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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (273)
Banco
expandEMEN (273)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (219)
APROVADA (49)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (3)
AL (14)
AM (6)
AP (8)
BA (37)
CE (3)
DF (2)
ES (4)
GO (4)
MA (19)
MG (18)
MS (7)
MT (1)
PB (8)
PE (34)
PI (10)
PR (14)
RJ (29)
RN (10)
RO (12)
RS (12)
SC (4)
SE (5)
SP (9)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
04 (2)
02 (1)
01 (270)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01253 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se um Parágrafo único no Art. 217 com a seguinte redação: A Lei disporá sobre mecanismos que visem a participação, no custeio e nos investimentos, do transporte coletivo urbano dos seus beneficiários indiretos, ou sejam: - o usuário do transporte individual; - o proprietário de imóvel urbano diretamente beneficiário; e - o empregador. 
 Parecer:  O transporte coletivo, ao lado de sua importante parti- cipação no total dos deslocamentos urbanos, tem como cliente- la predominante as classes de menor poder aquisitivo. Porém, já se vem notando que as faixas mais pobres da população es- tão encontrando dificultade para utilizá-lo, em decorrência da elevada incidência de seus custos nos orçamentos familia- res. O Programa do Vale Transporte veio tentar amenizar parte destes problemas, através da participação das empresas no custeio e nos investimentos do setor transportes. Conforme a emenda apresentada pelo eminente Constituinte Manoel Castro, também o proprietário de imóvel urbano, dire- tamente beneficiário do Setor, seria particípe daquele subsí- dio, ampliando ainda mais o montante arrecadado e reduzido as parcelas, significativamente grandes, do governo e do usuário do transporte. A nosso ver, o art. 217 do texto do projeto é um princí- pio buscado no âmago da importÂncia do problema dos transpor- tes urbanos. Operacionalizá-lo seria através dos instrumentos apresentados pelo Constituinte em pauta. Outrossim, carece, porém, a Emenda, dos agentes que tam- bem deveriam participar daquela responsabilidade, ou seja, os diversos segmentos do governo federal, estadual e municipal. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01254 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  O é 2 do art. 10 passa a ter a seguinte redação: "2 - Havendo mais de uma entidade sindical da mesma comunidade de interesses, na mesma área de jurisdição, a forma de representação, para fins de negociação coletiva, será fixada por lei, acordo ou convenção celebrada entre as partes interessadas"". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01255 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 120. 
 Parecer:  Proposta pelo nobre Constituinte Manoel Castro, a presente emenda quer a supressão do art. 120 do Projeto. esse artigo é o que estabelece a audiência preliminar, segundo o princípio da oralidade, no início dos processos judiciais. O autor alinha vários argumentos contrários à norma que pretende suprimir; são argumentos jurídicos e também de caráter histórico. Já acolhemos, portanto, emenda com esse mesmo conteúdo e sentido. Opinamos, pela Aprovação. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01256 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Inciso IX do Art. 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social aprovados pelo Congresso Nacional; 
 Parecer:  A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte visa intro- duzir, entre as competências da União, a de elaborar e execu- tar planos nacionais de ordenação do território nacional. Argumenta o autor da presente emenda, que a expressão "ordenação do território", revela preocupação com a distri- buição da população e de suas atividades, condição indispen- sável à organização da vida nacional como um todo. O parecer é, pois, pela aprovação, face a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o item ao art. 113 do Projeto da Comissão de Sistematização, nos seguintes termos: Art. 113 - ................................. XI - Os Ministros dos Tribunais Superiores e os Desembargadores dos Tribunais Estaduais ao fim de doze anos de exercício como Ministro ou Desembargadores serão compulsoriamente aposentados com vencimentos integrais, salvo se antes completar setenta anos de idade. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01291 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Os itens I e II do § 1o. do art. 87 do Projeto da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 87 - .................................. § 1o. - .................................... I - Quatro indicados pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal. II - Dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplicea, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e de merecimento; Cinco, com mandato de seis anos, não renovável. 
