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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
PAULO ZARZUR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma seguinte: " XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa através da participação nos lucros, mediante distribuição de quotas, ações ou moedas corrente, em função do tempo de serviço, do salário, da assiduidade e da eficiência, conforme estabelecido em lei"; 
 Parecer:  A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é consectária da participação nos lucros. À medida em que o empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de- corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo- ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co- mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha sempre lucro. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 313, renumerando-se o existente e os subsequentes: " Art. 313 - As desapropriações urbanas somnte se efetivarão mediante prévia e justa indenização em moeda corrente". 
 Parecer:  O dispositivo apresentado será válido para os imóveis que estiverem cumprindo a função social que lhes competem, nos termos do Substitutivo. Pela Aprovação Parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma seguinte: " XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa através de participação obrigatória nos lu cros ou em negociações coletivas. 
 Parecer:  A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é consectária da participação nos lucros. À medida em que o empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de- corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo- ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co- mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha sempre lucro. *