretende o eminente Deputado Rosa Prata suprimir a refe-
rência à prestação de serviços no art. 276, item III, e no
seu parágrafo 2o, item I, para excluir a receita do imposto
correspondente da partilha com os Municípios , já que também
propôs a extinção do ICM sobre prestação de serviços.
A tributação da prestação de serviços continua agregada
ao ICM, na nova versão para o Projeto de Constituição. O tra-
tamento desta emenda é consequencia de outra.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15367 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 300 | | | Parecer: | O parágrafo a ser suprimido é de fato de difícil aplica-
ção e onera de forma drástica os pequenos e médios empreen-
dimento.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15368 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao ítem I - 10 art. 272 a seguinte
redação:
§ 10 -
I - compreende o montante pago pelo
adquirente, sem os acréscimos financeiros; | | | Parecer: | O eminente Constituinte Rosa Prata pretende alterar a re-
dação do item I do § 10 do art. 272 do Projeto de Constitui-
ção, item que incluiu no valor sujeito ao ICMS os acréscimos
financeiros. A emenda, ao contrário, excluiria os acréscimos
financeiros da base de cálculo.
Nova versão do Projeto de Constituição elimina, acertada-
mente, todo o § 10 citado. Além de ser objeto de controvér-
sias e dúvidas, contém regência própria de lei complementar.
Prejudicada, pois, fica a emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15369 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 5o. do art. 272
para a seguinte:
Art. 272
§ 5o. - As alíquotas de Imposto de que trata
o ítem II não poderão exceder as alíquotas
incidentes sobre a alienação intervívos de bens
imóveis e terão seus limites fixados pelo Senado. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15370 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda do artigo 304.
Modifique-se a redação do art. 304,
substituindo a expressão "funções de controle" por
"funções de coordenação".
Art. 304 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica o estado exercerá funções
de coordenação, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado. | | | Parecer: | A emenda apresentada ao propor a substituição do termo
original, por outro, não modifica substancialmente o disposi-
tivo emendado, merecendo, por isso, aprovação nos termos do
Substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15371 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao ítem II, do art. 257, a seguinte
redação:
Art. 257 -
II - Taxas, em razão do exercício de atos do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
pontecial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à
sua disposições; e, | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração na redação do item II do Art.
257, incluindo nele o termo divisíveis.
Concordamos com a proposta, pois, efetivamente, a divisi-
bilidade é uma das características essenciais para a identifi
cação da taxa, já reconhecida e sedimentada em nosso Direito
Tributário, devendo, portanto, constar do texto constitucio
nal por nós proposto.
Pela aprovação. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15372 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no artigo 273
a) o ítem III
h) o § 4o. | | | Parecer: | Pela rejeição. No tocante à distribuição de receitas, o obje-
tivo perseguido pelo projeto é o de fortalecer as municipali-
dades, de forma a permitir a ação governamental junto aos be-
neficiários diretos dos serviços públicos. Daí ter-se procu-
rado a ampliação do poder financeiro dos Municípios. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15373 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 272 | | | Parecer: | O eminente Deputado Rosa Prata deseja suprimir a faculda-
de introduzida para os Estados e o Distrito Federal para ins-
tituirem um adicional ao imposto de renda devido por pessoas
jurídicas à União.
Alega que a Constituição já prevê a distribuição de parte
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que a criação
de mais um imposto colocará mais um fiscal dentro da empresa,
a tumultuar a vida do empresário; e que a União tem outros
meios de atender o Estado, bastando aumentar sua alíquota ou
conceder um percentual maior ao Estado na partilha.
O pior, se for conferida a competência aos Estados, con-
siste na quebra do princípio da discriminação tributária, em
que apenas uma pessoa de direito público vem tendo competên-
cia para instituir, e portanto, para legislar, sobre determi-
nado imposto. Demais, onerará a classe média principalmente,
quer mediante a tributação direta, quer mediante a traslada-
ção do imposto da pessoa jurídica aos preços dos serviços e
das mercadorias.
Todavia a Comissão de Sistematização está mantendo o
adicional. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15374 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 3o., do art. 270
para a seguinte:
§ 3o. - O imposto de que trata o ítem V não
incidirá sobre operações de crédito, quanto
relativas à criculação de mercadorias; | | | Parecer: | O eminente Constituinte Rosa Prata quer modificar a
redação do § 3o. do art. 270 do Projeto de Constituição, o
qual exclui da incidência do imposto sobre crédito as ope-
rações ralativas à circulação de mercadorias realizadas com
consumidor final, reportadas ao item I do § 10 do art. 272.
Justifica que a redação está confusa e propõe que diga, sim-
plesmente, que o imposto sobre crédito não incida quando
relativas à circulação de mercadorias.
