ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31432 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 52 das
Disposições Transitórias, Título X no substitutivo
do relator a seguinte redação:
Art. - ......................................
§ Único - Fica assegurado o direito de
propriedade sobre as terras que foram doadas
individualmente para efeito de colonização. | | | Parecer: | Por força da aprovação da Emenda supressiva do disposi-
tivo, está a presente prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31448 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 69, do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 69 - São assegurados ao servidor público
civil o direito à livre associação sindical e o de
greve. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o novo substitu-
tivo do relator suprimir o dispositivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31477 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 245 do Substitutivo do relator,
a seguinte redação:
Art. 245 - O uso do imóvel rural corresponde
a obrigação social quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | A emenda é idêntica, em conteúdo e redação à de número
es-31440-8, do mesmo autor.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31479 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 295 do Substitutivo do
relator, o seguinte ítem:
Ítem - Instituir a proteção ambiental como
expansão da função social da propriedade
prevalecendo a limitação sobre o uso do bem por
parte do proprietário. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo, inclusive em decorrência do que estabelecem as
disposições sobre Direitos Fundamentais e sobre Ordem Econô-
mica.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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