 Parecer:  Preconizando alterações na redação do art. 87 do Proje- to, sugere o eminente constituinte Messias Góis, com a Emenda em exame, o estabelecimento de novos critérios a serem obser- vados no preenchimento dos cargos de ministro do Tribunal de Contas da União, cujo colegiado passará a ser assim composto: I - quatro indicados pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal; II - dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de anti- guidade e de merecimento; e III - cinco com mandato de seis anos, não renovável. O escopo da proposta, segundo a justificação, é "possi- bilitar uma melhor divisão dos cargos no Tribunal de Contas da União, pois como está no texto da Sistematização impossí- vel será fazer, em pessoas físicas, uma operação matemática que encontrasse um terço, sem sacrifícios". A proposição, inegavelmente, aperfeiçoa o texto do Pro- jeto, pois, através da nova redação que sugere, imprime maior nitidez e segurança aos critérios com base nos quais serão escolhidos os futuros ministros do Tribunal de Contas da Uni- ão. Nosso parecer, por essas razões, é pela aprovação da Emenda. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01292 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescentar ao art. 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição "A"" da Comissão de Sistematização, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 5o. - Durante o prazo de dez anos, contados da data de promulgação desta Constituição, os recursos de que trata o art. 245 e seus parágrafos serão destinados, em um percentual nunca inferior a cinquenta por cento, na manutenção e desenvolvimento dos programas de alfabetização e do ensino de primeiro e segundo graus."" 
 Parecer:  Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Coelho pretende, com o acrescimo de um parágrafo ao Art. 13 so Ato das Disposi ções Transsitórias, decompor e regulamentar a aplicação com- pulsória dos recursos públicos para a manutenção e desenvol- vimento do Ensino, destinando, nos primeiros dez anos de vigê ncia da Nova Carta, cinquenta por cento dos valores para os p rogramas de alfabetização, 1o.e 2o. graus. Em que pese as jus tas e louvavéis alegações do Parlamentar, consideramos mais rasoável que a repartição dos recursos, o cumprimento do dis- positivos constitucional conste dos planos e políticas regio- nais e locais de ensino,de acordo com as necessidades de cada município e de cada Estado. Pela rejeição da Emenda. Pela rejeição 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01293 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao art. 246 do Projeto de Constituição "A"", da Comissão de Sistematização, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. - As universidades federais providenciarão a interiorização do ensino superior, devendo manter unidades de ensino nos Municípios considerados pólos de desenvolvimento regional."" 
 Parecer:  O nobre Constituinte Osvaldo Coelho propõe acréscimo de § 3o. ao art. 246 no sentido de interiorizar as universidades federais, obrigando-as a manter unidades de ensino nos muni- cípios considerados pólos de desenvolvimento regional. Embora concorde com a necessidade de serem levadas as universidades federais ao interior do País, o acréscimo desse parágrafo parece-nos prescindível. Na verdade, a própria pressão social imporá, a exemplo do que se verifica em vários Estados brasileiros, a instalação de novas unidades de ensi- no. Nosso parecer é, pois, pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01294 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 188 o seguinte parágrafo: "Dos impostos arrecadados pela União, serão deduzidas as despesas decorrentes da Administração Tributária, que não poderão, em qualquer hipótese, ultrapassar a 2% (dois por cento) do montante da arrecadação desses impostos, antes de efetuada a partilha prevista neste artigo."" 
 Parecer:  A emenda propõe seja o art. 188 do Projeto acrescido de parágrafo, em que se estabeleça que não poderão, em qualquer hipótese, ultrapassar de dois por cento do montante da arre - cadação dos impostos de renda e sobre produtos industrializa- dos as deduções desses impostos a título de despesas adminis- trativas, antes de efetuada a partilha prevista nesse artigo. Não nos parece que o assunto sob enfoque constitua maté- ria a ser inserida no texto constitucional. Trata-se, obvia- mente, de matéria, cujo disciplinamento será melhor adequado à legislação ordinária. Votamos, então, pela rejeição da emenda. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01295 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Artigo 38 das disposições transitórias - Suprimir O Art. que se pretende suprimir faz referência ao exercício de uma polícia fiscal. Atualmente o Agente Fiscal possui a faculdade de requisitar força policial federal, estadual ou municipal, para lhe garantir o desempenho de suas atribuições, como dispõe a Lei no. 4.502 de 30 de novembro de 1964, me pleno vigor. Por outro lado o Poder Público, se assim o entender, poderá através da legislação ordinária, criar uma Polícia Fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda. Como se vê, manifestamente desnecessário o artigo 38. 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições transitórias, mandando suprimir o seu artigo 38 que dispõe sobre providências que o Poder Executivo Federal deverá tomar para o efetivo exercício da Polícia Fiscal. A forma adotada pelo Projeto, para trato do assunto, faz prevalecer uma visão institucional para questões relati- vas a delitos fiscais, ao tráfico ilícito e a prevenção do contrabando e o descaminho em todo o território nacional. Não há porque suprimi-lo, devendo, isso sim, ser aprimorado em versão final. Pela REJEIÇÃO. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01296 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Altera a redação do artigo 188. Art. 188. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, bem como da contribuição para o Fundo de Investimento Social FINSOCIAL, a União entregará: I - 16,5% (dezesseis e meio por cento) ao Fundo de participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; II - 17,5% (dezessete e meio por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; III - Dois e meio por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer. IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao Fundo para Compensação por Exportações, destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto neste artigo, excluir-se-á parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto nos artigos 186, I e 187, I; § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a 20% (vinte por cento) do montante a que se refere o inciso IV deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuido entre os demais participantes, mantido, em relação a estes, o critério de partilha ali estabelecido. § 3o. Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso IV deste artigo, observados os critérios estabelecidos no artigo 187, parágrafo único. § 4o. O disposto neste artigo aplica-se também ao produto da arrecadação dos impostos que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 174. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe- rências da União, na medida em que se consideram todos os im- postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL, e pela alteração da composição percentual das transferências. Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios 16,5% e 17,5%, respectivamente; ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações. Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a União instituir, no uso de sua competência tributária residual. De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações propostas na emenda, no que pertine às transferências da União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi- nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas com a alteração, para mais, da base de cálculo. Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de entendimentos entre os Constituintes. Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu- tário do Projeto. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01297 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Altera as alíneas "a"" e "b"" e suprime a alínea "c"" do inciso II do artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. 13 a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de quinze por cento e dezesseis por cento, calculados sobre o produto da arrecadação líquida dos impostos de competência da União e da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II. b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Território e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de meio ponto percentual a partir do exercício financeiro de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, quando serão atingidos os percentuais estabelecidos no artigo 188, I e II. 
 Parecer:  A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01310 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I Dê-se ao inciso I do art. 7o., a seguinte redação: "Relação de emprego, protegida contra despedida arbitrária, nos termos da Lei, que assegurará, sem prejuízo de outros direitos, indenização compensatória, proporcional ao tempo de serviço, com majoração quando a despedida ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do contrato de trabalho."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01334 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A lei criará um fundo de natureza especial, a ser aplicado no desfavelamento das cidades, tendo como fontes de receita nunca menos de 10% (dez por cento) dos recursos do sistema financeiro da habitação e outras que vierem a ser indicadaas.' 
 Parecer:  O problema das favelas, das palafitas, dos mocambos e de outras formas degradantes similares de moradia constitui fenômeno secular no Brasil, bastante ligado à situação sócio- economica da maioria de nossa população, que não dispõe de meios para adquirir uma moradia condigna. A criação de um fundo de natureza especial, a ser apli- cado no desfavelamento das cidades, como pretende a emenda sob exame, não solucionaria a questão, que está inseparavel- mente ligada, a outros fatores. O texto Constitucional em e- laboração (art. 214) trata a questão de forma integrada, par- ticularmente ao obrigar todos os Municipios a instituirem seus planos urbanísticos. Esse plano urbanístico, sim, é que deve estabelecer, en tre outras, as diretrizes capazes de erradicar o favelamento de nossas cidades, promovendo a ordenação e a adequada distri buição espacial da população e das atividades econômicas. O assunto abordado na emenda é extraordinariamente sé- rio e complexo a exigir, com a possível brevidade, solução a- dequada. Não se pode planejar a expansão urbana de uma cidade on de existam favelas. Se estas existirem, deverão receber a jus ta distribuição dos benefícios decorrentes do processo de ur- banização, com a devida regularização fundiária e a urbaniza- ção específica que o plano urbanístico deve contemplar. Por estas considerações, deixamos de acolher a emenda , que aborda assunto de indiscutível mérito, ligado todavia a outros fatores de ordem econômico-social que devem ser trata- dos de forma integrada no processo de desenvolvimento urbano. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01335 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e de saúde ocupacional' do final do incisso II do Artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Maluly Netto pretende suprimir a expressão "e de saúde ocupacional" do final do inciso II do artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. Baseia sua justificação no atendimento de solicitação de várias Confederações dos Trabalhadores e de algumas entidades corporativistas. Por outro lado, defende que a "saúde ocupa - cional" deve ser atribuição do Ministério do Trabalho, caben- do ao da Saúde apenas o atendimento dos "infortúnios do tra - balho", e não as medidas de promoção, proteção da saúde do trabalhador. O relator manifesta-se de acordo com a proposta da emen- da na parte referente à supressão da expressão "saúde ocupa - cional". Porém, a mesma é rejeitada nos termos do parecer o- ferecido à emenda 2p00190-4, que, além da supressão referida, acrescenta no inciso VII a expressão "inclusive o do traba- lho". Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01336 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao art. 202 do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo 1o., remunerando-se os demais: "Art. 202 - ................................ § 1o. A propriedade terá função social, cabendo ao poder público, através da lei: I - reprimir o abuso do poder econômico, especialmente nos casos de domínio de mercado, eliminação de concorrência e aumento arbitrário de lucros; II - instituir um sistema de proteção ao consumidor; III - criar autarquia destinada à repressão do abuso do poder econômico e à proteção do consumidor.' 
