ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10522 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do ítem I do Art. 12. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alíneas "b"", "c"", "d"", "e"", "f"" e "g"".
Dê-se à alínea "b"", inciso V do art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação,
suprimindo-se as alíneas "c"", "d"", "e"", "f"" e
"g"" do mesmo dispositivo:
"Art. 17 - ..................................
V - ........................................
a) - ........................................
b) - é assegurado o direito à greve, salvo
nos serviços e atividades essenciais definidos em
lei"". | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14090 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 231. ................................
§ 1o. O Ministério Público será dirigido pelo
Procurador-Geral escolhido entre os integrantes da
carreira, na classe mais antiga, para mandato de 2
anos renovável por igual período, por indicação do
Executivo aprovado pelo Legislativo, na forma da
Lei. | | | Parecer: | Improcedente.
Apresenta o autor boa justificação.
Cumpre, porém, destacar que a escolha prevista no pará-
grafo 1o. do art. 231 do Projeto se refere aos diversos ramos
em que se desdobra o Ministério Público.
A escolha do Chefe do Ministério Público Federal, ou se-
ja, do Procurador Geral da República já está prevista no art.
107, inciso III, alínea "d", do Projeto.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14091 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 200 e aos
respectivos §§ 1o. e 2o. a seguinte redação:
"Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de dezesseis ministros maiores de trinta
e cinco anos e com menos de sessenta e cinco anos
de idade, formados em Direito, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, escolhidos dentre os
membros dos Tribunais Superiores.
§ 1o. - Um terço dos ministros do Supremo
Tribunal Federal será indicado em lista sêxtupla
pelo Presidente da República ao plenário do
Supremo que, por maioria absoluta, escolherá três
em lista, sem prioridades, enviando-a ao Senado
Federal que, por maioria simples, selecionará um,
remetendo-o ao Presidente do Supremo, que o
nomeará.
§ 2o. - O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial, enquanto o
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
estabelecerá as normas e critérios de ascenção dos
Ministros dos Tribunais Superiores àquela Corte. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14093 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 189 do Projeto:
"Parágrafo único - Recebida a indicação, o
Tribunal por maioria absoluta, comporá a lista
tríplice, enviando-a ao legislativo que, por
maioria simples, escolherá um dos integrantes,
para nomeação pelo Presidente do Poder
Judiciário." | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14094 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
200 do Projeto de Constituição:
"§ 3o. - Comporão o Supremo Tribunal Federal,
ministros eleitos entre os membros dos Tribunais
Superiores do País." | | | Parecer: | A disposição contida na emenda conflita com o "caput" do
art. 200 do Projeto.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14095 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Substitua-se na alínea "g" do item I do art.
201 a expressão "e a concessão do "exequatur das
cartas rogatórias" por "e a execução das cartas
rogatórias". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18880 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 267
Dê-se ao art. 267 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 267. "Não incidirão impostos de
competência da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto o previsto no
art. 273, inciso I, relativo às microempresas, nos
termos estabelecidos em lei complementar". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18881 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 265, inciso II, alínea
"c"
Dê-se a alínea "c" do inciso II, art. 265, do
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 265 -
II -
c - patrimônio, renda ou serviços de partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18882 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Art. 336.
b) Parágrafo único do art. 337.
c) Art. 487.
O art. 336, o parágrafo único do art. 337 e o
art. 487 do Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição
exceto a destinada a instituições de formação
profissional e de assistência social sem fins
lucrativos".
"Art. 337 -
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuada a destinada a instituições de
formação profissional e de assistência social sem
fins lucrativos".
"Art. 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, com exceção daquelas destinadas a
instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos, passarão a
integrar o Fundo Nacional de Seguridade Nacional". | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18909 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Inciso XIII do Art.
13.
Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa, inclusive com
participação nos lucros, conforme definido em
lei". | | | Parecer: | A participação nos lucros da empresa, desvinculada da
remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de
figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça,
o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada
mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto
da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en-
tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas
nada impede qeu as partes o façam.
* | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18910 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "e" do inciso
IV, do artigo 17
Dê-se à alínea "e" do inciso IV do artigo 17
do projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
e) Poderão as organizações sindicais
representar os interesses coletivos, bem como, nos
casos expressos em lei, os interesses individuais
da categoria." | | | Parecer: | Conforme expusemos no parecer à Emenda 1p16815-5, opta-
mos pela exclusão da norma da alínea "e", do inciso IV, do
art. 17 do Projeto.
A Emenda propõe a permanência, mas com outra redação.
Somos pela rejeição.
* | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18911 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dê-se ao art. 138, inciso VI do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
VI - fiscalização da legalidade das admissões
de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta, inclusive nas fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público,
autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18912 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 137. A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
economicidade e legalidade, na forma da lei." | | | Parecer: | Por ser mais apropriada a redação do substitutivo. Pela
aprovação parcial. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18913 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Suprimir o art. 48 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18915 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | menda Supressiva Ao Art. 92
Suprimir o art. 92 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada conforme orientação oferecida ao substitutivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18932 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO XI DO ART. 13.
Dê-se ao inciso XI do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"XI - proibição de diferença de salários e de
critérios de admissão, dispensa e promoção por
motivo de sexo, cor e estado civil." | | | Parecer: | O princípio da igualdade assegurado no art. 12 dispensa o
inciso XI do art. 13, ou seja, um novo princípio que garanta
o que já está garantido a qualquer cidadão. Poderá a lei or-
dinária regulamentá-lo na questão concernente à diferença de
salários e de critério de admissão, dispensa e promoção.
Ante o exposto, o item XI deve ser suprimido. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18933 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DA ALÍNEA c DO INCISO VII DO
ARTIGO 17.
Dê-se à alínea c do inciso VII do art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
VII - ......................................
c - as entidades e associações representativas de
interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não
a órgãos públicos, serão parte legítima para
requerer informações ao Poder Público, na forma da
lei". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "c" do item VII do ar-
tigo 17 do Projeto.
A matéria, com o mesmo objetivo e fundamento básico, me-
receu o devido tratamento no Substitutivo em tramitação.
Pela aprovação parcial. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18934 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 235 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18935 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ÍTEM I DO ARTIGO 280
Suprima-se o ítem I do artigo 280 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição. A manutenção do dispositivo constitucional,
nos termos do Projeto, prende-se à necessidade de se definir
critério objetivo, na distribuição, aos Municípios, da parce-
la que lhes cabe do imposto sobre circulação de mercadorias.
É sabido que, se não houver definição clara e explícita, em
lei complementar, tal conceito poderá ser manipulado pelos
executivos estaduais. | |
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