ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item IX, do art.
2o. do Substitutivo, para o seguinte:
Art. 2o. ....................................
IX - Salário família à razão de 10% (dez por
cento) do salário mínimo, por filho ou dependente. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuído ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
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