 Parecer:  A função social da propriedade está estabelecida no In ciso III do Art.199, e o parágrafo 4o. do Art.208 prevê a re pressão ao abuso do poder econômico. Quanto à criação de uma autarquia destinada a tal fim, consideramo-la dispensável, tendo em vista a atual estrutura existente, e a possibilidade de dotá-la de maior eficiência através de legislação ordiná- ria. Nesse caso, somos pela rejeição da Emenda. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01337 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 192 do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo único: "Art. 192. - ................................ ............................................ Parágrafo único. O endividamento público externo, de que trata o inciso II, somente se efetivará após autorização do Congresso Nacional.' 
 Parecer:  A EMENDA DO ILUSTRE Constituinte Maluly Neto propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 192 do Projeto de Constitui- ção (A) para determinar que o endividamento público externo, previsto no inciso II do artigo em questão somente se efeti- vará após autorização do Congresso Nacional. É justa e correta a preocupação do ilustre constituinte, mas tal objetivo já está atendido, tendo em vista que o dis- positivo é regido por lei complementar (Art. 192), portanto, já apreciado pelo Congresso Nacional. Se, como diz a justifi- cativa, "a prática político-administrativa das últimas déca- das evidenciou claramente que a existência de tal preceito na Lei Fundamental, nos termos em que se acha formulado, não im- pediu o emprego dos expedientes sinuosos na contratação de crédito com entidades estrangeiras, antes, propiciou a exclu- são do efetivo controle de parte do Poder Legislativo", en- tendemos que não é apenas mais uma citação explicita dessa condição no texto Constitucional que irá corrigir a distorção ocorrida. O Poder Legislativo já recuperou suas prerrogativas democráticas e deverá, evidentemente, fiscalizar e cobrar do Poder Executivo o cumprimento da Lei. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01338 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Suprima-se a alínea "j' do inciso I do art. 126, do Projeto de Constituição (A), acrescentando ao art. 129, inciso I, a seguinte alínea "i:' "Art. 126 - ................................ I - ........................................ j - Suprimir Art. 129 - .................................. I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i - a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal.' 
 Parecer:  Do nobre Constituinte Messias Gois esta emenda propõe transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar, originariamente a representação do Procurador Geral da República, nos casos definidos em lei complementar para interpretação de lei ou ato normativo federal. Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal, razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência para processar e julgar aquela representação do Procurador Geral da República. Temos que, precisamente por coerência sistêmica, é que se deve manter a competência do supremo Tribunal Federal. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01339 APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao inciso IV, do Artigo 85, a palvra "Contábil,' ficando assim redigido: ARt. 85 - .................................. IV - realizar inspeções e audotirias de natureza financeira, contábil, orçamenrtária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00978-6. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01340 APROVADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir o parag. 2o. no Art. 24 das Disposições Transitórias: "Os feriados nacionais são: a-) cívicos: 7 de Setembro - Independência do Brasil e 15 de Novembro - Proclamação da República; b-) de confraternização universal: 1o. de janeiro e 1o. de Maio - Dia do Trabalho e c-) religiosos: 6a. feira santa e 25 de Dezembro - Natal.' 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte Fausto Rocha pretende incluir um segundo parágrafo no art. 24 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, definindo quais os feriados nacionais: os cívicos (7 de setembro e 15 de novembro); os de confraternização universal (1o. de janeiro e 1o. de maio); e religiosos (6o. feira santa e 25 de dezembro). A limitação, segundo a Justificativa, visa a aumentar "a produção", que permite "mais bens a distribuir com preços mais baixos ao consumidor". Julgamos oportuna a definição proposta, que anula os excessos, e se ajusta às tradições e aos sentimentos da Cultura do Povo Brasileiro. Pela aprovação da Emenda. 
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