ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o inciso IV, do art. 3o. da
Comissão da Família,da Educação Cultura e
Esportes, da ciência e Tecnologia e da Comucação,
Subcomissão VIII - a, passando seu texto ter a
seguinte redação:
"IV - atendimento especializado e gratuito
aos portadores de deficiências físicas, mentais e
senoriais em todos os níveis de ensino, a quem
deve destinar sempre que possível classes
regulares, garantidas assitência e o
acompanhamento especializados com utilização das
técnicas especiais empregadas para seu
desenvolvimento." | | | Parecer: | Estas contribuições são de grande importância mas, em se tra-
tando de detalhamentos, elas adaptam-se melhor no momento da
discussão de lei complementar. Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o art. 11, caput, do Capítulo I,
"Da educação, Cultura e Esportes" da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes, passando o seu
texto a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18 por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no minimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, reservando 10 por cento para o atendimento
das pessoas portadoras de deficiências." | | | Parecer: | O anteprojeto garante atendimento gratuito, por parte do Es-
tado, aos portadores de deficiências. Entendemos não ser uma
boa política fixar um percentual para esse programa, sob pena
de inviabilizarmos o atendimento. Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24110 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, "Dos Direitos
Individuais", onde couber:
"Art. - A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental." | | | Parecer: | A Emenda propõe que a responsabilidade penal dos defici-
entes mentais seja determinada em função de sua idade mental.
É matéria já prevista na legislação penal.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24111 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar, onde couber, o seguinte
parágrafo no Título VIII, Da ordem Econômica e
Financeira, Capítulo I, "Dos Princípios Gerais, Da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica," com a seguinte
redação:
"§ - As Empresas públicas com mais de 100
empregados reservarão nunca menos de 3% (três por
cento) dos empregos para pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | A medida proposta na Emenda, embora louvável, não deve
figurar no texto constitucional pelo seu caráter impositivo.
Com base no § 1o. do artigo 6o., caberá ao Estado, através de
lei ordinária, sempre mais flexível, disciplinar o assunto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24112 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Moficativa
Modificar o § 43., do art. 6o., do Capítulo
I, "Dos Direitos Individuais", passando a ter a
seguinte redação:
§ 43. - ressalvada a compensação para
igualar as oportunidades de acesso aos valores da
vida e para reparar injustiças produzidas por
discriminações naõ evitadas, ninguém será
privilegiado ou prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência de qualquer ordem ou
qualquer outra condição social ou individual." | | | Parecer: | Cuida-se de alteração redacional superada pelo texto do
Projeto do Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24113 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar artigo, onde couber, no Título VIII,
Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, "Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica, com a seguinte redação:
"Art... - A lei disporá sobre as normas de
construção dos logradouros públicos, dos edifícios
públicos e dos particulares de frequência aberta
ao público e sobre as normas de fabricação de
veículos de transporte coletivo, bem como sobre a
adaptação dos já existentes a fim de garantir que
as pessoas portadoras de deficiência possam a eles
ter acesso adequado." | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre normas de construção e de fabrica-
ção de veículos e adaptação dos já existentes às necessida-
des das pessoas deficientes.
Considerando-se o interesse social de que se reveste a
proposta, deve-se, entretanto, convir que a mesma não consti-
tui matéria constitucional, devendo ser remetida à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24114 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o parágrafo 5o., do art. 6o., do
Capítulo I, "Dos Direitos Individuais", passando a
ter a seguinte redação:
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançavel
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por pertencer a
grupos étcnicos ou de cor, bem como pessoas
portadoras de deficiência de qualquer ordem, por
palavras, imagens ou representações, em qualquer
meio de comunciação." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24115 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo II, da Seguridade Social, Secção III, "Da
Assistência Social", onde couber:
"Art. - O Poder Público garante tratamento em
instituições apropriadas às pessoas portadoras de
deficiência incapazes de suprirem das próprias
subsistência ou de se regerem." | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24116 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Fazer uma modificação no texto do artigo 44,
do Capítulo IV, "Dos Municípios," passando a ter
a seguinte redação:
"Art. 44 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores, estes de cidade com
mais de 250.000 habitantes serão fixados pela
Câmara Municipal no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24117 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar parágrafo, onde couber, no Título II,
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais, Capítulo
I, "Dos Direitos Individuais," com a seguinte
redação:
§ - O Poder público tomará as medidas
necessárias para que as pessoas portadoras de
deficiência física, metal ou sensorial, tenham os
mesmos direitos assegurados a todos os cidadãos." | | | Parecer: | A Emenda propõe o aditamento de parágrafo, onde couber,
no Capítulo I, "Dos Direitos e Garantias Individuais."
Sua concepção redacional envolve um equívoco, pois o
reconhecimento da igualdade de direitos não exclui as pessoas
portadoras de deficiência física, mental ou sensorial.
Daí a não necessidade de dispositivo a respeito.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24119 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VII, Da tributação e do
Orçamento, seção II, "Das Limitações do Poder de
Tributar, "artigo 203, inciso II, do Capítulo I,
"Do Sistema Tributário Nacional," a seguinte
alínea:
"Art. 203 - ...
II - ...
a) - ...
b) - ...
c) - ...
d) - ...
e) - Receberão incentivos físcais as empresas
que contratarem pessoas portadoras de deficiência
bem como isenção de impostos sobre a importação de
aparelhos, medicamentos e equipamentos de pesquisa
científica." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24313 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VII, Da Tributação e do
Orçamento, Capitulo I, "Do Sistema Tributário
Nacional, onde couber:
"Art. - O Estado insentará de impostos as
atividades relacionadas com o desenvolvimento de
pesquisa, produção, importação e comercialização
de material ou equipamento especializado para
pessoas portadoras de deficiência."" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24315 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se Título VII, da Tributação e do
Orçamento, capítulo I, "Do Sistema Tributário
Nacional," onde couber:
"Art. - O Poder público concederá dedução
fiscal relativa a gastos efetuados por pessoas
físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição
de equipamentos necessários ao exercício
profissional das pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda que "O Poder Público concederá dedução
fiscal relativa a gastos efetuados por pessoas físicas e jurí
dicas, com a adaptação e a aquisição de equipamentos necessá
rios ao exercício profissional das pessoas portadoras de defi
ciência."
A proposta da Emenda deve constar em legislação infracons
titucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24316 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar parágrafo ao art. 7o. "Dos
Direitos Sociais", com a seguinte redação:
§ - É concedida aposentadoria proporcional
ao dobro do tempo de serviço público ou de emprego
à pessoa que se tornar incapaz para o trabalho,
por agravamento de deficiência de que era
anteriormente portadora." | | | Parecer: | Aposentadoria com proventos proporcionais a deficientes
físicos.
Matéria de legislação ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24317 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No Título II, Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais, Capítulo I, "Dos Direitos
Individuais", acrescentar parágrafo onde couber,
com a seguinte redação:
"... Poder Público se obriga a implementar
políticas destinadas a prevenir as deficiências
bem como a responsabilizar aqueles que contribuam
para criar condições que levam às mesmas." | | | Parecer: | A Emenda prevê a implementação, pelo Poder Público, de
políticas destinadas a prevenir as deficiências.
De que deficiências, não se sabe.
O texto constitucional não pode ser vago, impreciso.
Pela rejeição. | |
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