Procede o argumento do autor. Na verdade, o dispositi -
vo trata de detalhe inconveniente numa Constituição.
Nova versão para o Projeto, todavia, suprime o parágrafo
em questão. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15375 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art.: 269 | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir o artigo 269 do Projeto,
relativo a reavaliação de incentivos fiscais, sob fundamento
de que "se a lei provém do Poder Legislativo não há como
tornar submeter ao Legislativo a própria lei dele emanada".
Ora o que o Projeto prevê é a avaliação dos efeitos da
Lei e não da própria lei. Não ocorre, portanto, a hipótese em
que se baseia a Emenda.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15376 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea c, do ítem
II, do art. 265:
c - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15377 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o segunto período do § 2o. do art.
257, ficando o referido parágrafo com a seguinte
redação:
§ 2o. - Por princípio, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda a supressão da segunda parte
do § 2. do Art. 257.
Entendemos improcedentes as razões invocadas para a su-
pressão que se pretende, porquanto, para tornar efetivo o
princípio expresso na parte inicial do dispositivo, este esta
belece explicitamente que serão respeitados os direitos indi-
viduais e obedecidos os termos da lei.
Acrescente-se, ainda, que, complementando a legítima pro-
teção ao contribuinte, o Art. 264, itém IV, preceitua que o
Poder Público não pode utilizar tributo com efeito de confis-
co.
Face ao exposto, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15378 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a alínea "c" ao § 11 do art.
272, com a seguinte redação:
Artigo 272
§ 11
c - sobre operações com produtos básicos de
alimentação definidos em lei. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15379 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva-Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 189, Parágrafo
único
Emenda: Ao parágrafo único do art. 189 será
dada a seguinte redação:
Art. 189 -
Parágrafo único - A indicação será feita ao
Legislativo que formará lista tríplice e a
encaminhará ao Presidente do tribunal para a
escolha e nomeação de um de seus integrantes. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15380 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se do parágrafo único do art. 308 a
palavra "renovável". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, uma vez que a correção pretendia
não alcança objeto inexistente no projeto.
Pela prejudicialidade. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15381 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA-ADITIVA
Emenda: Suprime-se no § 1o. do art. 200 a
expressão "Presidente da República" e adicione-se
a expressão por "Presidente do Supremo Tribunal
Federal".
Suprime-se no mesmo inciso III do § 1o. a
expressão "pelo Supremo Tribunal Federal" e
adicione-se pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal. Adicione-se, na parte final: "entre
juizes de carreira".
Os dispositivos emendados teriam a seguinte
redação:
Art. 200 -
§ 1o. - Após audiência pública e aprovação
pelo Senado da República, por voto de dois terços
de seus membros, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo:
I -
II -
III - cinco, indicados pelo Supremo Tribunal
Federal, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga pelo mesmo
Tribunal, entre os juízes de carreira; | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15398 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal
Art. 272, § 12, inciso VII
1) Modificar o inciso em questão para o
seguinte teor:
VII - regular a forma como, mediante
deliberação da maioria dos Estados e do Distrito
Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais
serão concedidos e revogados. | | | Parecer: | Quer o eminente Constituinte Ronan Tito alterar a redação
do item VII do § 12 do art. 272 do Projeto de Constituição,
segundo o qual caberia à lei complementar regular a forma co-
mo, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais sejam concedidos
quanto ao ICMS. Quer que seja explicitado que a deliberação
seja por maioria, na conformidade do princípio democrático.
No entender do parecerista, o Projeto de Constituição já
exagera em atribuir a uma lei complementar a regulação da
forma como sejam tratados favores fiscais. Uma vez que a im
posição ocorre necessáriamente por lei, outro diploma legal
de igual categoria seria exigível para conceder isenções, in-
centivos e benefícios fiscais. E o princípio federativo deve-
ria sobrepor-se a burocráticas e centralizadoras deliberações
entre Estados, o que não afastaria, por certo, convênios vo-
lintários.
Data venia, seria por demais minucioso estabelecer que a de-
liberação seja por maioria, mesmo porque pressuposto, senão a
unanimidade, porquanto a maioria dos Estados Federados não
poderiam obigar os que votarem contra.
por-se a burocráticas e centralizadoras deliberações entre Es
tados, o que não afastaria, por certo, convênios voluntários.
Data venia, seria por demais minucioso estabelecer que a de-
beração seja por maioria, mesmo porque pressuposto, senão a
unaminidade, porquanto a maioria dos Estados Federados não po
deriam obrigar os que votarem contra. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15399 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Art. 54, inciso XXIII, alínea I
1) Suprimir, no inciso e alinea mencionados,
a expressão "e metalurgia", passando a redação da
alínea a ler-se:
"I) jazidas, minas e outros recursos
minerais". | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada com a supressão do inciso. | |
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