ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se no texto da nova Constituição, na
parte que tratará da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público, os seguintes
dispositivos:
"Artigo. É obrigatória a participação do
Ministério Público em todo o processo eleitoral,
na forma da lei".
Artigo. "A organização e funcionamento dos
Partidos Políticos serão regulados em lei federal,
com a participação do Ministério Público." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Art. Lei disporá sobre a Constituição,
investidura jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos da Justiça do
Trabalho, assegurada a paridade de representação
de empregadores e trabalhadores. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00350 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | O Título "Do Ministério Público" do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Do Ministério Público e da Advocacia de
Estado."
Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
"Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e
do Distrito Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 13. A Advocacia da União compreende a
Consultoria-Geral da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias-Gerais das Autarquias Federais." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00357 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto ao Anteprojeto do Poader
Executivo, da Subcomissão do Poder Executivo (III-
B), no art. 38, que trata das competências dos
Ministros de Estado, o seguinte item II,
remunerando-se os demais:
"II - nomear o titular do órgão encarregado
da representação judicial e extrajudicial da
União, relativamente às matérias de competência do
respectivo Ministério, cuja estrutura e
atribuições serão fixadas em lei;" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00181 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e
de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado." | | | Indexação: | CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA,
PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, TERRENO URBANO, DESTINAÇÃO,
POPULAÇÃO CORRENTE, BAIXA RENDA, CIDADE, NUMERO, HABITANTE. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00183 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Respeito o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de desapropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não serão
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
a valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao Artigo 5o. e seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestavelmente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a transcrição no Registro de
Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 12 a seguinte redação:
"Art. 6o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Região
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14. A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 15 a seguite redação:
"Art. 15. A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
com entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a Legislação
aplicável." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 20, inciso VIII, com a
seguinte redação:
VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente, e de
desenvolvimento urbano e reginonal ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municípais." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Renumere-se, no Art. 20, o inciso VII para o
VIII e inclua-se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano do consumidor de bens e
direitos de valor artístico, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimoônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00250 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuições de melhoria, tarifas e
preços, com fundamento na prestação de serviços
públicos de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas as Constituição e a legislação
aplicável." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 14o. a União, os Estados, os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum. | |
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